Estado simplifica cobrança do ICMS das usinas

Nova regra facilita o planejamento e a operação do setor sucroenergético. Cogeração de energia também será beneficiada

Publicado no dia 4, no Diário Oficial, o Decreto nº 61.104/2015 alterou as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor sucroenergético. Sem renúncia fiscal, a medida simplificou a cobrança do tributo estadual para as 180 usinas sediadas em território paulista.

A principal mudança é a época de pagamento do ICMS pelas usinas, que foi diferido (prorrogado). Antes, todas as operações de venda de matérias-primas e de subprodutos eram tributadas nas etapas intermediárias da cadeia produtiva. Com o decreto, essas operações passaram a ser cobradas após a comercialização do produto final – venda do açúcar, do álcool e da eletricidade provenientes da cogeração.

Além da cana, o adiamento do pagamento do ICMS foi estendido para outras matérias-primas usadas pelo setor sucroalcooleiro – milho, eucalipto, sorgo sacarino, palha, cavaco e outros resíduos da colheita. A nova regra, com a cobrança posterior, abrange também outros subprodutos dos processos industriais de produção de açúcar, álcool e geração de energia limpa a partir de biomassa, como o melaço e o bagaço de cana.

Tributação unificada

O Estado de São Paulo é o maior produtor de cana, açúcar e etanol do mundo. Em 2014, o setor sucroenergético respondeu por 0,66% (R$ 787 milhões) dos R$ 119 bilhões arrecadados pelo Fisco estadual com o ICMS no período. O supervisor de combustíveis e sucroenergéticos da Secretaria Estadual da Fazenda, agrônomo Luís Cláudio Rodrigues de Carvalho, explica que o conceito principal da mudança é facilitar o planejamento e a operação de todo o setor.

“Todas as atividades realizadas internamente por uma usina devem, agora, ser centralizadas em um único documento fiscal, cujo prazo de vencimento é até o quinto dia útil do mês seguinte”, informa. Esse documento, observa Rodrigues, registra e discrimina operações triviais das usinas, como compra de matérias-primas (combustível, lubrificante e insumos agrícolas), contratação de transportadoras, abastecimento de frota própria e prestação de serviço por empresas agropecuárias e de logística afins à cadeia produtiva, entre outras.

Municípios atendidos

A medida também beneficia as 154 cidades paulistas com usinas instaladas em seus territórios ou com atividades econômicas ligadas ao setor. Possibilitou tornar mais precisa a identificação da atividade econômica de cada cidade ao restaurar o método de cálculo do custo adicionado da produção de açúcar e álcool. O valor adicionado é uma das variáveis que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM), parcela do ICMS repassada às prefeituras.


Mais eletricidade

A formulação do Dec. nº 61.104/2015 teve a participação da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), entidade representativa do setor, e de empresas ligadas à cadeia sucroenergética: Copersucar, São Martinho, Raízen, Bunge, Biosev, Noble, Odebrecht, Guarani e Zilor.

O diretor-técnico da Unica, Antônio de Pádua Rodrigues, comenta que a medida atende às necessidades do setor. É resultante, segundo ele, de trabalho desenvolvido durante um ano e meio pela Secretaria da Fazenda e a Unica. O objetivo foi atualizar a legislação tributária, que estava defasada com relação às atividades executadas no campo atualmente.

“A cana segue como principal matéria-prima do setor, mas hoje também produzimos etanol a partir de sorgo sacarino, milho, palha e bagaço de cana. Esses insumos também passaram a ter a cobrança diferida do ICMS”, observa Rodrigues.

Ciclo da energia

Além do açúcar e do álcool, o novo modelo favorece a cogeração de eletricidade pelas usinas. Atualmente, 55% da energia usada no Estado vêm de matrizes ‘limpas’. Em 2012, o Executivo paulista se comprometeu a elevar essa porcentagem para 69% até 2020, incentivando o uso do etanol em veículos e da bioeletricidade em bairros e cidades vizinhas das usinas.

A cogeração também foi beneficiada. No processo industrial da usina, a cana é moída para produzir a sacarose, e o bagaço, principal subproduto, é queimado na caldeira. No processo de combustão do bagaço, o calor gerado libera vapor de água e é direcionado ao gerador para produzir eletricidade. Depois, o mesmo vapor é canalizado e direcionado com pressão mais baixa para turbinas, obtendo energia mecânica e elétrica, tornando permanente o ciclo de energia na instalação industrial. O maquinário segue em operação ininterrupta durante todo o período da safra, que no Estado vai de maio a novembro.

O conceito de aproveitar a palha e o bagaço de cana para gerar eletricidade foi adotado pelo setor sucroenergético nos anos 1970. Das 380 usinas atualmente em operação no País, a maioria tem condições de vender energia excedente para a rede elétrica, por meio de leilões de contratos de fornecimento futuro. “O maior desafio atualmente”, comenta Rodrigues, “é o preço pago nos leilões que muitas vezes não compensa o investimento da usina para interligar sua rede elétrica com a fiação dos bairros e cidades vizinhas”.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/02/2015. (PDF)

Combate à sonegação – Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Retrospectiva 2014: texto publicado em 27-3-2014, página I, adaptado para esta edição.

