Procon-SP alerta: pesquise o preço antes de comprar material escolar

Levantamento realizado na capital pela Fundação de Defesa do Consumidor identificou variação de até 260%; uma dica: compras coletivas costumam obter preços mais baixos

Para informar os pais sobre os preços de material escolar no período de volta às aulas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou ontem (dia 9), em seu site, pesquisa comparativa relativa aos valores de 189 itens. Realizado na capital, nos dias 7, 8 e 11 de dezembro de 2017, o levantamento abrangeu 9 estabelecimentos comerciais do centro e das regiões norte, sul e oeste. A importância do levantamento fica clara pelas diferenças de preços encontradas. Um exemplo: a caneta esferográfica da Faber Castell, vendida a R$ 1,75 em um local, foi encontrada a R$ 6,30 em outro.

A partir do dia 18 de janeiro, o site do Procon-SP trará estudo semelhante realizado no interior, pelas oito regionais da Fundação, usando a mesma metodologia utilizada no trabalho da capital. Desde 1995, a Fundação realiza esse estudo anual e de acordo com Cristina Martinussi, supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas, o objetivo é informar sobre os preços de diversas marcas e modelos de itens de material escolar, em especial os mais vendidos. Segundo ela, também seguem on-line, na página da Fundação, todas as edições da pesquisa desde 2006.

O documento indica sempre os preços cobrados em no mínimo três lojas. A mais recente edição informa os valores dos seguintes itens: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua de 30 centímetros e tesoura escolar.

Atualização

Apresentada no formato PDF, a pesquisa informa no final do documento o nome e o endereço de todos os lojistas participantes. “Todo ano, consideramos no estudo as tendências do mercado e incorporamos e retiramos itens. Como referência de material escolar, usamos catálogos de fabricantes e também as visitas realizadas nos próprios pontos comerciais”, esclarece Cristina.

Vendida em média por R$ 4,17 a unidade, a caneta esferográfica azul, vermelha ou preta modelo Fine 062 – 0,7mm da Faber Castell foi o item com maior variação de preço, sendo encontrada por R$ 6,30 em um local e por R$ 1,75 em outro. A edição 2018 do estudo do Procon-SP também comparou os preços de 136 produtos de material escolar comuns às pesquisas realizadas em dezembro 2017 e dezembro de 2016. No total, houve acréscimo médio de 9,25% neles acima da inflação oficial do período, de 2,45%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Segundo Cristina, uma novidade incluída na pesquisa 2018 surgiu na esteira da Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação passou a permitir a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento, isto é, o consumidor deve sempre verificar se a loja cobra menos caso ele opte por quitar a compra em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. “Incluímos na página 4 na pesquisa uma tabela especial, informando o percentual de desconto para cada instrumento adotado”, informa.

Dicas

“Para poupar, uma dica aos pais é se reunir em grupos e fazer compras coletivas. Desse modo, é possível obter descontos”, sugere Cristina. Ela ressalta que a venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar das escolas particulares não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço). Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’.

A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Serviço

Procon-SP
Pesquisa de preços de material escolar
Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017
Lei Federal nº 12.886 de 26/11/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2018. (PDF)

Fazenda divulga tabela de pagamento do IPVA

No próximo ano, o valor médio do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor será 3,2% menor, na comparação com 2017; cobrança começa dia 9 e a quitação à vista dá desconto de 3%

Na quinta-feira, 21, a Secretaria Estadual da Fazenda divulgou os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano que vem para veículos registrados no Estado de São Paulo. Para saber quanto irá pagar, o proprietário deve indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo, informações constantes do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). A consulta sobre o valor pode ser feita pelo telefone 0800-17-01-10 (ligação gratuita) ou pelo site http://www.valoripva2018.fazenda.sp.gov.br, rede bancária autorizada e casas lotéricas.

O cronograma de pagamentos baseia-se no dígito final da placa do veículo e a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro. Quitar o tributo em cota única no primeiro mês do ano rende desconto de 3%. Também é possível pagar o valor integral em fevereiro, nesse caso, porém, não há abatimento. Por fim, a última opção é quitar o débito em três vezes, com as parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Afora o pagamento do IPVA, à vista ou parcelado, em janeiro o proprietário de veículo também precisará quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus têm opção de dividir o valor em três vezes. As parcelas vencem nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Categorias

As alíquotas cobradas neste ano foram mantidas. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal. Aqueles movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2% e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

A cobrança do IPVA toma por base levantamento realizado em setembro pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que traz o valor de varejo dos veículos. A pesquisa avaliou os preços no varejo de 11.504 veículos de diferentes marcas, modelos e versões – e houve queda média de 3,2% nos valores do imposto cobrado em comparação com estudo semelhante feito em setembro do ano passado. A menor redução ocorreu nos valores de motos e similares (1,8%) e a maior foi dos caminhões (7,1%). O IPVA de utilitários, ônibus e micro-ônibus teve redução de 4,1% e o de automóveis ficou 3,4% abaixo do valor apurado no ano anterior.

Pagamento

O IPVA pode ser pago em casas lotéricas ou na rede bancária. Para isso, basta informar o número do Renavam no caixa, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. De acordo com o coordenador da Administração Tributária da Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, uma das novidades adotadas é o fim do envio do aviso de vencimento do IPVA pelo correio.

“A medida elimina o risco de extravio de correspondências” explica Carvalho. “A Fazenda oferece várias opções de serviços eletrônicos, para assegurar mais agilidade, segurança e comodidade para o contribuinte”, resume. Nesse sentido, o site do IPVA também detalha o calendário de vencimento, permite imprimir os boletos para o pagamento e informa sobre o DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. “A ideia é permitir ao proprietário de veículo obter informações e se programar de modo simples, direto e acessível”, observa.

