Procon orienta sobre compras e contratações de serviços nas férias

Para evitar problemas, consumidor deve ler contratos com as informações do fornecedor e guardar anúncios e e-mails promocionais

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta o cidadão sobre quais cuidados deve tomar antes de adquirir pacotes turísticos, passagens, passeios ou, ainda, ao alugar veículos e imóveis para temporada. Com a chegada das férias de julho, o órgão destaca também direitos que devem ser assegurados em situações eventuais, como atraso de horários de voos, danos a bagagens, entre outras questões.

A coordenadora de atendimento a distância do Procon, Marcele Soares, enfatiza o direito do consumidor de ter informação completa e detalhada sobre qualquer produto ou serviço à venda. Para prevenir problemas, são recomendadas a leitura minuciosa de contratos e a guarda de materiais promocionais, como folhetos e e-mails com ofertas e confirmações de compra.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor deve contatar o fornecedor, que é a empresa responsável pela venda. Se não obtiver solução satisfatória, ele pode recorrer ao Procon, em seus canais oficiais de comunicação (ver serviço). “Cabe à Fundação fazer a mediação entre fornecedor e consumidor, de modo a equilibrar a relação de consumo e promover a conciliação”, salienta a coordenadora.

Legislação

No Brasil, as regras de consumo são baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) –, e o conjunto dessas normas baliza o trabalho realizado pelo Procon. Disponível em formato de cartilha, o CDC pode ser consultado ou copiado gratuitamente no site da fundação. O consumidor também pode solicitá-lo para leitura nos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviço, que são obrigados por lei a ter disponível um exemplar ou cópia.

As compras realizadas no exterior com cartão de crédito internacional seguem as regras estipuladas em contrato. De modo geral, o valor da aquisição é convertido da moeda estrangeira para reais na data do fechamento da fatura, seguindo a tabela do Banco Central do Brasil. Se até a data do pagamento houver uma variação, para mais ou menos, o valor será corrigido sem encargos na próxima fatura.

Arrependimento

Com relação a aluguel de veículo, o consumidor deve informar-se previamente no balcão sobre qual modelo será contratado e também as condições de devolução. Para alugar imóveis, a recomendação é sempre guardar anúncios e fechar contratos somente com imobiliárias, para evitar surpresas desagradáveis, como, por exemplo, a oferta de piscina que, mais tarde, se mostrará sem condições de utilização.

Nas compras não presenciais, pela internet, por telefone ou catálogo, é previsto no Artigo 49 do CDC o direito ao arrependimento. Por meio dele, o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo relativo ao valor pago.

Desencontros

Atrasos em partidas de ônibus e aviões, por diversas causas, como, por exemplo, condições climáticas desfavoráveis motivam conflitos e reclamações. Em caso de não embarque, o consumidor pode solicitar realocação em outra empresa ou pedir devolução do dinheiro no balcão da companhia.

Se a solicitação não for atendida, ele deve registrar queixa, pela ordem, na companhia, no posto da agência reguladora do setor – como o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) – e, finalmente, em algum órgão de defesa do consumidor.

Caso prefira aguardar o voo seguinte da companhia contratada para o mesmo destino, o passageiro deve saber que: atraso de uma hora dá direito à comunicação (acesso à internet e a telefone); em caso de atraso de duas horas, o fornecedor deve providenciar a alimentação do passageiro. Se a espera ultrapassar quatro horas, o usuário pode solicitar acomodação.

No transporte rodoviário, atraso superior a uma hora permite exigir embarque em outra empresa ou a restituição imediata do valor pago. Caso o veículo seja inferior ao contratado, a empresa deve devolver a diferença do preço da passagem. Atraso superior a três horas significa direito à alimentação e, caso a viagem não prossiga no mesmo dia, a empresa terá de pagar também hospedagem.

Valores

Transporte de animais de estimação exige atestado de saúde assinado por veterinário e deve ser feito em caixa específica. Se nas malas houver algum item de valor elevado, é recomendável o passageiro declará-lo no balcão antes do embarque e, se possível, transportá-lo consigo, em vez de despachá-lo com as demais bagagens. Com relação a malas extraviadas ou danificadas, vale a regra de reclamar primeiro com o prestador de serviço, depois com a agência reguladora e, por fim, com o Procon.


