Nova regra para cartórios – dono de veículo não vai mais comunicar a venda ao Detran

A partir de 24 de julho, instituições deverão informar a Fazenda sobre a transferência da propriedade de veículo registrado no Estado

O Decreto nº 60.489, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 24 de maio, incumbiu os cartórios estaduais de informar a Secretaria Estadual da Fazenda sobre as transferências de veículos entre particulares. Com a medida, que entrará em vigor no dia 24 de julho, o proprietário não precisará mais comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A necessidade de o vendedor e o comprador do veículo reconhecerem firma por autenticidade, prevista pela legislação de trânsito, segue inalterada. Esse serviço continua sendo executado e cobrado pelos cartórios, que passarão a informar os bancos de dados da Fazenda – interligados aos do Detran – sobre a mudança da propriedade de veículo registrado no Estado de São Paulo. Repassarão, também, digitalmente, cópia frente e verso do Certificado de Registro do Veículo (CRLV) preenchida.

Os cartórios têm prazo para se adaptar à nova norma até o dia 24 de julho – 60 dias após a publicação do decreto no Diário Oficial. A partir daí terão de transmitir, em arquivo eletrônico e no formato PDF, as informações com assinatura digital (tipo P7S) por meio de seção exclusiva no site da Fazenda.

Para o vendedor do veículo, a mudança traz vantagens. Prevenirá cobranças indevidas de IPVA ou de multas de trânsito e o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), relativos a infrações cometidas pelo novo dono. Também permitirá confirmar, mediante consulta no site do Detran (ver serviço), a transferência do veículo.

Sem cobrança adicional

O cartório não poderá cobrar valores adicionais, relacionados ao reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRLV. E deverá informar para a Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador.

Se ambos reconhecerem firma simultaneamente, haverá uma única transmissão dos dados. O cartório terá também a opção de enviar as informações e as cópias digitalizadas do CRLV por lote, no prazo de até 72 horas (três dias corridos).

O cartório que não cumprir a nova obrigação estará sujeito a multa por parte do Fisco, cujos valores variam de dez a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) por veículo.

Serviço

Site do Detran

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/06/2014. (PDF)