SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)

Procon-SP orienta sobre recalls

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor acompanha e monitora as convocações de fornecedores desde 2002; montadoras de veículos lideram o ranking de chamamentos

Desde o início de 2002, a Diretoria de Fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) monitora e registra em seu site os recalls (convocações) realizados por fornecedores no âmbito do Estado de São Paulo. Com livre acesso para consultas na internet, o banco de dados da Fundação, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e da Defesa da Cidadania, é o mais antigo do gênero no País.

Até 21 de agosto, o sistema do Procon-SP contabilizava 893 recalls realizados. A medida permite ao consumidor pesquisar, a qualquer tempo, chamamentos por marca, defeito, modelo, campanha e segmento e saber quais fornecedores (lojista, fabricante ou revendedor) têm mais ocorrências. “O objetivo do recall é corrigir problemas identificados em produtos e serviços e prevenir eventuais situações de risco”, detalha o especialista em Defesa do Consumidor do Procon-SP, Manaceis Souza (ver serviço).

Relatos

Montadoras de veículos lideram o ranking, mas a convocação ao consumidor pode estar relacionada a qualquer produto ou serviço. O site da fundação reúne relatos de chamamentos para solucionar defeitos, fazer reparos ou, ainda, substituir produtos, como medicamentos, lâmpadas, móveis, computadores, cosméticos, óculos, brinquedos, eletrodomésticos, entre outros itens.

Em 2010, um fornecedor retirou lotes específicos de um produto dos supermercados. Motivo: o fato de o mesmo conter glúten na composição e não informar na embalagem a presença da substância no processo de fabricação – um risco para consumidor alérgico (portador de doença celíaca – intolerância ao glúten). Em outro caso, um fabricante italiano de veículos de luxo convocou recall no Brasil para reparar um único carro vendido pela empresa no País.

Legislação

O recall é item previsto no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/1990). Em 2012, a convocação também foi incluída no texto legal da Portaria nº 487 do Ministério da Justiça.

A legislação determina ao fornecedor que, tão logo identifique um defeito, comunique imediatamente o fato às autoridades e aos consumidores – a identificação do defeito pode ser de iniciativa do próprio fornecedor ou mediante queixa do consumidor no Procon-SP, entre outras situações.

O procedimento seguinte é o fornecedor divulgar anúncios na mídia, em veículos de grande circulação, convocando o consumidor sobre quais medidas serão adotadas em relação ao recall. A lei não especifica por quanto tempo os informes deverão ser veiculados no rádio, televisão e jornal. Não há prazo limite para a realização do reparo ou substituição de componente ou produto defeituoso.

Rapidez

Para garantir a própria segurança e a de terceiros, o Procon-SP recomenda ao consumidor atender ao chamado do fornecedor o mais rapidamente possível. Depois da execução do serviço, é preciso guardar o comprovante de realização do recall e, se for vender o bem, repassar o documento ao novo proprietário.

“O recall é gratuito para o consumidor e o custo é de responsabilidade do fornecedor”, observa Souza. No entanto, representa “compromisso ético de pós-venda e ação de cidadania dos responsáveis, e tende a fortalecer a imagem da marca e harmonizar as relações de consumo”, destaca o especialista em recalls do Procon-SP.

Usados

Em época de retração na economia, muitos consumidores abrem mão do carro ou motocicleta zero-quilômetro e adquirem um usado ou seminovo. Para evitar problemas, antes de fechar negócio, o Procon-SP recomenda uma consulta no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o veículo pretendido (ver serviço).

A consulta ao órgão federal é gratuita, exige apenas o número do chassi do veículo. Outra opção para a pesquisa é informar o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e o CPF do proprietário atual.

O site do Denatran informa se o veículo em questão passou por recall e se o antigo proprietário o fez; também esclarece se o mesmo foi roubado ou furtado, se possui restrição judicial ou multa interestadual pendente.

O passo seguinte é fazer nova pesquisa, dessa vez no banco de dados do Procon-SP, para saber se o modelo em questão passou por algum recall no Estado. Em caso afirmativo, levantar as informações mais recentes sobre o procedimento, uma vez que o monitoramento de recalls da fundação é permanente.


Carros: as convocações mais comuns

O administrador de empresas José Ferro, 56 anos, morador da zona oeste da capital, teve duas experiências diferentes com recalls. Ele vê esse tipo de convocação como medida necessária e ética. “Não interessa ao fabricante expor o cliente a risco – é questão de boa fé! Esse serviço de pós-venda aumenta a confiança e a fidelização do consumidor com a marca”, observa.

A primeira experiência do administrador foi em 2011, com o seu Honda Fit ano 2010. Ele recebeu convocação da montadora para agendar ida a uma concessionária da montadora e reparar o sistema de aceleração. “O veículo não tinha apresentado nenhum problema antes da convocação. Depois do recall, seguiu funcionando perfeitamente, sem defeitos. Está comigo até hoje”, constata.

O segundo recall foi com um Cobalt 2012. No ano de 2013, José começou a sentir cheiro de combustível depois de abastecer. Descobriu um vazamento a partir da tampa do próprio tanque. Levou o carro a uma concessionária e o conserto foi realizado sem nenhum custo. Um ano depois, José Ferro foi convocado pela General Motors (GM) para fazer o recall dessa peça, mas já não era mais necessário. “Talvez o problema do meu veículo tenha auxiliado o fabricante a decidir pela convocação de outros proprietários”, analisa.