Destinações

Da frota paulista, formada por 24 milhões de veículos, cerca de 17,4 milhões pagarão IPVA e 6,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. A dispensa de pagamento contempla 295 mil táxis, veículos de propriedade de igrejas, pessoas com deficiência, entidades sem fins lucrativos, carros oficiais e ônibus e micro-ônibus urbanos.

Em 2018, a Secretaria da Fazenda prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA. Essa receita, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (40%) e o município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência (40%). Os 20% restantes são direcionados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para financiamento de saúde, educação, segurança, transporte, entre outros.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA impõe ao contribuinte multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Ademais, o veículo tem seu licenciamento bloqueado, é passível de apreensão no território paulista, de aplicação de multa por autoridade de trânsito e o registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 40% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e serve de base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2018

Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 15 12
3 11 16 13
4 12 19 14
5 15 20 15
6 16 21 16
7 17 22 19
8 18 23 20
9 19 26 21
0 22 27 22

Caminhões e caminhões-trator

Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota única com desconto de 3% 1ª parcela Cota única sem desconto 2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Abril Junho Setembro
1 9 9 18 18 18
2 10 12
3 11 13
4 12 14
5 15 15
6 16 16
7 17 19
8 18 20
9 19 21
0 22 23

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/12/2017. (PDF)

Ipem-SP intensifica fiscalização no Mercadão de São Paulo

Operação especial avaliou a conformidade do peso dos gêneros alimentícios embalados pelos próprios comerciantes

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizou ontem, 20, a Operação Mercado Municipal, na região central da capital. A fiscalização conferiu a conformidade de produtos pré-medidos nas bancas do chamado Mercadão, entreposto comercial com grande movimento de consumidores, localizado na Rua da Cantareira, 306.

O foco principal da averiguação foram os alimentos com aumento de demanda em dezembro, como bacalhau, queijos, frutas secas e frescas, doces, sementes e castanhas, entre outros. De acordo com Ederli Pereira Cardoso, gestora de produtos pré-medidos do Ipem-SP, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), essa ação especial complementa o trabalho permanente de inspeção e de orientação aos comerciantes realizados pelo instituto.

Trabalho de campo

“Duas semanas atrás distribuímos material informativo para os comerciantes do Mercadão orientando-os sobre como devem proceder. Agora, a proposta é conferir a conformidade dos gêneros alimentícios embalados no próprio ponto de venda sem a presença do consumidor, ação prevista na Portaria Inmetro nº 157, de 19/08/2002”, esclarece Ederli.

No total, as equipes visitaram 13 bancas no Mercadão. Dessas, seis foram autuadas por irregularidades no peso dos itens. Houve a fiscalização de 33 produtos, dos quais oito apresentaram erros. No ano passado, em operação semelhante, a fiscalização ocorreu em oito boxes e houve a autuação de três. Na ação, de 13 produtos inspecionados seis apresentaram erros.

Orientação

A inspeção inclui verificar se cada produto possui rótulo, se nele aparecem os dados exigidos pela legislação e conferir se o peso indicado na balança corresponde de fato ao mencionado na embalagem. Para esta comparação, os fiscais utilizam uma balança portátil calibrada com os valores reais. Quando é constatada alguma irregularidade, a equipe do Ipem-SP, formada sempre por fiscal e técnico, expede um auto de infração.

Prevista na Lei federal nº 9.933, de 20/12/1999, essa notificação legal dá prazo de dez dias para a empresa advertida apresentar defesa. Caso o problema seja confirmado, pode ser aplicada multa de R$ 50 a R$ 1 milhão. Esse valor dobra, em caso de reincidência.

Aprovado

A Distribuidora Sema e Borges foi uma das primeiras bancas do Mercadão fiscalizadas – e todos seus produtos pré-medidos em exposição estavam em conformidade. Seu proprietário, Manoel Francisco Santos, vê positivamente a inspeção. Para ele, esta ação estatal realizada por amostragem estimula a concorrência leal e acaba por premiar quem trabalha honestamente. “Quem não deve, não teme”, comentou, mostrando seu laudo de inspeção aprovado.

No boxe ao lado, a cozinheira Domingas Maria dos Santos, moradora do Butantã, zona oeste, comprava castanhas e bacalhau para a ceia de Natal. Surpresa com a presença dos fiscais do Ipem-SP uniformizados com coletes, ela avaliou como muito importante este tipo de ação. “Algumas vezes, em casa, encontro diferenças entre o peso informado na etiqueta dos produtos vindos do mercado com o indicado na minha balança”, explicou.

Morador de Santos, o analista de informática Luiz Alfredo Gomes veio para São Paulo comprar frutas secas e temperos para as ceias de Natal e Ano-Novo. Cliente há anos do Mercadão, disse que a fiscalização traz segurança para consumidores e lojistas. Na banca vizinha, Luiz Carlos Giannoccaro, industrial do bairro do Tatuapé, zona leste, experimentava castanhas nacionais e importadas. Para ele, ser honesto deveria ser obrigação de todos e a fiscalização deve acabar incentivando esse comportamento.


Publicações orientam consumidores e lojistas

Para quem vai às compras, vale a pena conhecer o Guia Prático de Consumo do Ipem-SP. Gratuita, a cartilha orienta sobre cuidados a serem tomados com produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, botijão de gás e preservativos. São informados ainda os itens cuja presença do selo do Inmetro é obrigatória.

Disponível on-line na página do instituto, a obra traz ainda recomendações sobre taxímetros e como usar balanças em supermercados, padarias e açougues e outras modalidades de comércio. O lojista, por sua vez, para se informar e evitar sanções, deve conhecer a cartilha Orientações ao Comerciante.

Serviço

Ipem-SP
Telefone 0800 013 05 22
E-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/12/2017. (PDF)