Procon-SP recomenda cuidado com as ofertas da Black Friday

Desde setembro, o órgão acompanha os preços dos itens mais procurados na liquidação anual; no dia 26, às 19 horas, começa esquema permanente de atendimento a clientes insatisfeitos nos canais de comunicação da entidade

Vai fazer compras na Black Friday? Para evitar problemas durante a data promocional do comércio, a recomendação é seguir as orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Desde 1976, a entidade, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta o cliente sobre seus direitos e deveres, além de receber e encaminhar para os fornecedores responsáveis as queixas e denúncias de consumidores.

A Black Friday brasileira é uma liquidação em âmbito nacional inspirada na tradicional queima de estoques realizada pelos comerciantes dos Estados Unidos após a celebração do Dia de Ação de Graças, feriado norte-americano comemorado sempre na última quinta-feira de novembro. Em 2015, o evento anual que abre o período de compras natalinas será realizado ao longo das 24 horas da sexta-feira, dia 27.

O coordenador de mídias sociais do Procon-SP, Ricardo Lima Camilo, explica que em qualquer data promocional do comércio valem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). “Toda loja deve ter um exemplar do documento em local visível para consulta”, avisa Lima Camilo. “Quem faz compras on-line pode ler ou copiar a íntegra do texto no site da Fundação”, completa (ver serviço).

Plantão

Como ocorreu em 2014, o Procon-SP irá novamente trabalhar em esquema de plantão permanente de atendimento ao consumidor. Assim, entre 19 horas de quinta-feira (26) e 23h59 de sexta-feira (27) quem tiver problema relacionado à Black Friday poderá entrar em contato com a Fundação para esclarecer dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais de comunicação da entidade (ver serviço).

Desde setembro, o Procon-SP acompanha a evolução dos preços dos produtos e serviços mais procurados nas Black Fridays anteriores. A lista inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da chamada linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

Conselhos

Lima Camilo informa que as manifestações relacionadas à Black Friday no Facebook e Twitter do órgão vêm aumentando. Em 2012, foram registradas 238; em 2013, 436; e, no ano passado, subiram para 2.335. Assim, para evitar surpresas desagradáveis, o coordenador sugere alguns cuidados.

“O primeiro é preferir pagar à vista, para fugir dos juros cobrados nos financiamentos”. Ter paciência é fundamental, assim como não comprar por impulso e procurar adotar hábitos de consumo consciente. “Um dos caminhos para isso é definir um valor máximo a ser pago por um produto ou serviço antes da compra, para não comprometer o orçamento.”

Falsas promoções

Outra recomendação é sempre pesquisar preços em sites de comparação e em lojas virtuais e físicas. A partir de amanhã (25), o Procon-SP irá divulgar em sua página na internet os preços dos produtos para que sirvam de referência, ajudando o consumidor a não ser enganado por falsos descontos.

O coordenador cita como exemplo um modelo de televisor que custava mil reais em setembro. No mês seguinte, seu preço foi para R$ 1,2 mil e na primeira quinzena de novembro esse valor saltou para R$ 1,6 mil. “Certamente, no dia 27, o valor pedido deve ficar por volta de R$ 1,3 mil, ou seja, não será oferecido nenhum desconto.”

Confirmação

O foco principal da Black Friday é o comércio eletrônico. Entre os problemas comuns relatados estão aquelas situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois ela é cancelada. “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, orienta.

Uma ocorrência bastante comum é o fornecedor anunciar um produto com preço específico e depois que ele foi incluído no ‘carrinho de compras’ do site seu valor mudar. Também há situações em que depois de concluir a compra o consumidor recebe mensagem informando que o pedido foi cancelado. “Em todos esses casos, a recomendação é a mesma: contatar o Procon-SP que, por sua vez, acionará o fornecedor”, finaliza.


Orientações do Procon-SP

  • Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo
  • Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
  • Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço
  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento

Serviço

Black Friday

Fundação Procon-SP

Para orientações e denúncias

  • Na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/11/2015. (PDF)

Procon-SP informa custo médio de brinquedos no Estado

Antes de sair às compras para o Dia da Crianças, consumidor pode comparar preços no site da fundação; valor cobrado em alguns produtos varia até 124,81%

Para economizar nos presentes para o Dia das Crianças (12 de outubro), a orientação é consultar a Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Realizado ao longo dos três últimos meses, o estudo foi divulgado on-line, no dia 29, no site da fundação, e informa o valor médio cobrado para 88 produtos de 17 fabricantes (ver serviço).

