Fazenda cassa inscrição estadual de 37 mil empresas

A Secretaria Estadual da Fazenda cassou, por inatividade, a Inscrição Estadual (IE) de 37.661 contribuintes paulistas do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O procedimento administrativo foi divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro, Poder Executivo, Seção I, páginas 37 a 40.

A publicação da Fazenda informa nome, endereço e os números do CNPJ e da IE das empresas penalizadas e a qual Delegacia Regional Tributária (DRT) cada uma delas é vinculada. Essa informação é pública e pode ser consultada on-line, no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

A cassação é medida prevista na Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 93/2013. Atinge negócios que adotam o Simples Nacional sem registro de entregada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou da Declaração de Informações Socioeconômicas Fiscais (Defis) desde janeiro de 2012. Também abrange contribuintes sem registro de atividades de janeiro a junho de 2014 e muitas pequenas empresas que encerraram atividades, mas não deram baixa em suas inscrições estaduais no Fisco.

Como regularizar

Empresa com a inscrição estadual cassada tem prazo de 15 dias para regularizar sua situação na Fazenda ou apresentar defesa ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação. Se receber decisão desfavorável do Chefe do Posto Fiscal, ainda caberá um único recurso ao Delegado Regional Tributário, porém, sem efeito suspensivo, e com prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Delegacia
Regional Tributária
Contribuintes cassados
(entre 2011 e 2014)
DRTC-I (São Paulo) 5.463
DRTC-II (São Paulo) 3.388
DRTC-III (São Paulo) 3.661
DRT-2 (Litoral) 1.847
DRT-3 (Vale do Paraíba) 2.005
DRT-4 (Sorocaba) 2.088
DRT-5 (Campinas) 3.079
DRT-6 (Ribeirão Preto) 2.399
DRT-7 (Bauru) 1.570
DRT-8 (São José do Rio Preto) 1.266
DRT-9 (Araçatuba) 614
DRT-10 (Presidente Prudente) 652
DRT-11 (Marília) 803
DRT-12 (ABCD) 1.594
DRT-13 (Guarulhos) 2.152
DRT-14 (Osasco) 2.541
DRT-15 (Araraquara) 1.214
DRT-16 (Jundiaí) 1.325
Total 37.661

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/01/2015. (PDF)

Combate à sonegação fiscal

Operação Quebra-Gelo III bloqueou inscrição estadual de 149 estabelecimentos e impediu lançamento de R$ 210 milhões em créditos espúrios

Na última semana de março, a Operação Quebra-Gelo III, de combate à sonegação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), suspendeu por 30 dias a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp). A maioria dos estabelecimentos investigados é suspeita de ser de “fachada” e de cometer fraudes a partir da emissão de notas fiscais “frias”, baseadas em operações não comprovadas de compra de mercadorias.

A Sefaz esclarece que, em muitos casos, a estratégia ilícita adotada consiste em abrir uma empresa com endereço falso e usar pessoas interpostas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um total inferior ao imposto – e assim gerar créditos falsos de imposto na apuração mensal do tributo a recolher.

O sistema de fiscalização da Fazenda é eletrônico e automático, e interligado com a Receita Federal do Brasil. As operações de fiscalização das empresas são baseadas na Lei nº 8.137/1990, que classifica como infração grave emitir nota fiscal “fria”. Este ato ilícito também pode, segundo o Código Penal Brasileiro, configurar crimes de falsidade ideológica para os envolvidos.

Sigilo e cassação

João Marcos Winand, diretor executivo da Sefaz, diz que, quando há desconfiança de que uma empresa está irregular, um fiscal é deslocado até o endereço especificado pelo estabelecimento na Junta Comercial para averiguar o livro de registros. “Em 80% das situações, os suspeitos realmente apresentavam problemas”, observa.

O procedimento seguinte do Fisco estadual é suspender, por 30 dias, a inscrição estadual. Neste período, o estabelecimento tem seu nome mantido em sigilo, fica impedido de emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e é convocado a comparecer ao posto fiscal de sua circunscrição para regularizar a situação. Caso não o faça, corre o risco de ter a inscrição estadual cassada em definitivo, o nome divulgado no Diário Oficial do Estado e, se houver débito, este poderá ser inscrito na dívida ativa do Estado.

A cassação da inscrição estadual prejudica a abertura, pelos envolvidos, de novos negócios em território paulista. Impede também a realização de transações regulares com empresas em dia com o Fisco estadual paulista.

A fiscalização da Fazenda não envolve policiais nem o Ministério Público (promotores), somente fiscais da Sefaz. Entretanto, na etapa seguinte, da cassação, estes agentes entram em cena. E podem investigar outros crimes comprometendo a conduta dos sócios ou beneficiados pelo negócio, em suspeitas de fraudes, estelionatos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, etc.

Operações em números

Deflagrada no dia 25 de março, participaram da Operação Quebra-Gelo III 200 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) distribuídas no Estado. Simultaneamente, visitaram 185 alvos em 51 municípios por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.

As diligências vistoriaram armazéns, transportadoras, além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis e confecções, entre outros estabelecimentos.

A Fazenda realizou três operações Quebra-Gelo. E o saldo somado foi de R$ 210 milhões, que deixaram de ser lançados em NF-e irregulares emitidas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2013. A primeira operação foi realizada em 19 de setembro do ano passado com 234 empresas-alvo. Dessas, 189 foram suspensas. A segunda, em 7 de novembro, tinha 218 alvos: 163 estabelecimentos foram suspensos. A última ocorreu segunda-feira, dia 25, com 185 suspeitas e 149 empresas suspensas.

O Estado de São Paulo tem 2 milhões de empresas inscritas no ICMS. Desde o início das Operações Quebra-Gelo, mais de 500 negócios tiveram a inscrição estadual suspensa. A Fazenda ainda espera reaver aproximadamente R$ 850 milhões devidos por esses estabelecimentos. A maioria deles é formada por empreendimentos novos, constituídos há menos de um ano e com dívida média de R$ 1,2 milhão cada.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/04/2013. (PDF)