Ipem-SP fiscaliza livros com brinquedos e livros-brinquedo

Pela primeira vez no País, esse tipo de material foi alvo de verificação; 30% dos 404 produtos analisados foram reprovados

Para atestar a segurança dos chamados livros-brinquedo e livros com brinquedos, dez equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, checaram, ontem, 15 livrarias de pequeno, médio e grande portes da capital.

A verificação desse tipo de publicação, direcionada ao público infantil, é inédita no País e, agora, foi incorporada pelo Ipem-SP à lista dos 478 itens regularmente examinados.

De acordo com a legislação vigente, qualquer item à venda, seja importado, seja fabricado no Brasil, deve seguir as normas do Código de Defesa ao Consumidor, além de observar outras regras previstas na lei, como a exigência de selos de segurança, de eficiência energética ou de respeito ao meio ambiente, de acordo com suas características de produção e de comercialização.

As responsáveis pela operação, Marta Malvestiti e Marisa Amorim, explicam que, nos pontos comerciais, os fiscais verificam a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos produtos, entre outros itens exigidos.

Prevenção

O trabalho inclui conferir se a embalagem traz orientações sobre os cuidados com segurança a serem tomados por pais e responsáveis antes da entrega do material às crianças. Além disso, o produto é analisado para confirmar que se trata, de fato, de um brinquedo. Os fiscais verificam também a existência no rótulo da indicação de faixa etária recomendada e se a embalagem traz informações legíveis e se o texto é compreensível e está em português.

Quando há suspeita de irregularidade, todo o estoque de um item é apreendido e a lei prevê prazo de dez dias úteis para fabricantes e lojistas apresentarem defesa no Ipem-SP. Caso a denúncia seja confirmada, a multa varia de R$ 800 a R$ 30 mil. Os valores da autuação dobram em caso de reincidência. (Confira a lista de irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização no site do Ipem-SP).

Na fiscalização dos livros-brinquedo e livros com brinquedos, um ponto em especial é verificado: a presença de ímãs ou de peças imantadas consideradas pequenas. A comercialização desses itens é proibida, por causa do risco de ingestão acidental pelas crianças.

Na operação realizada nesta sexta-feira, 10, na capital, as 15 lojas fiscalizadas foram autuadas. A verificação, por amostragem, contemplou 404 produtos; destes, 121 (30%) foram reprovados.


Fiscalização, etapa final

A fiscal do Ipem-SP, Marta Malvestiti, observa que a verificação feita pelo Ipem-SP nos pontos comerciais é a última fase de um trabalho social e preventivo que envolve todas as empresas, o poder público e a população. O processo de aprovação de um produto antes de sua comercialização pode demorar até dez anos para ser concluído.

A primeira etapa fica sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tomando como exemplo os brinquedos, essa instituição define a especificação de requisitos a serem contemplados pela indústria antes da fabricação ou importação, como o uso de ímãs, baterias, partes pequenas, tintas e substâncias tóxicas, entre outros aspectos.

Depois da norma ABNT, é a vez da parte prática, com a definição de uma portaria do Inmetro determinando como o fabricante deve proceder na produção. A certificação é a penúltima etapa antes da fiscalização no ponto comercial, ficando a cargo de centros técnicos acreditados, como, por exemplo, os laboratórios do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI).

Serviço

Denúncias e informações
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone gratuito – 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/04/2015. (PDF)

Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)

Na rota da exportação

Consultoria técnica do IPT auxilia empresas paulistas a vender produtos e serviços para o mundo; parte do custo pode ser subsidiado pelo Estado

Auxiliar empresas sediadas no Estado de São Paulo a vender seus produtos e serviços para países de todos os continentes é o papel do Programa de Apoio Tecnológico à Exportação (Progex), do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Criada em 1999, a iniciativa oferece assessoria de mercado a negócios com faturamento anual de até R$ 90 milhões e registra 1,2 mil atendimentos desde o início de suas atividades.

No Brasil, as chamadas Micro, Pequena e Média Empresas (MPME) respondem por mais de 50% da produção industrial e empregam número superior de profissionais em relação às grandes corporações. Entretanto, elas enfrentam dificuldades para exportar. As causas são variadas, incluem falta de dinheiro para investir em tecnologia e inovação ou, ainda, existem “gargalos” em processos internos.

A proposta do Núcleo de Atendimento Tecnológico à Micro e Pequena Empresa (NT-MPE) do IPT é auxiliá-las – com o uso de ferramentas técnicas adequadas e reconhecidas internacionalmente – a superar os mais variados desafios. Além do Progex, o núcleo oferece às empresas mais quatro serviços: Projeto Unidades Móveis – Prumo, Qualificação de Produtos para o Mercado Interno – Qualimint, Gestão da Produção – Gespro e Produção Mais Limpa – Prolimp (leia quadro).

Soluções

Segundo a pesquisadora Mari Katayama, diretora do NT-MPE, o Progex tem uma equipe multidisciplinar com oito engenheiros, todos com experiência fabril. O trabalho desses profissionais visa a aumentar a competitividade e adaptar produtos às exigências de compradores externos, incluindo questões ambientais, sanitárias, de saúde e tecnológicas, entre outras.

“De acordo com as demandas, a equipe do NT-MPE aciona laboratórios do IPT capazes de executá-las. Ao atuar com os contratantes, sinaliza soluções para aperfeiçoar processos, reduzir custos, pré-qualificar ou qualificar produtos para a obtenção de selos internacionais e aprimorar o design do produto, embalagens, rotulagem, entre outras necessidades”, explica Mari.

