Ipem-SP fiscaliza livros com brinquedos e livros-brinquedo

Pela primeira vez no País, esse tipo de material foi alvo de verificação; 30% dos 404 produtos analisados foram reprovados

Para atestar a segurança dos chamados livros-brinquedo e livros com brinquedos, dez equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado, checaram, ontem, 15 livrarias de pequeno, médio e grande portes da capital.

A verificação desse tipo de publicação, direcionada ao público infantil, é inédita no País e, agora, foi incorporada pelo Ipem-SP à lista dos 478 itens regularmente examinados.

De acordo com a legislação vigente, qualquer item à venda, seja importado, seja fabricado no Brasil, deve seguir as normas do Código de Defesa ao Consumidor, além de observar outras regras previstas na lei, como a exigência de selos de segurança, de eficiência energética ou de respeito ao meio ambiente, de acordo com suas características de produção e de comercialização.

As responsáveis pela operação, Marta Malvestiti e Marisa Amorim, explicam que, nos pontos comerciais, os fiscais verificam a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) nos produtos, entre outros itens exigidos.

Prevenção

O trabalho inclui conferir se a embalagem traz orientações sobre os cuidados com segurança a serem tomados por pais e responsáveis antes da entrega do material às crianças. Além disso, o produto é analisado para confirmar que se trata, de fato, de um brinquedo. Os fiscais verificam também a existência no rótulo da indicação de faixa etária recomendada e se a embalagem traz informações legíveis e se o texto é compreensível e está em português.

Quando há suspeita de irregularidade, todo o estoque de um item é apreendido e a lei prevê prazo de dez dias úteis para fabricantes e lojistas apresentarem defesa no Ipem-SP. Caso a denúncia seja confirmada, a multa varia de R$ 800 a R$ 30 mil. Os valores da autuação dobram em caso de reincidência. (Confira a lista de irregularidades encontradas pelas equipes de fiscalização no site do Ipem-SP).

Na fiscalização dos livros-brinquedo e livros com brinquedos, um ponto em especial é verificado: a presença de ímãs ou de peças imantadas consideradas pequenas. A comercialização desses itens é proibida, por causa do risco de ingestão acidental pelas crianças.

Na operação realizada nesta sexta-feira, 10, na capital, as 15 lojas fiscalizadas foram autuadas. A verificação, por amostragem, contemplou 404 produtos; destes, 121 (30%) foram reprovados.


Fiscalização, etapa final

A fiscal do Ipem-SP, Marta Malvestiti, observa que a verificação feita pelo Ipem-SP nos pontos comerciais é a última fase de um trabalho social e preventivo que envolve todas as empresas, o poder público e a população. O processo de aprovação de um produto antes de sua comercialização pode demorar até dez anos para ser concluído.

A primeira etapa fica sob a responsabilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Tomando como exemplo os brinquedos, essa instituição define a especificação de requisitos a serem contemplados pela indústria antes da fabricação ou importação, como o uso de ímãs, baterias, partes pequenas, tintas e substâncias tóxicas, entre outros aspectos.

Depois da norma ABNT, é a vez da parte prática, com a definição de uma portaria do Inmetro determinando como o fabricante deve proceder na produção. A certificação é a penúltima etapa antes da fiscalização no ponto comercial, ficando a cargo de centros técnicos acreditados, como, por exemplo, os laboratórios do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI).

Serviço

Denúncias e informações
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP)
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone gratuito – 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/04/2015. (PDF)

Monitoramento permanente

Em dez anos, fiscais da Fazenda cassaram a inscrição do ICMS de mais de mil postos por sonegação fiscal e venda de produtos adulterados

Em fevereiro, a operação De Olho nos Preços dos Combustíveis, da Secretaria Estadual da Fazenda, mobilizou 1,9 mil agentes fiscais de renda para pesquisar o preço da gasolina, do etanol e do diesel nos 8.463 postos ativos no Estado. O objetivo é identificar estabelecimentos que vendem combustíveis por preços muito inferiores aos da média do mercado.

