Antecipe o licenciamento de 2014

Serviço pode ser solicitado no pagamento em cota única ou na terceira parcela do IPVA; documento é remetido pelo Correio

Desde o início do ano, proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem efetuar o licenciamento eletrônico antecipado do exercício 2014. A escolha deve ser indicada no momento do pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou junto com a terceira parcela do tributo.

Neste ano, a taxa cobrada para o licenciamento antecipado é de R$ 79,48. Desse total, R$ 68,48 são referentes à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e os R$ 11 restantes correspondem ao envio do documento pelo Correio, que tem prazo de entrega de até 20 dias úteis. Entretanto, os dados cadastrais do veículo precisam estar atualizados, porque o novo documento do ano de 2014 será remetido para o endereço constante no registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Para fazer o licenciamento antecipado é preciso comparecer a uma agência dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, BMB, HSBC, Safra e Citibank) e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou, ainda, apresentar o CRLV do exercício 2013. O pagamento também pode ser realizado no site dos bancos, caixas eletrônicos e atendimento telefônico das instituições financeiras.

Requisitos

Um dos requisitos para o licenciamento é a quitação de possíveis débitos referentes a multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT). O veículo não pode ter mais de 15 multas em aberto, ou restrições judiciais e bloqueios administrativos, como o de furto e comunicação de venda.

Automóvel registrado na cidade de São Paulo também precisa ter passado com aprovação na Inspeção ambiental veicular de 2013. Dúvidas a respeito podem ser esclarecidas no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da capital (ver serviço), ou pelo telefone de atendimento ao cidadão da prefeitura, no número 156.

IPVA e licenciamento

Quem não optar pelo licenciamento antecipado deverá seguir o calendário anual, que começa em abril, de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês.

Já o IPVA 2014 deverá ser pago na rede bancária credenciada, mediante fornecimento do número do Renavam ou apresentação da Guia de Arrecadação Estadual, que deve ser gerada no site da Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo serviço.

Como nos anos anteriores, os motoristas poderão pagar o imposto em três parcelas – seguindo a tabela de vencimentos da Fazenda. Quem optar pelo pagamento à vista até o vencimento da primeira parcela receberá desconto de 3% no valor total. O calendário completo para o pagamento do IPVA está disponível no portal da Fazenda (ver serviço).

O IPVA é calculado com base no valor de mercado e no tipo de combustível do veículo. Automóvel de passeio movido a gasolina ou do tipo bicombustível (“flex”), por exemplo, paga 4% do preço médio cobrado no mercado de São Paulo.

Desde 2013, proprietários de motos, ônibus, vans e micro-ônibus podem optar por dividir o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em três vezes, coincidindo com a data de vencimento do IPVA. Porém, automóveis, caminhões, caminhonetes e camionetas, e veículos zero quilômetro não contam com a opção de parcelamento. Administrado pela Seguradora Líder, o pagamento parcelado do DPVAT deverá ser feito por meio de boleto bancário, que deve ser gerado on-line (ver serviço).


Caminhão e veículo de carga

Final da placa Mês de licenciamento
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro

Automóveis, reboque e semirreboque

Final da placa Mês de licenciamento
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Inspeção obrigatória (só para veículo registrado na capital)
DPVAT

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2014. (PDF)

Desmanche, só para credenciados

Lei estadual regulamenta setor de autopeças usadas no Estado e dá prazo de seis meses para empresário registrar seu negócio no Detran

Com o objetivo de reduzir furtos e roubos de veículos no Estado, o Executivo paulista sancionou o Projeto de Lei 380/2013, que formaliza o comércio de autopeças no território paulista. Com a medida, todo comerciante precisará ter cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) e na Secretaria Estadual da Fazenda para trabalhar. E terá prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às novas exigências.

Com a regulamentação, somente empresa credenciada poderá atuar nesse setor. E não haverá mais comércio atacadista e lojas de desmanches vendendo peças usadas sem registro. Acredita-se que, além de diminuir índices de criminalidade, a nova legislação irá gerar empregos e permitir maior concorrência no comércio do setor.

Além disso, com os cadastros, a Secretaria Estadual da Segurança Pública passará a publicar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares. E oferecerá um canal para denúncias on-line de infrações, incentivando o cidadão a informar sobre depósitos ilícitos e atividades suspeitas.

Revalidação anual

Todo revendedor precisará renovar seu cadastro anualmente, registrar todas as peças dos veículos que for desmontar, ter alvará municipal e listar sua relação de empregados. A fiscalização das regras será feita pelas polícias e pelo Detran.

Após receber em seu estabelecimento um veículo a ser desmanchado, o comerciante terá prazo de cinco dias para comunicar suas atividades ao Detran. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil e será impedido de trabalhar com autopeças e de abrir nova empresa.

Com o cadastro, o Estado terá como rastrear todas as etapas do processo de desmontagem dos veículos, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída.

Controle ambiental

Os estabelecimentos terão de emitir nota fiscal e alguns itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser revendidos. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

Pela lei, só poderá ser desmontado veículo apreendido pela polícia que não pôde ser devolvido ao dono, sinistrado (acidentado) ou vendido pelo proprietário. Se estiver em mau estado de conservação e sem possibilidade de desmanche, será encaminhado a firmas de compactação e de reciclagem.

As empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida impede a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilita fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

A lei também exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas a de possuir piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também nas de estoques e de peças.

Serviço

Cadastro de revendedor – Detran.SP
Secretaria Estadual da Segurança Pública

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/01/2014. (PDF)