A pesquisa anual comparou preços em nove varejistas de médio e grande portes da capital, incluindo lojas de brinquedos. Adota como quesitos a oferta, a variedade e a distribuição dos produtos e traz o valor cobrado à vista para bonecas, bonecos, bicicletas, jogos, massas de modelar, entre outros. Os itens pesquisados foram obtidos em sites e catálogos de lojas de varejo.

A integrante da diretoria de estudos e pesquisas do Procon-SP Cristina Martinussi recomenda ao consumidor pesquisar preços em diversas lojas e sites antes de comprar. Responsável pela pesquisa, ela comenta que, em algumas situações, o preço varia até 124,81%.

Por exemplo: de acordo com a fundação, a boneca Monster High Monster Fusion Opereta custa R$ 89,90 no Supermercado Extra, na zona norte da capital; na loja Semaan, localizada na região da Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular do centro de São Paulo, sai por R$ 39,99.

Intensificada

No interior, o monitoramento é realizado pelas oito regionais da fundação, sediadas em Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. A divulgação dos resultados também é feita no site do Procon-SP, onde pode ser vista a série histórica de levantamentos realizados desde 2006 – o acompanhamento dos preços começou a ser feito em 1993 (ver serviço).

“Até o dia 9 de outubro, a fiscalização nas lojas segue intensificada. A meta é visitar 200 estabelecimentos comerciais na capital”, informa a supervisora operacional do órgão, Regiane Campos. Ela explica que o trabalho das equipes segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere diversos aspectos, como, por exemplo, se o preço à vista dos produtos é apresentado de modo claro em lojas e sites.

Caso o lojista permita parcelar, ele precisa informar em cada etiqueta de preço a taxa de juros cobrada. No caso de não aceitar alguma forma de pagamento (cheque, cartão de crédito, etc.), essa condição deve ser informada em local visível e não quando o produto já está na sacola do comprador.

Trocas

Com relação à distribuição de brindes – estratégia comum para aumentar as vendas –, o lojista pode oferecê-los em promoções do tipo “compre duas peças e ganhe um presente”. Entretanto, esse item adicional segue as mesmas regras de comercialização dos demais produtos, como selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), modo de uso, etc.

Outra orientação diz respeito aos kits de produtos – conjunto de estojo de maquiagem com um perfume adicional, por exemplo. O consumidor tem direito de consultar a data de validade de todos os itens incluídos no kit.

Se a mercadoria não apresenta nenhum defeito ou vício, a troca é uma liberalidade do fornecedor, mas se o produto apresentar algum defeito, o lojista deve recebê-lo de volta e tem prazo de 30 dias corridos para fazer a reposição. No caso de peças consideradas duráveis, como roupa ou calçado, o prazo para o consumidor solicitar a troca ou reparo é de 90 dias.

Na troca por vício de um produto perecível, como um alimento, o consumidor deve reclamar o mais rápido possível – e tem prazo de 30 dias para receber outro item semelhante e dentro do prazo de validade. A mesma regra vale para itens não duráveis (como medicamentos). Nesse caso, o prazo para o consumidor solicitar a troca é de 30 dias, de acordo com o CDC.

Como última sugestão, considerando a crescente utilização de celulares, tablets e outros eletroeletrônicos por crianças e adolescentes, Regiane recomenda aos pais não deixarem informações pessoais à disposição dos filhos: número de cartão de crédito, RG, CPF, etc. O objetivo é evitar a ação de hackers e prevenir compras indevidas, como as feitas pelas crianças em jogos e aplicativos.


Recomendações do Procon para presentear a criançada

Antes da compra, considere a idade, o interesse e a habilidade da criança e procure se informar, com o lojista, sobre as condições de troca para o produto. O consumidor deve privilegiar brinquedos educativos, capazes de estimular o desenvolvimento da coordenação motora, inteligência, afetividade, criatividade e socialização.

A embalagem, rótulo ou caixa devem conter informações em língua portuguesa, redigidas de modo claro. O selo do Inmetro é obrigatório para brinquedos. A marca deve vir acompanhada do nome do órgão de certificação técnica credenciado e responsável pelo produto, como, por exemplo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Falcão Bauer, Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB), entre outros.

No rótulo devem constar a descrição exata dos itens inseridos, nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador e aviso sobre eventuais riscos que possam representar para a criança, com relação à faixa etária recomendada, além de instruções de uso e de montagem.