A estratégia comercial de vender muito barato pode ser indício de crimes, como, por exemplo, sonegação de impostos ou, então, de comercialização de produtos em desconformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, representa também concorrência desleal, pois prejudica os comerciantes que trabalham conforme a lei.

As informações coletadas pelos agentes da Fazenda serão usadas no planejamento da operação De Olho na Bomba em 2014. Criada em 2005, a iniciativa já cassou a inscrição estadual (IE) do registro do ICMS de 1.068 postos de combustíveis desde o início de suas atividades.

Sanção legal

A cassação é uma medida amparada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nºs 28, 32, 61 e 74, de 2005. Essa legislação permite aos fiscais lacrar tanques com combustíveis e bombas de abastecimento, além de impedir o funcionamento do estabelecimento e que ele emita nota fiscal. Também está previsto que os donos de postos indiciados (pessoas físicas ou jurídicas) ficam impedidos de atuar no mesmo ramo comercial de atividade por cinco anos, prazo contado a partir da punição.

A legislação vigente estende a possibilidade de cassação da inscrição estadual a distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações. A sanção para os condenados inclui multas da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de abertura de inquérito policial, no qual os proprietários são réus em processos civis e criminais.

Vigilância permanente

Nos postos, o trabalho dos fiscais da Fazenda consiste em aferir, periodicamente, tanques e bombas, conferir dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras (provas) do combustível comercializado.

De acordo com a região do Estado, a amostra é encaminhada para análise em um dos quatro laboratórios conveniados da ANP no território paulista. Três deles são ligados ao Estado de São Paulo: o da Unicamp; o do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT); e o do Instituto de Química da Unesp, de Araraquara. O quarto laboratório é o da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, explica que o monitoramento da Fazenda é permanente. Em média, 200 postos são vistoriados a cada mês. “O trabalho vem dando bons resultados. Em 2005, cerca de 40% das amostras apresentavam desconformidades. Em 2013, apenas 3% tiveram índices fora dos padrões da ANP”, comentou.

Orientações para o consumidor

Quando for abastecer, o motorista sempre deve pedir nota fiscal – uma garantia de que o imposto será recolhido pelo comerciante. Além disso, o documento serve como prova, caso o carro apresente algum problema ocasionado por combustível adulterado.

Outra orientação é para o caso de o consumidor desconfiar de preços muito abaixo da média. Ao verificar esse tipo de situação, o cidadão pode auxiliar o trabalho da fiscalização, fazendo denúncia à Ouvidoria da Fazenda. “Caso suspeite que um posto está operando de modo irregular, o cidadão pode fazer a denúncia pelo site, e-mail ou por telefone”, destaca Sidney.

Se tiver dúvida, o consumidor pode pesquisar, no site da Fazenda, se o estabelecimento comercial suspeito já teve a inscrição estadual cassada, clicando na opção Consulta de postos cassados. A página da internet traz a relação de todos os postos que receberam a sanção desde 2005 – ali estão endereço, nome, CNPJ e cidade do posto e a data de aplicação da punição.


De Olho na Bomba (em dez anos)

Ano Postos com a inscrição do ICMS cassada
2005 45
2006 231
2007 211
2008 102
2009 119
2010 59
2011 95
2012 123
2013 83
TOTAL 1.068

Fonte: site da Fazenda

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail – ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3243-3683

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/03/2014. (PDF)

Procon divulga as 30 empresas que mais ignoraram queixas de clientes

Ranking negativo avalia áreas de alimentos, saúde, habitação, produtos, serviços privados e essenciais e assuntos financeiros

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), entidade vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou o ranking negativo das empresas que mais ignoraram queixas de clientes no ano de 2003. A verificação anual analisa também a postura das companhias em sete segmentos: alimentos, saúde, habitação, produtos, serviços privados, essenciais e assuntos financeiros.

