Veículo roubado: IPVA de volta

Valores serão restituídos em quatro lotes, até 16 de abril; contribuinte com direito ao benefício não precisa fazer solicitação

A Secretaria Estadual da Fazenda vai devolver R$ 17.863.979,48 aos motoristas que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012, no Estado de São Paulo. O reembolso refere-se à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e atende ao proprietário em dia com o fisco. No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. Para saber quanto tem a receber de volta, é preciso acessar a área do IPVA no site da Fazenda. Na barra da esquerda, clicar no link Restituição e, depois, informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do Boletim de Ocorrência (BO).

O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil, durante dois anos, e obedecerão ao calendário de restituição.

O primeiro lote foi liberado no dia 1º de março e refere-se às ocorrências registradas no primeiro trimestre de ano passado. O lote do segundo trimestre de 2012 será liberado dia 18; o do terceiro, no dia 1º de abril; e por fim, o do último trimestre, no dia 16 de abril.

Procedimentos

Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Proprietário de veículo pessoa física deve entregar cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e também do RG, ou do CNH ou do documento equivalente do dono. Já o contribuinte pessoa jurídica, além destes documentos, também precisa deixar cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral da empresa.

Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que o mesmo tiver sido furtado ou roubado com o veículo, desde que o fato conste no BO expedido pela autoridade competente.


Passos da restituição

1º) Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

  • pode ser feito pela internet, desde que a subtração do veículo não tenha ocorrido mediante uso de violência ou grave ameaça. Caso contrário, o registro será feito em unidade policial

2º) O BO bloqueia o veículo no Detran

3º) Procedimentos para restituição do IPVA

  • Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro depois do pagamento integral do IPVA com desconto. Nestas condições, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.
  • Situação 2: Furto ou roubo ocorrido após o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo, em março. Se o contribuinte pagou as parcelas de janeiro e fevereiro e o furto tiver ocorrido em março, ele somente deverá 2/12 do IPVA de 2012, e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12 avos.
  • Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir de abril depois do pagamento integral do IPVA de 2012. Se o contribuinte pagou o IPVA integral, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do imposto e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/03/2013. (PDF)