Parcelamento

O IPT não é órgão certificador, porém, integra cadeia de confiança internacional. Seus laudos são acreditados, ou seja, aceitos pelas agências certificadoras internacionais, garantindo assim a segurança dos consumidores e confirmando, com os testes realizados, as descrições e informações contidas nos rótulos dos produtos.

Os serviços prestados pelo NT-MPE não são gratuitos. De acordo com a especificidade de cada pedido, a empresa contratante pode bancar apenas 10% dos custos e os 90% restantes são subsidiados pelo Estado. Na maioria dos atendimentos, é possível parcelar o pagamento.

Aporte de R$ 10 milhões

O IPT é vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI). Em outubro de 2014, por meio de acordo de apoio tecnológico com a pasta, a instituição recebeu R$ 10 milhões para serem usados até 2019 em cerca de 700 atendimentos em MPME.


Da Amazônia para Vinhedo. E de lá para a França, EUA, Canadá…

Evelyn Steiner, diretora-administrativa da Ikove Organics, empresa sediada em Vinhedo, encontrou no Progex o parceiro ideal para obter autorizações internacionais e exportar cosméticos para a França. O trabalho conjunto possibilitou a revenda, por meio de um distribuidor local, de 38 itens de beleza e de proteção para a pele feitos com ingredientes naturais de cinco biomas brasileiros na rede de lojas Le Bon Marché Rive Gauche.

O conglomerado francês é uma das mais importantes vitrines da indústria cosmética internacional. Além do consumidor europeu, o trabalho com o IPT abriu também mercados no Canadá e nos Estados Unidos. “Os próximos a serem contemplados”, prevê Evelyn, “são Japão, Emirados Árabes Unidos e países do Norte da África”.

Negócio familiar

A Ikove Organics é uma empresa familiar (15 funcionários) com técnicos em química e engenheiros agrônomos e florestais na equipe. Iniciou suas atividades em 2006, com a compra da Poli Óleos (nome original do negócio), investindo na extração e comercialização de óleos vegetais nobres. Em 2011, adquiriu a marca Ikove de um brasileiro radicado em Nova York e passou a produzir cosméticos com extratos da flora nacional.

A empresa compra matérias-primas orgânicas de sete cooperativas extrativistas da região amazônica, caatinga, cerrado, mata atlântica e dos pampas. Essas comunidades são supervisionadas pelo Ibama e Embrapa, têm respaldo jurídico para funcionar, a fim de evitar biopirataria, desmatamento e trabalho infantil e escravo, entre outros crimes.

Em Vinhedo, a Ikove Organics processa 18 tipos de óleos exóticos, extraídos in natura de vegetais da biodiversidade brasileira, cultivados sem adubos e agrotóxicos. São frutos, sementes e extratos da casca de vegetais, como açaí, acerola, andiroba, babaçu, buriti, café verde, castanha-do-pará, copaíba, cupuaçu, guaraná, maracujá, murumuru, pracaxi, tucumã, entre outros.

Rapidez e economia

Decidida a exportar seus cosméticos orgânicos, Evelyn recorreu em 2012 ao Progex. Conheceu o serviço por recomendação do Instituto de Promoção do Desenvolvimento (IPD), um braço da Agência Brasileira de Promoção de  Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), órgão vinculado ao governo federal.

O IPT foi contratado pela Ikove Organics quatro vezes. Na primeira, quatro meses se passaram entre o pedido e a expedição do laudo. Nas três vezes seguintes, duas semanas. O trabalho inclui montagem de dossiê técnico para exportação e aprovação do documento.

Os serviços contratados foram avaliação de formulação qualitativa e quantitativa dos produtos, análises microbiológicas, comprovação da eficácia dos conservantes, ensaios de irritabilidade da pele e orientações para rotulagem e embalagem, entre outros. “Gastei no total R$ 50 mil. Se tivesse recorrido a laboratórios privados, o resultado não seria tão rápido e teria me custado quase cinco vezes o valor pago”, conta, satisfeita, a exportadora.


Mais serviços do IPT para empresas

Prumo: unidade móvel do IPT vai até a empresa para fazer análises e ensaios. O serviço é executado por um engenheiro e um técnico, durante dois dias. Visa a diagnosticar e resolver problemas com matérias-primas, processos e produtos. O público-alvo do serviço são setores de transformação de plástico, madeira e móveis, transformação de borracha, couro e calçados, cerâmica e tratamento de superfícies.

Qualimint: tem a finalidade de auxiliar a empresa a aumentar sua competitividade, elevando padrões técnicos para concorrer com produtos similares estrangeiros. Prioriza qualificação técnica para certificações nacionais (Inmetro, Anvisa).

Gespro: atendimento tecnológico direcionado à identificação e solução de “gargalos” na produção, incluindo prazo de entrega, custos, produtividade, balanceamento da produção e fluxograma industrial.

Prolimp: serviço para auxiliar no aperfeiçoamento de processos fabris. Atua para possibilitar a diminuição de emissões (gasosas e líquidas), rejeitos de produção (sólidos inclusive) e propiciar a destinação correta dos resíduos. Provê meios para o reaproveitamento de resíduos industriais, a reciclagem e o consumo racional de matérias-primas, água e energia.

Serviço

Núcleo de Atendimento Tecnológico à Micro e Pequena Empresa do IPT (NT-MPE)
Telefone (11) 3767-4204
E-mail katayama@ipt.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/02/2015. (PDF)