Mais sete parques tecnológicos recebem credenciamento definitivo

Com 28 empreendimentos em 13 cidades, sistema paulista aposta na inovação e na união do poder público com o setor privado e universidades para gerar riqueza, conhecimento e empregos

Na quarta-feira, 20, o Executivo paulista anunciou, por meio de sete resoluções publicadas no Diário Oficial, o credenciamento definitivo de mais sete parques tecnológicos no Estado. Essas iniciativas são executadas pelo poder público em parceria com o setor privado, universidades e centros de pesquisa, e objetivam a inovação, geração de renda e empregos, a partir da instalação de empresas de base tecnológica.

As resoluções governamentais contemplam quatro parques instalados na cidade de Campinas e outros três localizados nos municípios de Botucatu, Santo André e São José do Rio Preto (ver tabela). A medida permite às prefeituras e demais gestores públicos e privados dos empreendimentos a possibilidade de assinar convênios com o Estado e receber incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio aos Parques Tecnológicos (Pró-Parques).

“O credenciamento definitivo permite aos gestores adquirir equipamentos e contratar obras de infraestrutura nos empreendimentos”, explica a gerente do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), Margareth Leal. Ela informa que, desde 2006, o Estado, por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI) investiu R$ 120 milhões nos parques existentes, que atendem hoje mais de 50 áreas diferentes de negócios (ver quadro).

Inovação

Margareth comenta que, em média, são necessárias de uma a duas décadas para a consolidação de cada ‘berçário’ de novos negócios de viés tecnológico e de inovação. Esse período é o mesmo verificado em outros países, inclusive no Vale do Silício, na Califórnia (Estados Unidos), um dos maiores exemplos de sucesso desse tipo de iniciativa público-privada.

“Para se instalar nos parques, o empreendedor experiente ou iniciante deve procurar aquele que trate de assuntos afins ao seu negócio”, diz Margareth. “A maioria dos parques surge a partir de arranjos produtivos locais somados à produção científica e à vocação regional”, observa. Como exemplo, cita o Parque de São José dos Campos, o primeiro a obter o credenciamento definitivo, em 2010, e que atualmente abriga 200 empresas que geraram 5 mil empregos diretos e indiretos.

Longevidade

A maturação de cada projeto pode ser dividida em três etapas, de acordo com as medidas previstas no Decreto nº 60.286/2015. Na primeira, prefeitura e demais parceiros interessados da região devem indicar um terreno com área mínima de 200 mil metros quadrados. Também é necessário apresentar ofícios de empresas e de universidades locais manifestando apoio à instalação do empreendimento.

A documentação a ser apresentada ao SPTec deve incluir uma proposta de estrutura básica do parque, contendo esboço do projeto urbanístico e estudos prévios de viabilidade econômica, financeira e técnico-científica. Após a aprovação do projeto pelo Estado, é concedido o credenciamento provisório.

A segunda etapa visa à obtenção do credenciamento definitivo. Inclui a construção e operação do núcleo do parque, contendo seção administrativa, laboratório específico, auditório e uma incubadora de empresas que esteja em funcionamento e integrada à Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica. A última fase, a de consolidação do empreendimento, começa com o início de operação das empresas sediadas no local.


A vocação das cidades-sede dos parques

  • Araçatuba: Agroindústria Alimentícia, Energias Renováveis e Genética Animal
  • Barretos: Agrotecnologia, Biotecnologia da Reprodução, Controle de Resíduos Medicamentosos, Pastos e Manejo, Qualidade em Produtos Cárneos e do Leite, Raças de Corte e de Leite e Rastreabilidade e suas Tecnologias
  • Botucatu: Bioprocessos, Produtos Florestais, Produtos Naturais da Fauna e Flora, Serviços Ambientais e Tecnologias Sociais e Logísticas
  • Campinas: Administração Pública, Agroindústria, Biotecnologia, Comunicação, Corporativo, Energia Elétrica, Financeiro, Industrial, Microeletrônica, Química Fina, Saúde, Software e Aplicações, Tecnologia da Informação e Telecomunicações
  • Piracicaba: Agroindustrial, Automação, Mecatrônica, Metalografia, Métodos Quantitativos, Metrologia e Simulação e Modelagem
  • Ribeirão Preto: Bioenergia, Biotecnologia, Cosméticos, Equipamentos Médico-Hospitalares, Fármacos e Tecnologia da Informação
  • Santo André: Petroquímica, Plásticos, Metalurgia e Tecnologia da Informação
  • Santos: Logística, Meio Ambiente e Pesca e Porto-Indústria
  • São Carlos: Bio/Agro/Fármacos, Instrumentação, Instrumentação Eletrônica e de Equipamentos, Materiais, Mecânica Fina, Óptica, Química Fina, Serviços Especializados em Engenharia Não Rotineira e Tecnologia da Informação
  • São José do Rio Preto: Agronegócios, Informática, Instrumentação, Química e Saúde
  • São José dos Campos: Aeronáutica, Águas e Saneamento Ambiental, Biotecnologia, Energia, Saúde e Tecnologia da Informação
  • São Paulo: Gerontologia, Inovação e Gestão, Inteligência de Mercado, Mídia, Nanotecnologia e Novos Fármacos; Pesquisa e Desenvolvimento para Pessoa com Deficiência, Saúde, Software, Tecnologia da Informação e Têxtil e Moda
  • Sorocaba: Energias Limpas e Renováveis, Mecânica Automobilística, Saúde e Tecnologia da Informação