O órgão mudou o critério da classificação das empresas por considerar que as que não atendem às reclamações são as que mais lesam o consumidor. Assim, é possível que uma instituição, mesmo tendo recebido um número maior de queixas, não esteja na lista, porque deu atendimento adequado às reivindicações dos reclamantes.

Balanço anual

No ano passado, o Procon realizou 368 mil atendimentos. Desse total, 43.945 foram caracterizados como problemas de consumo e 14,5 mil se tornaram reclamações fundamentadas, ou seja, processos abertos e encerrados durante 2003. O restante, que corresponde a 67% do total de problemas de consumo, foi solucionado por mediação. Segundo o órgão, isso significa que o consumidor teve sua reclamação atendida em 30 dias, antes mesmo de se tornar processo administrativo oficial, que demoraria, em média, 120 dias para ser finalizado.

O grande beneficiado é o consumidor, que tem seu caso solucionado rapidamente. Mas a empresa denunciada também acaba sendo favorecida, por não ter seu nome incluído no ranking negativo.

Respaldo legal

A relação completa das empresas pode ser obtida com a assessoria de imprensa do Procon. A elaboração e a divulgação do cadastro de reclamações fundamentadas estão de acordo com o artigo 44, do Código de Defesa do Consumidor. Ele determina que os órgãos de proteção dos clientes realizem e divulguem esse trabalho anualmente e, ainda, que avisem os consumidores sobre os problemas detectados no mercado de consumo, ano a ano.


Posição Fornecedor Atendidas Não atend. Total % Atend. % Não Atend.
1 Associação Esportiva Recreativa Clube de Campo Águas de Atibaia 0 188 188 0,00 100,00
2 Odontocard – Plano de Assistência Odontológica e Cartões de Desconto Ltda. 3 75 78 3,85 96,15
3 Caixa Econômica Federal 46 157 203 22,66 77,34
4 Intelig Telecomunicações S/A 47 114 161 29,19 70,81
5 Vivo – Telesp Celular S/A 105 241 346 30,35 69,65
6 Banco Itaú S/A 29 58 87 33,33 66,67
7 Banco Bradesco S/A 38 75 113 33,63 66,37
8 Banco do Brasil S/A 37 59 96 38,54 61,46
9 Dominó – Dominó Móveis e Utilidades Domésticas Ltda. 51 77 128 39,84 60,16
10 Pro Saúde Assistência Médica S/C Ltda. 33 46 79 41,77 58,23
11 Eletropaulo – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. 168 214 382 43,98 56,02
12 Central Nacional Unimed Cooperativa Central 37 45 82 45,12 54,88
13 Delta Prime Corretora de Seguros Ltda. 90 106 196 45,92 54,08
14 UOL – Universo On Line S/A 52 61 113 46,02 53,98
15 Ericsson Telecomunicações S/A 57 63 120 47,50 52,50
16 Sul América Capitalização S/A 353 371 724 48,76 51,24
17 Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo 104 102 206 50,49 49,51
18 Cartão C&A – Ibi Administradora e Promotora Ltda. 90 70 160 56,25 43,75
19 Banespa – Banco do Estado de São Paulo S/A 52 32 84 61,90 38,10
20 Vésper São Paulo S/A 107 53 160 66,88 33,13
21 Embratel – Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A 434 214 648 66,98 33,02
22 Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito 88 42 130 67,69 32,31
23 Nokia do Brasil Ltda. 53 24 77 68,83 31,17
24 Editora Três – Grupo de Comunicação Três S/A 109 49 158 68,99 31,01
25 Valor Capitalização S/A 286 125 411 69,59 30,41
26 BCP S/A 127 54 181 70,17 29,83
27 LG Eletronics da Amazônia Ltda. 67 23 90 74,44 25,56
28 Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A 371 107 478 77,62 22,38
29 Grupo Imagem – Marketing e Importação Comercial Ltda. 63 14 77 81,82 18,18
30 Kolumbus Móveis – Complexo Móveis Ltda. 110 3 113 97,35 2,65

Serviço

Site do Procon
Correio eletrônico – aimpr@procon.sp.gov.br

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2004. (PDF)