Prejuízo compartilhado

Em novembro, a agente escolar Donizete Faria, moradora da zona leste da capital, comprou pela internet três passagens áreas para Petrolina (PE). Em janeiro, acompanhada da irmã e do filho, seguiu para o destino programado.

No dia do retorno, horas antes do embarque, uma ponte quebrada em uma cidade vizinha os impossibilitou de chegar no aeroporto. Precavida, na mesma hora, Donizete avisou a empresa aérea sobre o imprevisto e também registrou Boletim de Ocorrência (BO) relatando o incidente.

Passados cinco dias, não havia previsão de conserto da ponte e o trio decidiu retornar de ônibus para a capital paulista. Em vez das três horas do voo, foram gastas 36. Na mesma semana, Donizete contatou a empresa para pedir de volta o dinheiro das três passagens de avião não utilizadas.

Ação

O pedido foi negado. A empresa argumentou não ser responsável pela ponte quebrada e, em sua visão, a perda das passagens aéreas e o custo dos bilhetes de ônibus seriam de responsabilidade de Donizete. Insatisfeita, ela recorreu em março ao Procon no Poupatempo Itaquera, levando as provas do seu relato.

O Procon contatou a empresa aérea e destacou o fato de o cliente ser a relação mais fraca na relação de consumo, assim, o prejuízo não poderia ser apenas de Donizete – e deveria ser compartilhado. A companhia então ofereceu mil reais para a consumidora – ela aceitou.

No dia 4 de junho, o prazo de 30 dias pedido pela empresa terminou e o depósito não foi efetuado. Agora, 60 dias depois, Donizete irá recorrer novamente ao Procon para fazer valer seu direito de consumidora.

Serviço

Código de Defesa do Consumidor
Fundação Procon-SP
Site
Blog
Facebook
Twitter
Telefones – na capital, o consumidor deve ligar para 151; no interior, consultar no site do Procon o telefone e o endereço do posto municipal
Ouvidoria – 0800 377 6266

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/07/2016. (PDF)

Postos Poupatempo garantem atendimento com acessibilidade

Os 71 postos do programa têm equipe treinada para atender de modo personalizado pessoa com deficiência, gestante, idoso e mulher com criança de colo; unidades têm ainda infraestrutura mínima de acessibilidade

Garantir, nos 71 postos do Poupatempo, atendimento digno e ágil ao cidadão, independentemente de sua condição. De olho nesse conceito de preocupação com o respeito à cidadania, a Diretoria de Serviços ao Cidadão da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodesp), responsável pelo programa, organiza o atendimento presencial nas unidades e nos mais de mil serviços eletrônicos oferecidos pela internet.

Caroline Freitas, da coordenadoria do e-poupatempo, explica que a concepção e execução das atividades do Poupatempo seguem duas diretrizes: o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei federal nº 13.146/2015) e as regras estabelecidas nos manuais de Acessibilidade e de Usabilidade desenvolvidos pela Prodesp, disponíveis para consulta on-line (ver serviço).

Nos postos, a infraestrutura de acessibilidade varia, como, por exemplo, a oferta de piso tátil, banheiro adaptado, rampas, placas em braile, guias rebaixadas, corrimãos e elevadores, entre outros recursos. Entretanto, observa Caroline, toda unidade tem equipe treinada para oferecer atendimento preferencial, acompanhar e orientar a pessoa com deficiência, gestante, idoso e mulher com criança de colo.

Estratégias

Nos postos, a lista mínima de equipamentos inclui comunicação visual, cadeira de rodas, telefone para deficiente visual e o e-poupatempo – espaço com computadores e autoatendimento. “Com deficiência ou não, todos podem usar o e-poupatempo em qualquer posto. Ninguém sai sem atendimento”, informa Caroline.