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual revogada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos com o registro cassado desde 2005. Dele constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Site da Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 23/12/2014. (PDF)

Combate à sonegação: Fazenda confisca bombas de postos de combustíveis clandestinos

Ação inibe a evasão fiscal e a adulteração de combustíveis; meta é prevenir danos nos veículos da população

Terça-feira, dia 25, um grupo de fiscais da Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-III) comandou a retirada das bombas de combustível de dois postos localizados na zona sul da capital. Em 2011, esses estabelecimentos tiveram sua inscrição estadual no ICMS cassada e as bombas lacradas (pela primeira vez) pela Secretaria Estadual da Fazenda. Entretanto, eles reabriram de forma clandestina e tiveram seus equipamentos confiscados três vezes. (leia boxe)

A instalação de lacres, a retirada de bombas e as demais sanções são decorrentes do trabalho da Fazenda para coibir a sonegação fiscal. Por segurança, essas ações são acompanhadas por policiais civis e militares. A cassação da inscrição estadual de um posto já o torna irregular – a Fazenda luta para que a venda de combustíveis permaneça interrompida.

A cassação é baseada na Lei nº 11.929/2005 e regulamentada pelas portarias do Coordenador da Administração Tributária (CAT) números 28, 32, 61 e 74, todas de 2005. A legislação impede o estabelecimento de emitir nota fiscal e seu proprietário fica proibido por cinco anos de trabalhar com qualquer etapa da cadeia de combustíveis, além de ser indiciado como réu em inquérito policial.

Vigilância permanente

A cada mês, os agentes das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Fazenda vistoriam 200 postos dos cerca de 8 mil estabelecidos em território paulista. Também acompanham a variação dos preços do etanol, da gasolina e do diesel vendidos ao consumidor. A operação é realizada em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), responsável por definir os padrões que os combustíveis devem apresentar.

Segundo Sidney Sanchez, diretor-adjunto de Administração Tributária, quando a venda ao consumidor final ocorre com valores muito inferiores aos cobrados pelo mercado, há suspeita de sonegação, fraude ou venda de combustíveis em desconformidade, entre outros delitos.

“É um trabalho vigilante, realizado em favor da sociedade. Protege o interesse do consumidor, ao evitar que o combustível adulterado provoque danos no motor do veículo. Impede a concorrência desleal entre os postos e também coíbe a lavagem de dinheiro, tática usada por quadrilhas para justificar, perante o Fisco, receitas obtidas com atividades criminosas”, explica.

Dicas para o consumidor

Ao abastecer o veículo, o motorista deve procurar optar sempre pelo mesmo posto e pedir a nota fiscal. O cupom é uma garantia que o imposto será recolhido pelo comerciante, e também funciona como prova se o motor do carro tiver algum defeito depois do abastecimento.

Em caso de suspeita, a recomendação é pesquisar, no site da Secretaria da Fazenda (ver serviço), se o estabelecimento já teve a inscrição estadual cassada. A página eletrônica informa a relação de todos os postos cassados desde 2005. Dela constam endereço, nome, CNPJ, cidade e a data de aplicação da sanção. É possível ainda, mantendo a identidade preservada, denunciar à Ouvidoria da Fazenda e em canais de comunicação as suspeitas ligadas à venda de combustíveis.


A força da lei contra a irregularidade

Localizado na Avenida Guarapiranga, 3.278, na zona sul da capital, o Auto Posto Parque Alves de Lima Ltda. teve suas bombas de combustíveis confiscadas pela terceira vez na terça-feira, dia 18. Em todas as incursões dos fiscais da Fazenda, foi comprovada a venda de combustível adulterado.

Na primeira delas, em março de 2011, havia 92% de metanol em um dos tanques de armazenamento – o limite legal previsto pela ANP para essa substância na composição do etanol é de 1%. Além de danificar o motor, o metanol é altamente tóxico e, se não for manipulado de modo correto e com o uso de equipamentos de proteção individual, traz riscos de cegueira e de morte.

Mesmo com a inscrição estadual cassada, o dono do posto adquiriu novas bombas no mercado informal – com a conivência de muitos consumidores, que continuaram abastecendo no local – e o comércio clandestino não foi interrompido. Em fevereiro de 2012, nova lacração dos equipamentos do estabelecimento, com remoção das bombas três meses depois.

Em novembro passado, mais uma vez os equipamentos foram lacrados e, após seis meses, as bombas foram retiradas novamente – na ocasião, havia dois tanques em desconformidade. No primeiro, a concentração de metanol chegava a 74% e, no segundo, a 92%. O consumidor, porém, poderia desconfiar de irregularidades, mesmo sem dispor de equipamentos para realizar testes e análises químicas – em frente ao posto campeão de infrações, um concorrente vendia o litro do etanol R$ 0,15 mais caro.

No mesmo bairro e na mesma manhã, a 2,5 quilômetros do primeiro infrator, o Auto Posto Bunito Ltda., situado na Rua Augusto Ferreira de Morais, 216, também teve suas bombas retiradas pela terceira vez.

A primeira foi em setembro de 2011 e, a segunda, em setembro do ano passado. O motivo? Sempre o mesmo: falta de renovação da inscrição estadual, que pode sinalizar lavagem de dinheiro. Coincidentemente, um concorrente do posto autuado comercializava, do outro lado da rua, etanol com diferença a mais de R$ 0,36, e gasolina, R$ 0,46 mais cara.

Serviço

Ouvidoria da Fazenda
E-mail: ouvidoria@fazenda.sp.gov.br
Telefones (11) 3243-3676 / 3683
Secretaria Estadual da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 27/03/2014. (PDF)