Procon fiscaliza lojas e orienta sobre compras do Dia dos Pais

Dos 811 estabelecimentos vistoriados, na capital e em 30 cidades do interior e litoral, 31% foram autuados; o órgão recomenda ao consumidor pesquisar preços em lojas e sites, antes de adquirir o presente

Na semana em que se comemora o Dia dos Pais (domingo, 14), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza ações de fiscalização de pontos comerciais em todo o Estado de São Paulo e orienta sobre diversos cuidados a serem observados antes de efetuar a compra do presente.

As principais recomendações são sempre pesquisar preços em lojas e sites antes de comprar e guardar anúncios com ofertas e comprovantes, como nota fiscal e e-mail de confirmação de pedido, por exemplo.

“Toda a atuação do Procon é pautada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei federal nº 8.078/1990”, informa o funcionário da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor da instituição, João Fábio Fernandes.

Segundo ele, a inspeção presencial dos fiscais verifica diversas obrigações legais do fornecedor, como dispor de cópia de exemplar do CDC para consulta em local visível na loja, informação clara sobre preços, formas de pagamento, trocas. Durante a ação, também há conferência de prazo de validade, etiquetas e rotulagem em língua portuguesa.

Operação

Desde 25 de julho, os fiscais do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visitaram 811 estabelecimentos da capital e em 30 cidades no interior e litoral do Estado, incluindo comércios de rua, shoppings e grandes redes varejistas. Desses, 258 foram autuados – cerca de 31% do total de vistoriados.

A relação completa de empresas multadas na Operação Dia dos Pais pode ser consultada no site do Procon (ver Serviço). Cerca de 61% dos casos referem-se a problemas na informação de preço – produto com apenas o código referencial e de barras e sem tabela de valores e, ainda, duas etiquetas com preços no mesmo item. A validade foi a segunda causa com mais irregularidades: foram multados 39 estabelecimentos devido a itens com prazo vencido e data de validade apagada ou ilegível.

Dicas

“Presentear pai costuma ser mais complicado do que mãe. Para evitar frustrações, é recomendável ouvi-lo antes de comprar”, observa Fábio Fernandes, especialista em proteção e defesa do consumidor. Nesta data, explica ele, os itens mais procurados costumam ser roupas, calçados, perfumes e cosméticos, livros, CDs, DVDs e eletroeletrônicos, especialmente celulares.

Antes de adquirir um smartphone, o consumidor deve conferir com o vendedor se ele possui todas as funcionalidades esperadas, como, por exemplo, recepção de sinal de TV Digital, e se suporta instalação de aplicativos específicos. Além disso, deve averiguar a existência de manual, termo de garantia e se informa na embalagem, ao lado do código de barras, sua sequência global e exclusiva de números, identificada pela sigla IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel).

Cuidados

Nas lojas físicas, a recomendação para produtos expostos é que haja informação sobre preço à vista e formas de pagamento. Existe proibição de o estabelecimento estipular valor mínimo para compra com cartão de débito ou de crédito. No comércio eletrônico, por outro lado, cerca de 80% dos problemas relatados ao Procon são os de pedidos não entregues. “Se houver alguma dúvida relacionada ao serviço de pós-venda, o consumidor pode se informar sobre seus direitos nos canais gratuitos de comunicação do Procon”, destaca o especialista (ver Serviço).

Antes de fechar negócio on-line, deve-se verificar se a empresa já foi denunciada em sites como o Reclame aqui e o próprio site do Procon, consultar se ela integra as listas do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas e a seção Evite esses sites (ver Serviço).

A Fundação repassa regularmente ao Comitê Gestor da Internet (CGI), ligado ao governo federal, o nome de empresas com queixas sem solução para o consumidor, que, posteriormente, podem ter seu registro na rede mundial de computadores banido do Brasil.

Pós-venda

É recomendável ler avaliações de outros clientes sobre produtos e fornecedores, disponíveis nos próprios sites de vendas, assim como trocar impressões sobre sites de compras brasileiros com amigos e familiares. Com relação aos vendedores internacionais, o comprador assume 100% os riscos da operação – o Procon não tem amparo legal para atuar nos casos envolvendo empresas instaladas fora do Brasil.

Situação diferente ocorre quando o consumidor compra ou ganha um item comercializado no exterior de marca conhecida e com modelo similar oferecido no mercado brasileiro. Se o produto apresentar algum vício, o Procon tenta encontrar solução entre as partes contatando o escritório brasileiro da empresa multinacional – desde que o produto esteja na garantia e o consumidor tenha a nota fiscal original do produto. “Mas não há certeza de atendimento nessa situação”, observa Fábio Fernandes.

Entrega

Vigente no Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) determina ao fornecedor responsável pela mercadoria entregá-la no dia e turno previamente combinados com o consumidor – podendo ser no período da manhã (das 7 às 11 horas), da tarde (das 12 às 18 horas) ou da noite (das 19 às 23 horas).