Para manter o índice de 97% de conceitos ‘ótimo’ e ‘bom’ atribuídos pelos usuários (em pesquisa) nos 48 milhões de atendimentos realizados no ano passado, uma das estratégias adotadas, conta Caroline, é tentar identificar, na triagem e em locais estratégicos do posto, se o cidadão pode ou não precisar de auxílio. Embora o atendimento personalizado seja um direito previsto em lei e represente apenas 5% dos casos, “a meta é sempre aprimorá-lo, procurando também obter respostas dos usuários”, revela Caroline.

Para maior rapidez nos pedidos de serviços, é importante sempre pré-agendar o atendimento usando, para isso, os canais oficiais de comunicação do programa: Disque Poupatempo, site ou o aplicativo gratuito SP Serviços (para celular e tablet). Outra possibilidade é solicitar a prestação dos serviços em domicílio, necessário, por exemplo, para doente acamado ou pessoa com dificuldade de locomoção. No entanto, esse serviço é cobrado e sua disponibilidade varia em cada posto, devendo o interessado informar-se sobre ele nos canais de comunicação do Poupatempo (ver serviço).

Capacitação

Silvia Cabral, da Gerência de Atendimento dos Postos, é certificada pelo Ministério da Educação (MEC) em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Lotada na capital, ela organiza capacitações anuais para atendentes de todos os postos, com o objetivo de serem multiplicadores de conhecimentos. Em seu trabalho, tem o apoio de José Antônio Figueiredo, surdo, que dá assessoria no tema acessibilidade e a acompanha nas visitas aos postos.

No Poupatempo Luz, Silvia e Figueiredo foram recebidos ontem, 22, por Keyla Graça. Pedagoga de formação e funcionária do programa desde 2002, a atendente conta ter desenvolvido habilidade especial para recepcionar e auxiliar surdos. “Para mim não há diferença em atender usuário com ou sem deficiência”, revela, depois de orientar Luís Araújo. Surdo, com 63 anos de idade, Araújo foi buscar a segunda via do seu RG. “Bastou apontar o polegar de uma das mãos para a palma da outra que já intuí o que ele necessitava”, conta Keyla.

Dez minutos depois, o corretor de imóveis José Gomes Bezerra, de 59 anos, morador de Santa Cecília, região central da capital, foi à unidade Luz para cadastrar nova senha no site da Nota Fiscal Paulista. Acompanhado de uma atendente, foi informado de que deveria dirigir-se a uma unidade Poupatempo com seção da Secretaria Estadual da Fazenda, como a da Sé, a mais próxima do local. “O serviço personalizado é um diferencial, a atendente foi gentil e solícita comigo”, comentou o usuário.

Serviço

Poupatempo
Manuais de Acessibilidade e de Usabilidade
Aplicativo SP Serviços (para celulares e tablets):
Android
iPhone e iPad

Disque Poupatempo – 0800 772 36 33 (grátis para telefone fixo)
0 + código da operadora + (11) 2930-3650 (ligação de celular, com cobrança da operadora). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7 às 20 horas; e, aos sábados, das 6h30 às 15 horas

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/06/2016. (PDF)

Procon orienta sobre restrições dos serviços de internet

Direito do Consumidor deve ser resguardado, apesar da indefinição das operadoras de telefonia móvel em relação à franquia das conexões e à venda de planos de dados adicionais

Uma decisão anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 22 de abril proibiu, por tempo indeterminado, que as operadoras de telefonia reduzam a velocidade, suspendam a conexão ou cobrem por tráfego de dados excedentes nos serviços de banda larga fixa. Desde então, a Fundação Procon-SP segue orientando o consumidor sobre seus direitos ante a determinação federal.

Quem tiver dúvida ou problema com esse tipo de serviço deve contatar os canais de comunicação do Procon-SP para se informar (ver serviço). Desde 2011, o setor de telecomunicações lidera as denúncias no Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas – banco de dados do Procon-SP com consulta gratuita on-line (ver serviço). No ano passado, as operadoras de telefonia móvel e fixa ocuparam os quatro primeiros lugares do ranking anual de queixas motivadoras de processos administrativos.