Serviço

Fundação Procon-SP
Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos 2015
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/10/2015. (PDF)

Ipem-SP fiscaliza brinquedos para o Dia das Crianças

Realizada na capital e interior, operação avaliou produtos para bebês e público infantil em 111 lojas; foram encontradas irregularidades em 13% dos 35,1 mil itens verificados

Nesta quarta-feira (29), 14 equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizaram, na capital e no interior de São Paulo, a Operação Dia das Crianças. A ação integra o trabalho permanente de fiscalização e prioriza itens destinados para bebês e público infantil – brinquedos, chupetas, berços, mamadeiras, entre outros (ver boxe).

“A meta é proteger os pais e, especialmente, as crianças, em uma das épocas do ano mais esperadas por elas”, justificou a fiscal do Ipem-SP e responsável pela operação no Estado Marta Malvestiti. Segundo ela, a data celebrada no dia 12 de outubro concentra, nas semanas que a antecedem, movimentação acentuada no comércio de consumidores à procura por presentes.

“Os fiscais observam detalhadamente bordas cortantes, brinquedos com pilhas muito pequenas (como as usadas em relógios), presença de materiais tóxicos ou não recomendados para o uso infantil, dentre outras questões que não devem ser ignoradas pelos consumidores”, alerta.

Prevenção

A fiscalização regular do Ipem-SP compreendeu 478 itens diferentes – nas lojas, a verificação de qualquer produto nacional ou importado começa com a localização do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) na embalagem ou no rótulo.

De âmbito nacional, essa certificação atesta à mercadoria conformidade com relação aos requisitos mínimos de segurança exigidos. Sua obtenção pelo fabricante considera também questões sobre eficiência energética e respeito ao meio ambiente, de acordo com suas características de produção e comercialização.

Outro aspecto observado é a adequação de cada produto ao Código de Defesa ao Consumidor (CDC). Se for um brinquedo ou item para o público infantil, são verificadas indicação da faixa etária recomendada e existência de instruções de uso claras e grafadas em português. “Por segurança, o pai ou responsável sempre deve ler todas as informações da embalagem antes da entrega do produto para a criança”, aconselha Marta.

Rigor

Quando há suspeita de irregularidade em algum produto, a fiscalização apreende o estoque existente na loja e o responsável tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa no Ipem-SP. Confirmada a irregularidade, a multa varia de R$ 800 a R$ 30 mil. O valor da autuação dobra em caso de reincidência.

Se o produto não apresenta o selo do Inmetro, fabricante e comerciante são responsabilizados – e todo o estoque é inutilizado. Entretanto, se o problema identificado se restringir à falta de informação relativa à faixa etária, a penalidade será exclusiva do fabricante. Em caso de dúvida, desconfiança ou, ainda, se o consumidor encontrar irregularidades, deve contatar o Ipem-SP (ver serviço).

Segurança

A assistente-executiva Alessandra Almeida, 30 anos, moradora de São Bernardo do Campo, foi na região da Rua 25 de Março, no centro da capital, comprar 60 lembrancinhas para os alunos da escola infantil de sua irmã. Surpresa com a fiscalização do Ipem-SP, aprovou e elogiou a iniciativa.

O professor Marcelo Cruz, também de São Bernardo, foi com a esposa pesquisar preços também na região da 25 de Março, pois pretende presentear os dois filhos e uma sobrinha. Cruz classificou o trabalho do Ipem-SP como fundamental. E acrescentou: “Esse cuidado dá mais segurança ao consumidor. Deveria até ser ampliado”.


Números da operação

Durante a Operação Dia das Crianças, realizada nas cidades de Araçatuba, Birigui, Ribeirão Preto, São José dos Campos e São José do Rio Preto, além da capital, foram fiscalizados 35.098 produtos em 111 lojas de pequeno, médio e grande portes, sendo identificadas irregularidades em 4.370 (13%) deles, dos quais 3.120 (71%) não tinham o selo do Inmetro e 1.250 (29%) apresentaram problemas relativos a informações obrigatórias no rótulo e ao enquadramento de faixa etária.

Em 2014, a mesma operação reprovou 3.646 produtos dos 41.090 (9%) verificados em 80 lojas no Estado. O site do Ipem-SP divulga a relação completa de estabelecimentos onde foram localizadas as irregularidades. Informa, também, o endereço da loja, o nome do produto e qual o problema detectado (ver serviço).

Serviço

Ipem-SP
Balanço da Operação Dia da Criança
E-mail – ouvidoria@ipem.sp.gov.br
Telefone gratuito – 0800 013 0522 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2015. (PDF)