Exigir pagamento de valor adicional para entregar produto em hora ou data marcada é considerada prática abusiva pelo CDC, independentemente de o frete ter sido cobrado ou não. Outro direito a ser observado em compras não presenciais, pela internet, por telefone ou por meio de catálogo, é o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC. De acordo com a norma, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Serviço

Fundação Procon
Site
Blog
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais

Lista com nomes de empresas autuadas na Operação Dia dos Pais
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Evite esses sites
Reclame Aqui
Lei da Entrega (nº 13.747/2009)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/08/2016. (PDF)

Procon-SP amplia ações no Dia dos Pais

Fiscalização do órgão é permanente; reforço no trabalho visa a garantir direitos do consumidor também para a compra de presente nesta data de grande movimentação no comércio

Na semana que antecede o Dia dos Pais, data comemorada no segundo domingo de agosto e época de grande movimentação no comércio, as equipes da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) intensificam o trabalho de fiscalização em todo o Estado de São Paulo. O objetivo é verificar, nas lojas, o cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas leis orientam e disciplinam as relações de consumo em todo o País, em especial de produtos ligados às datas comemorativas de grande apelo.

A supervisora de fiscalização operacional do Procon-SP, Regiane Campos, explica que todo estabelecimento comercial deve ter cópia, em local visível, do CDC, que pode ser baixado gratuitamente no site da Fundação e especifica direitos e deveres de lojistas e consumidores (ver link em serviço).

Vigiar e punir

Desde o início da semana, os fiscais seguem visitando shopping centers, supermercados, lojas de departamento, salões de cabeleireiro, comércio de ruas e demais estabelecimentos varejistas. Nas blitze realizadas em todo o Estado, quando o fiscal identifica uma irregularidade expede, em duas vias, o auto de constatação ao comerciante. Uma via fica na loja e a outra segue para nova análise no Procon-SP.

Se for confirmada a irregularidade, é lavrado auto de infração. Em até dez dias corridos, em média, o fornecedor receberá uma carta registrada, contendo o boleto para quitação da multa, com opções de desconto e de parcelamento, acompanhado de instruções para defesa. As punições vão de R$ 570 a R$ 8 milhões e podem até dobrar em caso de reincidência.

“Tudo que constrange, traz riscos ou enfraquece o consumidor na relação de compra é passível de punição”, explica Regiane. “Um dos problemas mais recorrentes é não deixar o preço visível, o que, muitas vezes, resulta em frustração para o comprador que até já experimentou o produto no provador.” Outra irregularidade bastante comum é não informar a taxa de juros cobrada em crediários, apresentando apenas o valor das parcelas.

Aprovada

Ontem (4), as amigas Kátia Araújo, de 46 anos, e Ana Paula Silva, de 29, moradoras da Freguesia do Ó, bairro da zona norte da capital, aproveitaram a ida a um shopping, na zona oeste, para pagar um crediário e verificar os preços de possíveis presentes para o Dia dos Pais na filial de uma loja de departamentos de atuação nacional.

Mãe de um filho com intolerância à lactose, Kátia sempre verifica no rótulo dos produtos se há presença do açúcar derivado do leite na composição. “A fiscalização do Procon-SP é muito importante. Ajuda pacientes e familiares a não correrem riscos como, por exemplo, adquirir um produto capaz de causar alergias e outras complicações”, afirma. A amiga Ana Paula resume: “Assim não compramos gato por lebre”.

No mesmo shopping, Daniel Marques, 22 anos, comprou em uma loja de outra rede de departamentos alimentos e itens de higiene para seus dois filhos. Surpreso com a operação de fiscalização do Procon-SP, diz não conferir no caixa os preços apresentados nas gôndolas.

“Desconfio muitas vezes de diferenças entre os valores cobrados”, diz Marques. Ele soube pela equipe de reportagem do trabalho de conferência de preços realizado regularmente pelo Procon-SP. “Aprovo a fiscalização e também a pesquisa de preços divulgada no site do Procon, que me ajuda a economizar”, revela.


De olho nos produtos

Irregularidades flagradas em duas lojas de shopping da zona oeste:

  • Divergência entre o preço do produto na gôndola e o cobrado no caixa;
  • Falta de preço em vitrines, araras e prateleiras;
  • Amostras usadas para teste, como perfumes e cosméticos, fora do prazo de validade;
  • Folheto entregue na loja com oferta de produtos indisponíveis;
  • Oferta anunciada no rádio, televisão, jornal ou revista sem o produto disponível para venda;
  • Data de validade de produtos vencida;
  • Falta de data de validade;
  • Mais de uma data de validade na mesma embalagem;
  • Ausência, no rótulo, de informações sobre a composição do produto;
  • Informações somente em língua estrangeira.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Telefones para orientações e denúncias: na capital, ligar para o 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Nas demais cidades paulistas, consultar telefone, horários e endereço dos postos locais no site do Procon-SP

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/08/2015. (PDF)