Crescem problemas com imóveis na planta em SP, alerta o Procon

Consumidor deve ler atentamente o texto do contrato de venda; queixas mais comuns envolvem atrasos e inclusão de cláusulas consideradas abusivas

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, alerta: em 2015, aumentaram as queixas contra as incorporadoras no território paulista, a maioria por prazo de entrega descumprido e inclusão de cláusulas ilegais no contrato. Segundo levantamento da agência de riscos Fitch, no ano passado de cada cem imóveis adquiridos na planta no Estado, 41 foram devolvidos.

Marcele Soares, da Coordenação de Atendimento a Distância do Procon-SP, destaca que o imóvel costuma ser o bem mais caro adquirido pela maioria dos consumidores – fruto de muitos anos de economia. Pelo fato desse tipo de contrato ser fechado e feito por adesão, o consumidor não tem como negociar ou rejeitar determinadas cláusulas, especificamente aquelas cujo objetivo é impedir a restituição parcial ou total de valores pagos.

O trabalho efetuado pelo Procon-SP segue as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8.078/1990, legislação de abrangência nacional. “A proposta do Procon-SP é mediar o conflito entre as partes e buscar solução satisfatória para consumidores e fornecedores, além de evitar ações judiciais lentas e dispendiosas”, explica Marcele, que atua na diretoria de atendimento ao consumidor.

De acordo com os artigos 35 e 53 do CDC, se a incorporadora descumpre a oferta, ou seja, não entrega o imóvel no prazo, dá direito ao consumidor de solicitar o chamado distrato, isto é, o cancelamento do contrato. Essa medida é acompanhada da restituição dos valores pagos com correção monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Caso o comprador esteja inadimplente, a incorporadora pode reter determinados valores para cobrir custos administrativos ligados à rescisão do contrato.

Marcele comenta que muitos contratos incluem taxas consideradas abusivas, como corretagem (que deve ser paga pelo vendedor, exceto quando o serviço foi contratado pelo consumidor), assessoria técnica imobiliária (espécie de consultoria jurídica) e interveniência, e também ‘venda casada’, na qual a incorporadora obriga o cliente a financiar o imóvel pretendido em determinada instituição financeira.

Como pedir auxílio

Para solicitar auxílio ao Procon-SP, o consumidor deve fornecer cópia de seu RG, CPF e do contrato de compra do imóvel. Na capital, esse serviço (gratuito) é realizado na sede da Fundação, na Rua Barra Funda, 930. Outra opção é agendar atendimento nas agências da Fundação nos postos Itaquera, Santo Amaro e Sé do Poupatempo.

Quem mora no interior e litoral deve procurar o Procon.SP de sua cidade. A relação de endereços, telefones e nomes dos responsáveis por cada um dos 272 postos municipais consta do site da Fundação (ver serviço). Caso a prefeitura ainda não tenha o serviço, ou o consumidor não possa ir pessoalmente aos locais credenciados, a solução é fazer a reclamação no site do Procon.SP, ou pelo correio (Caixa Postal 152 – CEP 01031-970 – São Paulo – SP), ou por telefone (ver serviço).

Para evitar problemas futuros, Marcele recomenda ao comprador ler atentamente todas as páginas do contrato de venda antes de assiná-lo. Caso tenha dúvida em alguma cláusula, deve pedir auxílio a um advogado ou recorrer diretamente ao Procon-SP.

Checar o memorial descritivo também é importante – nesta seção devem constar tipos e marcas de materiais de construção, de acabamento (azulejos, pias, batentes), assim como modelo de elevador e de instalações elétricas, hidráulicas, etc. Também é recomendável guardar todos os e-mails enviados por corretores e folhetos de oferta.

Outro cuidado importante é verificar a saúde financeira da incorporadora e conferir no site do Procon.SP seu histórico de queixas de consumidores, na seção Reclamações Fundamentadas. O banco de dados público preserva registros de queixas desde 2009.


Desfecho favorável

Ana Lúcia da Silva, moradora do Jaraguá, zona norte da capital, financiou uma casa em condomínio fechado no município de Cotia, em abril de 2012, com entrega prevista para o mesmo mês do ano seguinte. O atraso na entrega fez com que a incorporadora lhe oferecesse um segundo imóvel, como compensação pelo descumprimento do contrato. Quando Ana foi vistoriá-lo, notou que havia um gradil na divisória da casa com a vizinhança em vez do muro previsto no contrato.