Cidade/Região Parque Credenciamento definitivo Credenciamento provisório Em negociação Status atual
Americana X
Araçatuba X Em projeto
Barretos X Em obras civis
Bauru X
Botucatu 19/01/2016 Em operação
Campinas Unicamp 19/01/2016 Em operação
Campinas CPqD 19/01/2016 Em operação
Campinas CTI Renato Archer 19/01/2016 Em obras civis
Campinas Techno Park 19/01/2016 Em operação
Campinas Ciatec X Em projeto
Grande ABC X
Guarulhos X
Jundiaí X
Piracicaba 20/12/2012 Em operação
Pirassununga X
Ribeirão Preto 07/11/2012 Em operação
Rio Claro X
Santa Bárbara D’Oeste X
Santo André 19/01/2016 Em projeto
Santos 20/12/2012 Em obras civis
São Carlos ParqTec 05/04/2013 Em operação
São Carlos Damha X Em obras civis
São José do Rio Preto 19/01/2016 Em obras civis
São José dos Campos 28/12/2010 Em operação
São José dos Campos Univap X Em operação
São Paulo Jaguaré X Em projeto
São Paulo Zona Leste X Em projeto
Sorocaba 08/08/2012 Em operação

Serviço

Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec)
E-mail – mllopes@sp.gov.br
Telefone (11) 3718-6632

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2016. (PDF)

Benefícios concedidos pela SPPREV registram crescimento em 2015

Autarquia é a gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e do Regime Próprio de Previdência Militar e tem atualmente 425 mil beneficiários

A São Paulo Previdência (SPPREV) concedeu no ano passado 22.119 benefícios, sendo 13.688 aposentadorias civis, 4.598 pensões e 3.833 inatividades militares. A autarquia atende atualmente 425 mil beneficiários e é a gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

Na comparação com 2014, quando concedeu 19.458 novos benefícios, a SPPREV registrou crescimento de 13% no número de aposentados e de pensionistas incluídos em sua folha de pagamentos. Do total de pensões, 3,5 mil são de servidores civis e 1.098 de militares. Das aposentadorias civis, 9.770 são provenientes da Secretaria da Educação, órgão público com o maior volume de pedidos recebidos pela autarquia.

Vinculada à Secretaria Estadual da Fazenda, a SPPREV é responsável pela gestão e pelo pagamento das aposentadorias da administração estadual direta e indireta, além das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas, incluindo Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, universidades estaduais paulistas, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Metas

Segundo o diretor-presidente da SPPREV, José Roberto de Moraes, o aumento no número de benefícios concedidos reflete o empenho da autarquia para aperfeiçoar seus sistemas internos e externos e se aproximar dos setores de Recursos Humanos (RH) das secretarias e demais órgãos do Estado, instâncias pelas quais o servidor faz seu pedido de aposentadoria. “Temos metas anuais de concessão de benefícios, cujo objetivo é sempre superar o volume atingido no ano anterior”, explica.

Moraes explica que o processo de aposentadoria ocorre em duas etapas. Na primeira, o interessado deve procurar o RH do órgão estadual no qual atuou para solicitar o benefício. O passo seguinte é o trâmite interno entre o RH e a SPPREV, que analisará o pedido. Se a documentação estiver em ordem, a aposentadoria será publicada no Diário Oficial depois da avaliação.

Entretanto, se o processo estiver incompleto, será devolvido ao órgão solicitante, para acerto. Para obter informações adicionais, interessados podem comparecer a uma das 17 unidades de atendimento da instituição ou, então, recorrer ao serviço Fale Conosco do site da SPPREV, ou, ainda, ligar para o telefone gratuito (ver serviço).


Balanço das operações

Em 2015, a SPPREV analisou 18.339 processos de homologação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Desses, 11.581 foram homologados, sendo 7.614 de ex-servidores da Secretaria da Educação e 3.967 de ex-servidores das demais secretarias. Outros 6.719 processos de homologação foram encaminhados para retificação e complementação de informações.

A CTC é o documento exigido dos ex-servidores no momento em que pedem a aposentadoria ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a outra entidade previdenciária.

Em 2014, a entidade também emitiu 1.654 Certidões Negativas de Débito (CNDs). Esse documento deve ser apresentado pelo servidor quando faz o pedido de aposentadoria, no caso de ter registrado algum tipo de afastamento, com ou sem prejuízo dos vencimentos.

