Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restituirá R$ 20,2 milhões para proprietários de 53,8 mil veículos roubados ou furtados; devolução será feita neste mês e em abril

A Secretaria da Fazenda do Estado vai devolver R$ 20.203.310,29 para proprietários de veículos furtados ou roubados no ano passado em todo o território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível ao proprietário que fez Boletim de Ocorrência (BO).

A devolução do IPVA é prevista nas Leis nos 13.296 e 13.032, ambas de 2008. Essa legislação prevê também dispensa do pagamento do tributo estadual para o contribuinte com o bem subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido. No total, a Fazenda restituirá, neste ano, valores relativos a 53.826 veículos furtados ou roubados.

O cronograma de devoluções é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado em 4 de março. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2015, estará disponível no dia 18, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres do ano passado, nos dias 1º e 15 de abril.

Restituição

Segundo Gabriel Osés, da diretoria executiva da administração tributária, órgão responsável pela cobrança e fiscalização do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o bem subtraído partiu do poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração pública paulista – o governo gaúcho a adotou em 1996 e, desde então, passou a ser seguida pela maioria dos Estados brasileiros.

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, feita por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as bases de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor a ser devolvido é divulgado no site do IPVA (ver serviço), no link “Restituição”. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do BO. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, o reembolso deverá ser solicitado diretamente à Fazenda.

Documentos

Para resgatar o valor, o contribuinte não poderá ter pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2007, se não houver BO correspondente ou se o veículo apresentar problemas cadastrais nos sistemas do Detran.SP.

Quem teve o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) furtado ou roubado com o automóvel não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no BO. Em caso de recuperação do veículo, o IPVA voltará a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do CRLV e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deverá fornecer cópia do Contrato Social da empresa ou de Ata da Assembleia Geral.

Situações

O total a ser devolvido varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março. Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago.

Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro, mas, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – refere-se a quem pagou o IPVA integral em janeiro e foi vítima de furto ou roubo, em agosto. A pessoa terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Restituição do IPVA (veículo furtado ou roubado)
Secretaria da Fazenda do Estado
Telefone 0800 170-110 (ligação gratuita, exceto para celular)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2016. (PDF)

NFP emite informe de rendimentos para IR 2016

Teve início ontem, 1º, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. O usuário cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode obter no site do programa seu comprovante de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte.

O documento informa o total de créditos e de prêmios recebidos no ano passado. Este total deverá ser informado na declaração do Imposto de Renda 2016. Para obter o documento, basta o consumidor acessar o site da NFP (ver serviço), inserir o CPF e a senha cadastrada. Em seguida, é preciso clicar em “Conta Corrente, Demonstrativo IR” e selecionar o ano de referência: “IR 2016/Ano Base 2015”. O próximo passo é imprimir o documento ou salvá-lo.

“O consumidor que resgatou créditos ou ganhou prêmios nos sorteios da NFP não irá pagar imposto de renda sobre esses valores”, informa Carlos Ruggeri, coordenador do programa da NFP da Secretaria Estadual da Fazenda. Ele informa que o dinheiro transferido para a conta corrente ou utilizado para abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) também é isento de tributação.

Os prêmios têm o imposto de renda retido na fonte, ou seja, os valores recebidos pelos consumidores participantes do programa são líquidos e não sofrem nenhuma tributação extra. Entretanto, Ruggeri esclarece que a Fazenda recomenda ao consumidor informar à Receita Federal os valores constantes no comprovante de rendimentos da NFP. “Desse modo, é possível comprovar mudança em sua variação patrimonial decorrente de eventuais créditos ou prêmios especiais que tenha recebido.”

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2016. (PDF)

Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)