Fazenda reabre prazo para regularizar dívidas com o Fisco paulista

Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado

A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.

Regularização

A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).

Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.

On-line

Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).

O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).


Regras do PEP do ICMS

Forma de pagamento Acréscimos Descontos sobre juros e multas
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 25 a 60 meses 1,40% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória
De 61 a 120 meses 1,80% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória

Opções do PPD

Forma de pagamento Acréscimos Débito tributário Débito não tributário
À vista Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Até 24 meses 1% ao mês Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Serviço

PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)

Estado simplifica cobrança do ICMS das usinas

Nova regra facilita o planejamento e a operação do setor sucroenergético. Cogeração de energia também será beneficiada

Publicado no dia 4, no Diário Oficial, o Decreto nº 61.104/2015 alterou as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor sucroenergético. Sem renúncia fiscal, a medida simplificou a cobrança do tributo estadual para as 180 usinas sediadas em território paulista.

A principal mudança é a época de pagamento do ICMS pelas usinas, que foi diferido (prorrogado). Antes, todas as operações de venda de matérias-primas e de subprodutos eram tributadas nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. Com o decreto, essas operações passaram a ser cobradas após a comercialização do produto final – venda do açúcar, do álcool e da eletricidade provenientes da cogeração.

Além da cana, o adiamento do pagamento do ICMS foi estendido para outras matérias-primas usadas pelo setor sucroalcooleiro – milho, eucalipto, sorgo sacarino, palha, cavaco e outros resíduos da colheita. A nova regra, com a cobrança posterior, abrange também outros subprodutos dos processos industriais de produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana.

Tributação unificada

O Estado de São Paulo é o maior produtor de cana, açúcar e etanol do mundo. Em 2014, o setor sucroenergético respondeu por 0,66% (R$ 787 milhões) dos R$ 119 bilhões arrecadados pelo Fisco estadual com o ICMS no período. O supervisor de combustíveis e sucroenergéticos da Secretaria Estadual da Fazenda, agrônomo Luís Cláudio Rodrigues de Carvalho, explica que o conceito principal da mudança é facilitar o planejamento e a operação de todo o setor.

“Todas as atividades realizadas internamente por uma usina devem, agora, ser centralizadas em um único documento fiscal, cujo prazo de vencimento é até o quinto dia útil do mês seguinte”, informa. Esse documento, observa Rodrigues, registra e discrimina operações triviais das usinas, como compra de matérias-primas (combustível, lubrificante e insumos agrícolas), contratação de transportadoras, abastecimento de frota própria e prestação de serviço por empresas agropecuárias e de logística afins à cadeia produtiva, entre outras.

Municípios atendidos

A medida também beneficia as 154 cidades paulistas com usinas instaladas em seus territórios ou com atividades econômicas ligadas ao setor. Possibilitou tornar mais precisa a identificação da atividade econômica de cada cidade ao restaurar o método de cálculo do custo adicionado da produção de açúcar e álcool. O valor adicionado é uma das variáveis que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM), parcela do ICMS repassada às prefeituras.


Mais eletricidade

A formulação do Dec. nº 61.104/2015 teve a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade representativa do setor, e de empresas ligadas à cadeia sucroenergética: Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor.

O diretor-técnico da Unica, Antônio de Pádua Rodrigues, comenta que a medida atende às necessidades do setor. É resultante, segundo ele, de trabalho desenvolvido durante um ano e meio pela Secretaria da Fazenda e a Unica. O objetivo foi atualizar a legislação tributária, que estava defasada com relação às atividades executadas no campo atualmente.

“A cana segue como principal matéria-prima do setor, mas hoje também produzimos etanol a partir de sorgo sacarino, milho, palha e bagaço de cana. Esses insumos também passaram a ter a cobrança diferida do ICMS”, observa Rodrigues.

Ciclo da energia

Além do açúcar e do álcool, o novo modelo favorece a cogeração de eletricidade pelas usinas. Atualmente, 55% da energia usada no Estado vêm de matrizes ‘limpas’. Em 2012, o Executivo paulista se comprometeu a elevar essa porcentagem para 69% até 2020, incentivando o uso do etanol em veículos e da bioeletricidade em bairros e cidades vizinhas das usinas.

A cogeração também foi beneficiada. No processo industrial da usina, a cana é moída para produzir a sacarose, e o bagaço, principal subproduto, é queimado na caldeira. No processo de combustão do bagaço, o calor gerado libera vapor de água e é direcionado ao gerador para produzir eletricidade. Depois, o mesmo vapor é canalizado e direcionado com pressão mais baixa para turbinas, obtendo energia mecânica e elétrica, tornando permanente o ciclo de energia na instalação industrial. O maquinário segue em operação ininterrupta durante todo o período da safra, que no Estado vai de maio a novembro.

O conceito de aproveitar a palha e o bagaço de cana para gerar eletricidade foi adotado pelo setor sucroenergético nos anos 1970. Das 380 usinas atualmente em operação no País, a maioria tem condições de vender energia excedente para a rede elétrica, por meio de leilões de contratos de fornecimento futuro. “O maior desafio atualmente”, comenta Rodrigues, “é o preço pago nos leilões que muitas vezes não compensa o investimento da usina para interligar sua rede elétrica com a fiação dos bairros e cidades vizinhas”.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/02/2015. (PDF)

Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil empresas

A Secretaria Estadual da Fazenda cassou, por inatividade, a Inscrição Estadual (IE) de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O procedimento administrativo foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro, Poder Executivo, Seção I, páginas 37 a 40.

A publicação da Fazenda informa nome, endereço e os números do CNPJ e da IE das empresas penalizadas e a qual Delegacia Regional Tributária (DRT) cada uma delas é vinculada. Essa informação é pública e pode ser consultada on-line, no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A cassação é medida prevista na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013. Atinge negócios que adotam o Simples Nacional sem registro de entregada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis) desde janeiro de 2012. Também abrange contribuintes sem registro de atividades de janeiro a junho de 2014 e muitas pequenas empresas que encerraram atividades, mas não deram baixa em suas inscrições estaduais no Fisco.

Como regularizar

Empresa com a inscrição estadual cassada tem prazo de 15 dias para regularizar sua situação na Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Se receber decisão desfavorável do Chefe do Posto Fiscal, ainda caberá um único recurso ao Delegado Regional Tributário, porém, sem efeito suspensivo, e com prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Delegacia
Regional Tributária
Contribuintes cassados
(entre 2011 e 2014)
DRTC-I (São Paulo) 5.463
DRTC-II (São Paulo) 3.388
DRTC-III (São Paulo) 3.661
DRT-2 (Litoral) 1.847
DRT-3 (Vale do Paraíba) 2.005
DRT-4 (Sorocaba) 2.088
DRT-5 (Campinas) 3.079
DRT-6 (Ribeirão Preto) 2.399
DRT-7 (Bauru) 1.570
DRT-8 (São José do Rio Preto) 1.266
DRT-9 (Araçatuba) 614
DRT-10 (Presidente Prudente) 652
DRT-11 (Marília) 803
DRT-12 (ABCD) 1.594
DRT-13 (Guarulhos) 2.152
DRT-14 (Osasco) 2.541
DRT-15 (Araraquara) 1.214
DRT-16 (Jundiaí) 1.325
Total 37.661

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)