Em janeiro de 2015, ela recorreu ao Procon-SP e, em duas semanas, a Fundação convocou a incorporadora para negociar – seu representante ofereceu restituir 50% do valor pago e quis cobrar (indevidamente) taxa de corretagem. Ana recusou e recebeu nova oferta de 70% do valor pago, com parcelamento em quatro vezes mensais – e o compromisso está sendo cumprido. “A intervenção do Procon foi importante para mim, facilitou a resolução do problema que impactou minhas despesas pessoais”, observou.


Final feliz

Em uma viagem de férias para Caldas Novas (GO), em setembro de 2015, Carlos Silva, empresário e morador do Jardim Floresta, zona sul da capital, foi interpelado por quatro vendedores com a oferta de cotas imobiliárias em um condomínio próximo a um clube de campo da cidade. Empolgado com o roteiro turístico e a natureza do local, Carlos acabou fechando negócio.

No retorno a São Paulo, na mesma semana, pesquisou na internet sobre o contrato que havia assinado e ficou impressionado com a quantidade de reclamações de consumidores em relação ao empreendimento. Assim, na mesma semana, tentou cancelar a compra na empresa, mas não teve sucesso.

Recorreu então ao Procon-SP e, 15 dias depois, recebeu orientações sobre como deveria proceder para romper o contrato, garantido pelo fato de não terem passado sete dias após a assinatura. Um mês depois, Carlos recebeu o reembolso dos valores quitados. “Sem a atuação do Procon não sei se teria conseguido cancelar a compra. Recomendo muito esse serviço para outros mutuários”, disse.

Serviço

Fundação Procon-SP
Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar o site da Fundação

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/02/2016. (PDF)

Preço do material escolar varia mais de 400% no Estado

Procon-SP pesquisou valores cobrados em papelarias dos produtos mais comuns nas listas de materiais enviadas aos pais de alunos; dez lojas na capital e 52 estabelecimentos comerciais no interior foram visitados

No início do ano letivo de 2016, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) faz um alerta aos pais de alunos: a diferença de preços nas lojas de material escolar do Estado pode variar mais de 400%. Na capital, a pesquisa comparativa dos valores cobrados abrangeu dez lojas, e a maior variação encontrada foi na borracha branca de látex, fabricada pela Faber Castell.

No interior e litoral, foram visitados 52 estabelecimentos comerciais das cidades de Bauru, Guarujá, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Vicente e Sorocaba. A maior diferença encontrada foi em São José dos Campos, onde uma caneta marca-texto Lumicolor 200 SL da marca Pilot custava R$ 2,25 em uma papelaria e R$ 12 em outra.

Planejamento

A supervisora de pesquisas do Procon-SP, Valéria Garcia explica que o principal objetivo da pesquisa é destacar o valor médio dos itens mais comuns nas listas de material escolar. “Outro parâmetro adotado é confirmar a disponibilidade de venda de cada item em pelo menos três dos estabelecimentos comerciais pesquisados”, observa.

A especialista informa que o nome e telefone das lojas participantes (voluntárias) também são divulgados no final dos estudos comparativos. As pesquisas comparativas estão disponíveis no formato PDF para cópia ou consulta gratuita no site da fundação (ver serviço).

A instituição faz a pesquisa de preços de material escolar desde 1998 e passou a divulgar os resultados apurados a partir de 2006. “Antes da publicação de cada nova edição do levantamento, consideramos as sugestões dos consumidores nos canais oficiais de comunicação do Procon-SP ao longo de cada ano. Na medida do possível, elas são incluídas na pesquisa seguinte”, revela Valéria.

Ela ressalta que saber o preço antes da compra permite às famílias planejar gastos, ainda mais em uma época do ano com outras despesas paralelas, como IPVA, IPTU, entre outras. “Sugiro aos pais conversarem com os seus filhos antes de irem às compras – e depois levá-los consigo às papelarias e supermercados. A educação financeira começa aí”, ensina.

