Levantamento realizado na capital pela Fundação de Defesa do Consumidor identificou variação de até 260%; uma dica: compras coletivas costumam obter preços mais baixos
Para informar os pais sobre os preços de material escolar no período de volta às aulas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, divulgou ontem (dia 9), em seu site, pesquisa comparativa relativa aos valores de 189 itens. Realizado na capital, nos dias 7, 8 e 11 de dezembro de 2017, o levantamento abrangeu 9 estabelecimentos comerciais do centro e das regiões norte, sul e oeste. A importância do levantamento fica clara pelas diferenças de preços encontradas. Um exemplo: a caneta esferográfica da Faber Castell, vendida a R$ 1,75 em um local, foi encontrada a R$ 6,30 em outro.
A partir do dia 18 de janeiro, o site do Procon-SP trará estudo semelhante realizado no interior, pelas oito regionais da Fundação, usando a mesma metodologia utilizada no trabalho da capital. Desde 1995, a Fundação realiza esse estudo anual e de acordo com Cristina Martinussi, supervisora da Diretoria de Estudos e Pesquisas, o objetivo é informar sobre os preços de diversas marcas e modelos de itens de material escolar, em especial os mais vendidos. Segundo ela, também seguem on-line, na página da Fundação, todas as edições da pesquisa desde 2006.
O documento indica sempre os preços cobrados em no mínimo três lojas. A mais recente edição informa os valores dos seguintes itens: apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua de 30 centímetros e tesoura escolar.
Atualização
Apresentada no formato PDF, a pesquisa informa no final do documento o nome e o endereço de todos os lojistas participantes. “Todo ano, consideramos no estudo as tendências do mercado e incorporamos e retiramos itens. Como referência de material escolar, usamos catálogos de fabricantes e também as visitas realizadas nos próprios pontos comerciais”, esclarece Cristina.
Vendida em média por R$ 4,17 a unidade, a caneta esferográfica azul, vermelha ou preta modelo Fine 062 – 0,7mm da Faber Castell foi o item com maior variação de preço, sendo encontrada por R$ 6,30 em um local e por R$ 1,75 em outro. A edição 2018 do estudo do Procon-SP também comparou os preços de 136 produtos de material escolar comuns às pesquisas realizadas em dezembro 2017 e dezembro de 2016. No total, houve acréscimo médio de 9,25% neles acima da inflação oficial do período, de 2,45%, apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP) da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Segundo Cristina, uma novidade incluída na pesquisa 2018 surgiu na esteira da Lei Federal nº 13.455/2017. Essa legislação passou a permitir a diferenciação de preço em função do instrumento de pagamento, isto é, o consumidor deve sempre verificar se a loja cobra menos caso ele opte por quitar a compra em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. “Incluímos na página 4 na pesquisa uma tabela especial, informando o percentual de desconto para cada instrumento adotado”, informa.
Dicas
“Para poupar, uma dica aos pais é se reunir em grupos e fazer compras coletivas. Desse modo, é possível obter descontos”, sugere Cristina. Ela ressalta que a venda do material escolar segue as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável por normatizar as relações de consumo no Brasil (ver serviço). Assim, materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco à saúde.
De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, a lista de material escolar das escolas particulares não pode apresentar itens de uso coletivo, como os de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia (ver serviço). Também é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino, assim como determinar marcas e pontos de venda ‘obrigatórios’.
A exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas. É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Serviço
Procon-SP
Pesquisa de preços de material escolar
Lei Federal nº 13.455 de 26/06/2017
Lei Federal nº 12.886 de 26/11/2013
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/01/2018. (PDF)