Preventivo

Abílio Tastaldi é dono da concessionária Cherry, no bairro paulistano da Lapa. Ele conta que, em 2012, a montadora de origem chinesa detectou um problema no pedal de freio de um lote do compacto S18. A empresa convocou, por carta, telegrama ou telefonema os proprietários para um recall no sistema de frenagem.

“Quando a montadora consegue localizar o dono, agenda o conserto o mais rapidamente possível. Se não for possível encontrá-lo, de acordo com o número do chassi o reparo fica pendente. Então, na próxima revisão de segurança, realizada a cada 10 mil quilômetros rodados, aproveitamos e fazemos o serviço”, explica. “Hoje, muitas marcas de veículos disputam o mercado brasileiro e a competição é crescente. Ter atenção permanente com os recalls é um diferencial”, observa.

Serviço

Fundação Procon-SP
Banco de dados de recalls do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 25/08/2015. (PDF)

SP lança Plataforma Digital de Parcerias

Novo site do Governo paulista é canal permanente para cidadãos e empresas apresentarem propostas de projetos conjuntos com o Estado; iniciativa é pioneira no País

Na expectativa de aproximar o setor privado, administração pública e sociedade, além de incentivar novas concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs), o Governo estadual criou a Plataforma Digital de Parcerias.

Pioneira do gênero no País, a iniciativa da Secretaria de Governo do Estado é uma medida complementar ao Decreto nº 61.371, assinado em 21 de julho, sendo um canal on-line, único e permanente para a apresentação de propostas de projetos e o acompanhamento dos trâmites (ver serviço).

A medida abriu ao empresariado e às pessoas físicas a oportunidade de submeter propostas para explorar atividades econômicas de longo prazo, antes de responsabilidade exclusiva do setor público, como prestação de serviços essenciais e execução de obras de infraestrutura.

Responsável pelo novo canal de comunicação, a advogada Isadora Cohen, da Unidade de Parcerias do Estado, comanda equipe de 25 profissionais responsável pelo trabalho.

“O Programa Estadual de Concessões teve início em 1996 e foi pioneiro no País. Hoje, há mais de 20 iniciativas desse tipo vigentes no Estado, nas áreas de transportes, gás e energia e centro de convenções, entre outras. Desse total, 11 são PPPs contratadas. A soma do investimento conjunto com o setor privado ultrapassa R$ 95 bilhões”, informa Isadora.

Ela explica que uma das finalidades do site é aproveitar o conhecimento e a experiência adquiridos pelo Governo paulista com as parcerias, além de permitir à iniciativa privada usar a tecnologia para propor soluções ainda na fase de elaboração de projetos. “A meta é viabilizar parcerias bem-estruturadas e de longo prazo”, esclarece.

Ilimitados

Outro viés da plataforma é atrair investimentos com potencial de melhorar a vida dos cidadãos, com obras nas áreas de transportes, saúde, saneamento e habitação, entre outras possibilidades.

“Não há um modelo fechado de proposta”, observa Isadora. “Pode ser uma nova linha de Metrô, a construção de um ramal ferroviário, estação de captação de água, intervenções na malha rodoviária, tratamento de esgoto, serviços e infraestrutura”, conclui.

As regras para submissão de propostas ficam disponíveis no site da Secretaria de Governo (ver serviço). A página traz também formulários eletrônicos e planilhas, que devem ser usados pelo interessado para informar dados econômicos, financeiros e jurídicos que demonstrem e comprovem a viabilidade e conveniência do projeto.

Moradias

Na sexta-feira (14), o Governo paulista anunciou a primeira PPP da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP). O projeto abriu chamamento público para a construção de aproximadamente 10 mil moradias na Fazenda Albor, em terreno da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), com 2,7 milhões de metros quadrados, localizado nos municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba e Arujá.

Das 10 mil unidades habitacionais previstas, 7 mil são de interesse social e as 3 mil restantes serão direcionadas ao mercado popular. Além das moradias, a região receberá infraestrutura, equipamentos sociais, serviços e áreas para comércio. O local tem acesso facilitado para a capital e as cidades vizinhas de Arujá, Guarulhos e Itaquaquecetuba.

O edital da PPP está disponível para consulta na Plataforma Digital de Parcerias (ver serviço). Empresa interessada em participar tem prazo até 4 de setembro (20 dias após a publicação do edital no Diário Oficial, Caderno Executivo I, página 73, edição de 15-8-2015) para comprovar requisitos e remeter documentos; se for autorizada, terá 60 dias para apresentar estudos e projetos.

PPP

De acordo com o edital, o setor público participará com a disponibilização do terreno. A PPP deverá providenciar a celebração de contrato de concessão compreendendo os serviços, projetos e obras para a oferta de moradias de interesse social; projeto e instalação de infraestrutura, equipamentos sociais e de serviços; financiamento habitacional; gestão de carteira de mutuários; e trabalho social de pré e pós-ocupação, incluindo a capacitação de gestão condominial e demais serviços de apoio à função de moradia.

A região conhecida como Fazenda Albor fica próxima ao primeiro pedágio da Rodovia Presidente Dutra, a 3 quilômetros do centro de Arujá, 5 quilômetros do centro de Itaquaquecetuba e a 10 quilômetros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Na sua porção sul, fica distante 3 quilômetros da Rodovia Ayrton Senna, a 3 quilômetros dos ramais ferroviários mais próximos e a 2 quilômetros do trecho leste do Rodoanel.

Serviço

Plataforma Digital de Parcerias
Secretaria de Governo do Estado
PPP da Fazenda Albor (edital)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 19/08/2015. (PDF)