Compartilhamento

Desde o ano passado, a advogada Débora Lopes, moradora do centro da capital, recorre ao apoio de duas amigas de trabalho, também advogadas, para pesquisar e compartilhar entre elas os preços de material encontrado em lojas e sites. O objetivo é economizar na lista de material de João Pedro, seu filho de 4 anos. “Esse expediente funciona mesmo”, observa Débora.

Ela conta que na primeira semana de janeiro pesquisou o valor total da lista de seu filho em três pontos comerciais. Ao comprar apenas os itens mais baratos disponíveis em cada estabelecimento pesquisado, conseguiu reduzir a cotação inicial de mil reais e gastar R$ 680 no total – uma economia de 32%.


Como economizar na volta às aulas

Reaproveitar – Se possível, deve-se reutilizar itens de anos anteriores, como canetas, lápis, apontador, borracha, estojo, etc. Outra opção é trocar o caderno por fichário – além de evitar o desperdício de papel, alimentá-lo com folhas avulsas pode ser mais barato do que comprar um caderno.

Pesquisar – Além de se orientar pelo estudo anual do Procon-SP e comparar preços, é importante guardar os anúncios depois da compra. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, legislação vigente em todo o território nacional, a publicidade integra as relações de consumo – e serve como prova em eventuais contestações.

Preterir marcas – Produto com personagem licenciado custa mais caro. Para gastar menos é interessante trocá-lo por item de qualidade equivalente e sem grife.

Validade – Deve-se verificar se o prazo de validade do produto está perto do fim. Além disso, o rótulo deve ter texto grafado de modo claro em língua portuguesa e a embalagem precisa informar nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador, além de indicar a faixa etária recomendada, trazer instruções de uso e aviso de eventuais riscos para o aluno, como, por exemplo, conter algum componente na fórmula que possa causar alergia.

Fora da lista – Itens de higiene e limpeza não podem entrar na lista de material escolar. Também não pode ser cobrada taxa de impressão, fotocópia ou, ainda, ser pedido dinheiro para água, luz e telefone – serviços de responsabilidade do colégio. Exceção são materiais de uso coletivo com finalidade pedagógica individual, como, por exemplo, escova de dente e sabonete, que serão usados exclusivamente pelo estudante.

A escola não pode exigir a aquisição do material em loja específica nem determinar marcas. Configura prática abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem apresentação da lista. Se a instituição de ensino também vende produtos, a decisão é do consumidor, que deve ter opções à disposição. Mas, se a escola adota apostila como material didático, ela pode exigir a compra desse item em determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino.

Uniforme – A escola somente poderá exigir a compra de itens de vestuário em local específico se tiver sua marca devidamente registrada. A Lei nº 8.907/1994 estabelece que a instituição precisa adotar critérios para a escolha das peças de roupa que considerem a situação econômica do estudante, de sua família e o clima da cidade. Por fim, o modelo escolhido não pode ser alterado antes de cinco anos após sua adoção.

Serviço

Fundação Procon-SP
Consulte a pesquisa de preços do material escolar e os materiais escolares que devem ter o selo do Inmetro.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/01/2016. (PDF)

Procon-SP orienta descarte de comprovantes antigos

Antes de eliminar os papéis, é preciso digitalizar boletos de cobrança e recibos de pagamento e armazená-los, juntos, em mídias externas ou na chamada nuvem

Quer ganhar espaço e segurança em casa descartando comprovantes de contas antigas acumulados? A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) orienta como ‘limpar’, com critério e segurança, gavetas e armários. Os prazos e regras para eliminar documentos são previstos na Lei federal nº 12.007/2009 e na Lei estadual nº 13.552/2009.

A legislação vigente recomenda que o consumidor preserve por cinco anos cópias da declaração do Imposto de Renda, boletos de cobrança e recibos de quitação de serviços públicos ou privados prestados de forma contínua. São contemplados faturas de cartão de crédito, comprovantes de contratos de saúde (convênio médico, seguro saúde) e contas de água e energia elétrica, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), telefonia fixa e celular, TV por assinatura, serviços de banda larga, mensalidades escolares e de cursos em geral, entre outros.

Todo fornecedor de serviços é obrigado a encaminhar ao consumidor, no mês de maio, a Declaração de Quitação Anual. Esse documento atesta o pagamento dos últimos meses e possibilita excluir todos os papéis do período relativos àquele fornecedor. Entretanto, se houver algum débito pendente, passível de contestação judicial, a declaração informará apenas os meses sem pendência.