“No Procon, a expectativa é a Anatel orientar sua próxima decisão sobre a banda larga fixa seguindo as diretrizes do Marco Civil da Internet (Lei federal nº 12.965/2014)”, observa a supervisora de assuntos legislativos da Diretoria de Programas Especiais do Procon-SP, Maria Feitosa Lacerda. Essa legislação, explica ela, é responsável por especificar os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no Brasil.

No artigo 7º, o documento classifica o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania – e o mesmo texto disciplinador estipula também a falta de pagamento como única justificativa para a suspensão do fornecimento do serviço contratado. Em qualquer outra situação, “desconectar” o usuário é considerado pela fundação prática abusiva contra o consumidor.

Ilimitado

A União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por criar padrões e recomendações globais sobre Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), analisou os planos de banda larga fixa oferecidos em 190 países. Em 130 deles (68%), o modelo adotado é o serviço ilimitado, isto é, sem limitação do uso por pacotes.

Na avaliação dos profissionais da fundação, a sociedade brasileira é cada vez mais conectada e a necessidade coletiva por informações é crescente. Além das redes sociais, e-mail, navegação, comércio eletrônico, videoconferências, jogos e transmissões de filmes e vídeos, hoje, a maioria dos serviços públicos e privados é oferecida na rede mundial de computadores.

Maria Feitosa também sublinha as utilizações on-line que estão incorporadas ao cotidiano dos usuários. A lista inclui agendar atendimentos no Poupatempo, fazer transações bancárias, preencher boletins de ocorrências policiais, cursar ensino a distância, entre outras atividades. “Limitar o acesso à rede prejudica o desenvolvimento tecnológico e social do Brasil, em especial dos mais pobres, cuja dificuldade para pagar planos mais caros é maior”, analisa a supervisora.

Incapacidade

Ela avalia que a intenção das empresas em estipular franquias de dados na banda larga fixa segue o modelo praticado pelas próprias operadoras, à revelia dos consumidores, para os serviços móveis – questão ainda pendente nos tribunais. Também controversa é a alegação relativa à internet móvel, de suposta incapacidade técnica da operadora para manter a velocidade do serviço depois do esgotamento da franquia, já que elas oferecem a reconexão com a oferta de pacotes adicionais.

A prática adotada pelas empresas em relação à estipulação de franquia nos serviços de internet, móvel ou fixa, toma por base a Resolução nº 632/2014 da Anatel, artigo 50, inciso VI – essa medida possibilitou às operadoras criar franquias com limites de dados para novos clientes.

Assim, em fevereiro, essas empresas incluíram uma cláusula no contrato de planos de banda larga fixa, antes ilimitados, estipulando limite de franquia e concedendo, a título promocional, o uso ilimitado até dezembro de 2016. “Essa foi a estratégia adotada pelas operadoras para a suspensão atual do fornecimento”, esclarece a supervisora.

Recomendações

Para fazer valer seus direitos, Maria Feitosa orienta o consumidor, a princípio, a contatar a operadora e anotar a data e o número de protocolo gerado pelo atendimento, no caso de alteração unilateral do contrato. Se não obtiver sucesso, o usuário deve recorrer ao Procon e à Anatel, também formalizando queixa e preservando o número do registro da comunicação.

Entretanto, se desejar, mesmo sem haver decisão judicial definitiva sobre a estipulação de franquia na telefonia fixa e móvel, o consumidor pode ingressar com ação individual contra a operadora, pleiteando o cumprimento da oferta de conexão ilimitada. Outras recomendações incluem participar de abaixo-assinados relacionados ao assunto e, também, de campanhas que incentivam o cumprimento das normas do Marco Civil da Internet.

“Essas ações fortalecem o trabalho do Procon e dos demais órgãos de defesa do consumidor atuantes no projeto desde os debates públicos que antecederam a redação do texto final do Marco Civil da Internet”, observa a supervisora da fundação. A lista dessas instituições inclui o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Serviço

Marco Civil da Internet
Procon-SP
Site
Blog
Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais Ouvidoria: 0800 377 6266, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/05/2016. (PDF)