IPT orienta sobre a prevenção de acidentes com raios

Recomendações incluem manutenção periódica de sistemas de segurança e cuidados como procurar abrigo em área coberta logo após o primeiro trovão

As chuvas fortes de primavera e de verão aumentam a incidência de raios na região Sudeste brasileira. Para prevenir prejuízos e mortes causadas pelas descargas elétricas, o engenheiro eletricista Mário Leite Pereira Filho, do Laboratório de Equipamentos Elétricos e Ópticos (LEO) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), indica as duas recomendações mais importantes.

A primeira é fazer a manutenção periódica de equipamentos de segurança, como sistemas de para-raios e aterramento, serviços prestados pelo IPT. A outra é procurar abrigo em qualquer edificação ou instalação subterrânea tão logo comece a chover forte. Opção segura também é aguardar a chuva passar dentro de um carro.

Acidente

“É preciso interromper qualquer atividade ao ar livre e abandonar piscina e locais descampados, como praia, campo de futebol, plantação, pista de pouso, entre outros”, orienta o especialista. “E sempre manter distância de árvore, poste ou qualquer estrutura alta, capaz de atrair a descarga elétrica”, alerta.

Se ocorrer um acidente com vítima, a recomendação é ligar para o telefone gratuito 192 e solicitar apoio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Caso haja no local alguém habilitado, prestar primeiros socorros, medida capaz de diminuir a letalidade em muitas emergências.

Referência nacional

O engenheiro destaca o monitoramento permanente sobre raios realizado pelo Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). “O grupo monitora todo o território brasileiro e é a referência científica mais importante e atualizada sobre o assunto”, observa.

De acordo com o Elat-Inpe, na região Sudeste, São Paulo lidera o ranking de cidades mais atingidas por raios – em média, são 20 mil a cada ano. A capital também é o município brasileiro com mais mortes causadas pelas descargas elétricas – foram registradas 26 entre os anos 2000 e 2014. Neste período, 288 pessoas foram a óbito no Estado por este motivo e, a cada ano, o território paulista recebe, em média, 2 milhões de raios.

Portfólio

Desde a década de 1980, o IPT atende órgãos dos três níveis do poder público (Prefeitura, Estado e União) e também empresas interessadas na prevenção de acidentes com raios em suas instalações. O serviço é executado pelos profissionais do LEO, unidade do Centro de Tecnologia Mecânica, Naval e Elétrica do IPT, órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Além de Mário Leite, a equipe do LEO é formada pelo engenheiro Luiz Eduardo Joaquim e pelo técnico Kleber Jesus. O primeiro serviço prestado pelo grupo é direcionado ao setor industrial. Consiste em realizar testes e ensaios em materiais e componentes para aterramentos, para-raios, supressores de sobretensão elétrica, etc.

Segurança

Prefeituras e demais órgãos governamentais podem contratar o IPT para fazer a verificação e revisão de seus Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA). Essa manutenção preventiva, periódica e obrigatória é prevista pela legislação vigente e segue as diretrizes da norma NBR nº 5419 (revisão 2015) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O terceiro serviço oferecido é a medição em campo das partes aéreas e subterrâneas de estruturas preventivas, para verificar as condições dos cabos e para-raios – itens que costumam ter vida longa.

“Nos atendimentos realizados, a equipe sempre instrui o cliente sobre quais cuidados deve tomar para evitar ocorrências”, observa o engenheiro Mário Leite. Ele destaca trabalhos desta natureza realizados pelo instituto, como a revisão do SPDA dos palácios do governo paulista (dos Bandeirantes e do Horto, na capital, e o da Boa Vista, em Campos do Jordão).


As dez cidades paulistas que têm mais queda de raios

Município Densidade anual de descargas (por km²)
Itaquaquecetuba 13,13
Cândido Rodrigues 13,12
Ferraz de Vasconcelos 12,23
Rosana 12,00
Bananal 11,96
Poá 11,94
Eldorado 11,89
Arujá 11,80
Potim 11,76
Caçapava 11,70

Serviço

Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
Telefone (11) 3767-4823
e-mail – leo@ipt.br
Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat) do Inpe

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 26/11/2015. (PDF)

Procon-SP lista produtos e marcas campeões de queixas

Ranking da Fundação de Defesa do Consumidor informa quais itens e marcas foram os mais reclamados no Estado de São Paulo no 1º semestre do ano

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou, em seu site, o ranking de marcas e produtos com maior incidência de reclamação no Estado de São Paulo no primeiro semestre do ano (ver link em serviço).