Exclusão

Antes do descarte dos papéis, a orientação é digitalizar e armazenar cada boleto de cobrança e seu respectivo comprovante de pagamento, usando câmera fotográfica ou escâner. Na sequência, deve-se nomear cada arquivo de imagem capturado registrando o ano do débito saldado, o mês e o valor pago. Exemplo: 2016 01 janeiro conta de luz R$ 90,76.

De acordo com a supervisora de assuntos financeiros e de habitação do Procon-SP, Carina Minc, o arquivamento dos documentos possibilita rastrear e confirmar, por meio da sequência alfanumérica da transação financeira realizada, a data e o horário do pagamento. O passo seguinte, acrescenta Carina, é copiar os arquivos eletrônicos separadamente em diretórios identificados por ano e mês em dispositivos externos de armazenamento, como pen drive ou disco rígido (HD) portátil.

Outra opção é salvar a documentação na chamada nuvem, com dois modos gratuitos: criação de uma conta de e-mail somente para armazenar comprovantes, recorrendo ao Gmail, Yahoo!, Outlook, entre outros. Ou, então, usar um serviço on-line de backup – também há vários disponíveis na internet. Os mais conhecidos são Google Drive, Microsoft One Drive, DropBox, iCloud, etc. (ver serviço)

Tempo

Devem ser guardados por um ano após o período de vigência recibos de pagamento de seguros – de carro, vida, residencial, etc. O mesmo período é recomendado para cotas de consórcios, isto é, mantê-los por meses após a obtenção do certificado de propriedade do bem adquirido.

O tempo de guarda de comprovantes de pagamentos de multas de veículos, por sua vez, é de dois anos e os de licenciamento e seguro obrigatório, um ano. O certificado de compra e venda de automóvel terá de ser mantido até que ele seja trocado ou comercializado.

Recibo de taxa condominial e de aluguel são exceções – boleto de quitação de condomínio deve ser preservado por ex-proprietário ou ex-inquilino por dez anos após a venda ou desocupação do imóvel; e de pagamento de aluguel deve ser mantido por três anos após a devolução das chaves.

“Nesse caso, a explicação é o fato deste tipo de contrato ter prazo prescricional previsto pelo Código Civil”, observa Carina. Esse princípio se estende a outras instituições públicas com regras próprias, como Receita Federal, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), prefeituras, cartórios, fóruns, juizados especiais cíveis, etc.

Reposição

Notas fiscais, termos de garantia e manuais de uso de bens duráveis devem ser preservados durante toda a vida útil deles. A lista de equipamentos contemplados inclui, por exemplo, eletroeletrônicos (celular, videogame, TV, tablet, notebook, computador) e eletrodomésticos (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora, etc.), entre outros.

Carina destaca que o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que regulamenta as relações de consumo em todo o território nacional, prevê que todo fornecedor deve oferecer peças de reposição durante um período razoável, de acordo com o tempo médio estimado de vida útil de cada bem durável. “Mesmo que o prazo de garantia do produto tenha se esgotado, é importante manter esses documentos, caso surja algum vício oculto, como, por exemplo, ferrugem na máquina de lavar roupa, cujo custo do conserto ainda valha a pena”, explica Carina.


Matrícula cancelada tem direito a devolução

Aluno, ou seu responsável, matriculado em instituição de ensino privada, tem direito à devolução do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. É o que assegura o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o Procon-SP (que deve ser procurado em caso de descumprimento dessa norma), as escolas não podem exigir vantagem excessiva em relação ao aluno, uma vez que não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade de a vaga ser preenchida por outro interessado.

Ainda de acordo com a instituição, a escola que se recusar a devolver o valor recebido estará incorrendo em prática abusiva. Da mesma forma, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na instituição escolar. Se a devolução da matrícula for solicitada após o início das aulas, os valores pagos não serão devolvidos, uma vez que a instituição de ensino deixou de ter disponível a vaga para outro aluno.

Serviço

Fundação Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Serviços gratuitos on-line:
Criação de contas de e-mails:

Armazenamento de arquivos:

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 21/01/2016. (PDF)