Siga a cartilha do Procon-SP para fazer seu planejamento financeiro

Com temas diversificados, cursos e palestras da Fundação informam e estimulam o consumo consciente

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) não se ocupa apenas em orientar sobre os direitos básicos do consumidor. Oferecer orientação financeira é outro tema que faz parte do rol dos serviços prestados por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas (DEP).

Para o cidadão são oferecidas palestras gratuitas sobre os dois temas (cada uma com duas horas de duração) e o interessado em participar deve inscrever-se online, utilizando o formulário eletrônico disponível na seção Cursos do site do Procon-SP (ver serviço). Na mesma página também há informações sobre as próximas datas com palestras agendadas cujas turmas, de 20 ou 40 participantes, são formadas todos os meses, de acordo com a demanda.

Para empreendedores com negócios de todos os portes, o Procon-SP criou também cursos direcionados a informar os funcionários sobre as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre eles, Direitos básicos do consumidor para fornecedores. Interessados em participar devem enviar mensagem para o e-mail edu.consumo@procon.sp.gov.br e informar o tema desejado, a quantidade de participantes, o objetivo da capacitação e aguardar a estimativa de orçamento.

Em média, em até 30 dias o pedido é atendido. Com jornada de quatro a seis horas, o curso pode ser ministrado nas dependências da empresa solicitante ou, ainda, na sede da Fundação, na capital, ou em posto municipal do Procon, no interior. O custo varia de 15,51 a 372,22 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor atual de referência da Ufesp é R$ 23,55.

Planejamento

Laércio Teixeira, da DEP, é um dos 12 especialistas em proteção ao consumidor do Procon-SP responsável por ministrar as palestras. Nos encontros são apresentados e distribuídos aos participantes diversos materiais informativos e publicações – todos produzidos pela DEP, com o apelo da educação financeira, consumo consciente e planejamento financeiro, entre outros temas.

“Em qualquer época do ano, a orientação para as famílias é planejar e priorizar os gastos sem estourar o orçamento doméstico”, orienta Teixeira. “Se for presentear alguém, a sugestão é fazer pesquisa prévia de preços em lojas e sites e evitar compras por impulso. Outra recomendação é aproveitar o mês de janeiro, quando as lojas fazem liquidações para a renovação de seus estoques”, ensina.

Todos esses cuidados, explica o técnico, são um “verdadeiro bom princípio de ano-novo”. De janeiro a março, a maioria das famílias tem despesas sazonais – matrícula e material escolar, renovação de seguros (de carro e residenciais) e pagamento de IPVA, cobrado dos donos de veículos automotores registrados no Estado de São Paulo, além de IPTU, taxa municipal obrigatória para inquilino ou proprietário de imóvel.

No planejamento mensal, o consumidor deve relacionar todas as despesas fixas e eventuais. Teixeira comenta que existem diversos modelos gratuitos de planilhas na internet que ajudam nessa tarefa. “Quem não tem computador, pode fazer seus cálculos em um caderno. O importante é ter o controle diário de todas as despesas”, diz.

Financiamento

Caso seja preciso financiar, a recomendação é fugir do crédito pré-aprovado e ficar atento aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito, que atualmente podem superar 400% ao ano. No cheque especial, a taxa anual média passa de 200%.

“Opções de financiamento utilizando cheque especial ou o crédito rotativo do cartão devem ser utilizadas somente em situações excepcionais ou imprevistas, como, por exemplo, doença na família. E, ainda assim, devem ser vistas como um dinheiro que o consumidor não possui no momento e que precisará ser reposto no futuro”, explica.

O caminho é sempre pesquisar e optar com financiamentos com taxas de juros menores, como empréstimos pessoais ou crédito consignado. No caso de se recorrer ao cartão de crédito, deve-se evitar o crédito rotativo e pagar a fatura integralmente no seu vencimento, diz o especialista.

“Hoje, quem usa R$ 100 no cartão de crédito e não paga a fatura à vista poderá ter de devolver R$ 500 ou mais depois de um ano, ou seja, o quádruplo do valor original. Se optar pelo cheque especial, desembolsará R$ 300 pela dívida que começou em R$ 100, isto é, o triplo após 12 meses”, explica.

Serviço

Fundação Procon-SP
Blog do Procon-SP
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Na capital, discar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; interior e litoral, consultar no site do Procon-SP horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/01/2016. (PDF)