Serviço

SPPREV (site e ouvidoria)
Telefone 0800 777 7738 (de segunda a sexta-feira, das 8 às 21 horas; sábado, das 8 às 16 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/01/2016. (PDF)

Procon-SP orienta descarte de comprovantes antigos

Antes de eliminar os papéis, é preciso digitalizar boletos de cobrança e recibos de pagamento e armazená-los, juntos, em mídias externas ou na chamada nuvem

Quer ganhar espaço e segurança em casa descartando comprovantes de contas antigas acumulados? A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta como ‘limpar’, com critério e segurança, gavetas e armários. Os prazos e regras para eliminar documentos são previstos na Lei federal nº 12.007/2009 e na Lei estadual nº 13.552/2009.

A legislação vigente recomenda que o consumidor preserve por cinco anos cópias da declaração do Imposto de Renda, boletos de cobrança e recibos de quitação de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua. São contemplados faturas de cartão de crédito, comprovantes de contratos de saúde (convênio médico, seguro saúde) e contas de água e energia elétrica, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), telefonia fixa e celular, TV por assinatura, serviços de banda larga, mensalidades escolares e de cursos em geral, entre outros.

Todo fornecedor de serviços é obrigado a encaminhar ao consumidor, no mês de maio, a Declaração de Quitação Anual. Esse documento atesta o pagamento dos últimos meses e possibilita excluir todos os papéis do período relativos àquele fornecedor. Entretanto, se houver algum débito pendente, passível de contestação judicial, a declaração informará apenas os meses sem pendência.

Exclusão

Antes do descarte dos papéis, a orientação é digitalizar e armazenar cada boleto de cobrança e seu respectivo comprovante de pagamento, usando câmera fotográfica ou escâner. Na sequência, deve-se nomear cada arquivo de imagem capturado registrando o ano do débito saldado, o mês e o valor pago. Exemplo: 2016 01 janeiro conta de luz R$ 90,76.

De acordo com a supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP, Carina Minc, o arquivamento dos documentos possibilita rastrear e confirmar, por meio da sequência alfanumérica da transação financeira realizada, a data e o horário do pagamento. O passo seguinte, acrescenta Carina, é copiar os arquivos eletrônicos separadamente em diretórios identificados por ano e mês em dispositivos externos de armazenamento, como pen drive ou disco rígido (HD) portátil.

Outra opção é salvar a documentação na chamada nuvem, com dois modos gratuitos: criação de uma conta de e-mail somente para armazenar comprovantes, recorrendo ao Gmail, Yahoo!, Outlook, entre outros. Ou, então, usar um serviço on-line de backup – também há vários disponíveis na internet. Os mais conhecidos são Google Drive, Microsoft One Drive, DropBox, iCloud, etc. (ver serviço)

Tempo

Devem ser guardados por um ano após o período de vigência recibos de pagamento de seguros – de carro, vida, residencial, etc. O mesmo período é recomendado para cotas de consórcios, isto é, mantê-los por meses após a obtenção do certificado de propriedade do bem adquirido.

O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano. O certificado de compra e venda de automóvel terá de ser mantido até que ele seja trocado ou comercializado.

Recibo de taxa condominial e de aluguel são exceções – boleto de quitação de condomínio deve ser preservado por ex-proprietário ou ex-inquilino por dez anos após a venda ou desocupação do imóvel; e de pagamento de aluguel deve ser mantido por três anos após a devolução das chaves.

“Nesse caso, a explicação é o fato deste tipo de contrato ter prazo prescricional previsto pelo Código Civil”, observa Carina. Esse princípio se estende a outras instituições públicas com regras próprias, como Receita Federal, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), prefeituras, cartórios, fóruns, juizados especiais cíveis, etc.

Reposição

Notas fiscais, termos de garantia e manuais de uso de bens duráveis devem ser preservados durante toda a vida útil deles. A lista de equipamentos contemplados inclui, por exemplo, eletroeletrônicos (celular, videogame, TV, tablet, notebook, computador) e eletrodomésticos (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora, etc.), entre outros.

Carina destaca que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta as relações de consumo em todo o território nacional, prevê que todo fornecedor deve oferecer peças de reposição durante um período razoável, de acordo com o tempo médio estimado de vida útil de cada bem durável. “Mesmo que o prazo de garantia do produto tenha se esgotado, é importante manter esses documentos, caso surja algum vício oculto, como, por exemplo, ferrugem na máquina de lavar roupa, cujo custo do conserto ainda valha a pena”, explica Carina.


Matrícula cancelada tem direito a devolução

Aluno, ou seu responsável, matriculado em instituição de ensino privada, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. É o que assegura o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Procon-SP (que deve ser procurado em caso de descumprimento dessa norma), as escolas não podem exigir vantagem excessiva em relação ao aluno, uma vez que não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

Ainda de acordo com a instituição, a escola que se recusar a devolver o valor recebido estará incorrendo em prática abusiva. Da mesma forma, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de ter disponível a vaga para outro aluno.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Serviços gratuitos on-line:
Criação de contas de e-mails:

Armazenamento de arquivos:

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/01/2016. (PDF)