Publicado na quinta-feira (30), às vésperas da semana do Dia dos Pais, o estudo informa o total de Cartas de Informação Preliminar (CIPs) enviadas pela Fundação às empresas – medida usada pelo Procon na intermediação da solução dos problemas dos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fabricante do produto tem prazo de 30 dias para sanar o problema apontado pelo cliente. Se o item vendido for considerado ‘produto essencial’, a correção do defeito ou falha deve ser imediata.

Pós-venda

Responsável pela pesquisa, Marta Cassis Aur, da diretoria de atendimento do órgão, explica que a CIP relata ao fabricante o histórico de tratativas do consumidor com a assistência técnica e outros serviços de pós-venda, de responsabilidade deles, e informa o prazo de dez dias corridos para que responda ao cliente e à fundação.

No levantamento deste ano, o telefone celular lidera a lista com 2.709 queixas, aumento de 45% em comparação com o mesmo período do ano passado. Na sequência, vêm os eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e de secar roupas) com 1.325; seguido por itens de informática, como computadores, notebooks e tablets, com 1.188 reclamações (ver tabela).

Negativo

Com 865 reclamações, os aparelhos celulares da Sony lideram o ranking – aumento de 773% ante o mesmo período de 2014, quando tiveram 99 queixas –, além de ter diminuído o índice de solução de 94%, em 2014, para 69% em 2015. Em segundo lugar ficaram os aparelhos celulares da Motorola com 535, e índice de solução de 87%. Em terceiro lugar aparece a Samsung, com 497 reclamações.

Em notas divulgadas à imprensa durante a tarde de ontem (31), as empresas fabricantes de aparelhos celulares Sony, Motorola, Samsung e Microsoft Nokia afirmaram que, cada vez mais, estão focadas na etapa do pós-venda e possuem equipes destacadas para acompanhar os casos encaminhados pelo órgão. Declararam ainda que buscam a satisfação do consumidor e, por isso, priorizam cada vez mais os canais de comunicação com o cliente e o crescimento no número de casos solucionados.

Na linha branca, os eletrodomésticos campeões de reclamações são os da marca Electrolux, com 331 atendimentos, seguidos dos da Whirlpool (Brastemp/Consul) com 308, e do grupo Mabe (GE/Dako/Continental) com 202 casos. Entre os itens de informática, a Lenovo/CCE encabeça a lista, com 322 atendimentos, porém com redução de 61% em relação a 2014 e aumento no índice de solução de 61% para 80% em 2015. Na sequência, vem a Positivo com 165 reclamações e 65% de índice de solução; em terceiro lugar a Dell, com 74 queixas e 80% de casos solucionados.

Direitos

O Procon-SP alerta que, caso não tenha o problema resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, ou a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga (atualizada), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

“Se tiver dúvida sobre os seus direitos e deveres, a recomendação é consultar o CDC”, que foi instituído pela Lei nº 8.078/1990, federal, e deve sempre estar disponível para consulta nas lojas e estabelecimentos comerciais. “Se preferir, também é possível imprimir ou copiá-lo na íntegra no site do Procon-SP”, informa a diretora de atendimento da fundação.


Produtos campeões de reclamações

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Aparelho celular 2.709 79%
Produtos da linha branca 1.325 76%
Microcomputador / produtos de informática 1.188  72%

Fornecedores com mais queixas

1º) Aparelho celular

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Sony 865 69%
Motorola 535 86%
Samsung 497 95%
Microsoft Nokia 114 86%
LG 109 89%

2º) Produtos de linha branca

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Electrolux 331 80%
Whirlpool / Brastemp / Consul 308 76%
Mabe / GE / Dako / Continental 202 66%
Samsung 29 67%
Esmaltec 22 56%

3º) Microcomputador / produtos de informática

Ordem produto 1º semestre 2015 Índice de solução
Lenovo / CCE 332 80%
Positivo 165 59%
Dell 74 80%
DL 48 60%
HP 45 86%

Fonte: Procon-SP


Serviço

Fundação Procon-SP

Aparelhos e marcas mais reclamadas no primeiro semestre de:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/08/2015. (PDF)

Mediação judicial é utilizada no combate à homofobia

Instituída pela Secretaria da Justiça, etapa reúne denunciante e acusado de intolerância; objetivos são conscientizar a sociedade e combater o preconceito contra LGBTs

Diferentemente do racismo, a homofobia ainda não é crime no Brasil. Para garantir o respeito à orientação sexual e à identidade de gênero no Estado, o Governo paulista segue a Lei Estadual nº 10.948/2001. A norma estabelece processo administrativo para cidadãos, empresas e instituições acusados de intolerância e discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBTs).

A luta contra o preconceito em São Paulo ganhou novo impulso com a criação, em 2009, da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Denunciar

A coordenadora de Políticas para a Diversidade Sexual, Heloísa Gama Alves, ressalta que a maioria das denúncias é de ofensas verbais (injúria, calúnia e difamação). Nestes casos, ela recomenda o registro on-line do boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica de Polícia Civil do Estado e mais a denúncia no site da secretaria, na seção Ouvidoria (ver serviço).

Se o incidente teve violência física, a vítima precisa comparecer em distrito policial para dar queixa e fazer exame de corpo de delito (ver links em serviço). “Pode ser difícil comprovar a acusação, mas o ofendido deve sempre tentar reunir testemunhas, fazer boletim de ocorrência e denunciar. Este é o caminho para empoderar o público LGBT”, observa.

No Estado

De acordo com a Lei nº 10.948, a denúncia de homofobia é encaminhada ao secretário de Estado da Justiça, que determina a instauração (ou não) de processo administrativo. Em caso afirmativo, a Comissão Processante Especial da pasta, formada por cinco profissionais com conhecimentos jurídicos, convoca as duas partes – vítima e acusado – para apuração do suposto ato discriminatório.

O direito de defesa é garantido à parte ofensora. Todo o processo corre no âmbito estadual administrativo e não é possível recorrer a outras esferas judiciais. Se não houver acordo no primeiro encontro, a segunda e última instância decisória é do próprio secretário de Estado.

Em caso de condenação, a multa pode ser de 1 mil ou 3 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufesp), que correspondem, respectivamente, a R$ 21,250 mil ou R$ 63,750 mil. Se o acusado for servidor estadual, pode ser punido pela secretaria e também pela corregedoria do órgão público ao qual é vinculado. “Na maioria das vezes, a vítima não está preocupada se o ofensor receberá a sanção. Na realidade, deseja uma ação afirmativa, ou seja, fazer o agressor compreender que discriminação é inaceitável e deve ser coibida”, relata Heloísa.

Mediação

O site da secretaria oferece consulta e cópia gratuitas da cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT (ver serviço). O material informativo traz noções legais e de Direitos Humanos sobre questões ligadas à diversidade sexual. Outro apoio à causa, comenta Heloísa, foi a adoção em novembro de 2014 da mediação no atendimento às denúncias.

A intervenção é realizada por mediadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e visa a evitar a instauração do processo administrativo. Assim, também convoca as duas partes – vítima e denunciado – e propõe acordo entre ambas. Heloísa informa que a iniciativa trouxe resultados satisfatórios. De fevereiro a junho de 2015, foram levados para mediação 40 casos.

Destes, quatro tiveram resultados considerados ‘frutíferos’, que significa que houve acordo; em seis o resultado foi ‘infrutífero’, não houve concordância entre as partes e será instaurado processo administrativo; 15 casos foram considerados ‘prejudicados’, pois uma das partes não compareceu à primeira sessão e será reconvocada; os últimos 15 foram ‘redesignados’, isto é, não houve acordo no primeiro encontro, mas é grande a chance de acordo na segunda – e última – reunião.

Preconceito

Heloísa lembra um caso ocorrido no final do ano passado, em um famoso restaurante da capital. Na oportunidade, um casal de lésbicas sentou-se em uma das mesas e, antes mesmo do atendimento, foram repreendidas pelo garçom por estarem de mãos dadas e trocando carícias. Inconformadas, denunciaram. O caso foi levado para mediação, que foi ‘frutífera’, com o restaurante propondo ação afirmativa para reparar o dano, que consistiu na sensibilização de todos os funcionários.


Processos contra homofobia em SP

Ano Total
2002 7
2003 9
2004 13
2005 20
2006 24
2007 15
2008 23
2009 23
2010 33
2011 63
2012 35
2013 38
2014 (*) 18
2015 (**) 17

(*) = Início da cooperação com o TJSP para mediar os casos
(**) = De fevereiro a junho
(Fonte: Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça)

Serviço

Ouvidoria e Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
Telefone (11) 3291-2700
E-mail – diversidadesexual@sp.gov.br
Cartilha Diversidade Sexual e a Cidadania LGBT
Boletim de ocorrência eletrônico da Polícia Civil

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/07/2015. (PDF)