Estado e prefeitura cruzam dados para combater sonegação de IPVA

Morador em território paulista, com veículo registrado em outra unidade da Federação e uso frequente na capital, será notificado e deve fazer a regularização

Para combater a sonegação, parceria da Secretaria Estadual da Fazenda com a prefeitura da capital irá notificar, nos próximos meses, cerca de 100 mil proprietários de veículos com imóveis registrados na cidade de São Paulo.

Inicialmente de caráter educativo, a comunicação será encaminhada pelo correio ao domicílio paulistano do contribuinte e pretende estimular a regularização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros, motos e caminhões registrados em outras unidades da Federação – a maioria no Paraná e Minas Gerais.

Segundo o coordenador da administração tributária da Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, os veículos que rodaram nos últimos 90 dias pelas ruas e avenidas de São Paulo tiveram suas placas identificadas pelos radares inteligentes, por meio de uma tecnologia conhecida como Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A etapa seguinte desse levantamento conjunto é o cruzamento eletrônico dos dados dos veículos, por meio do sistema estadual do IPVA, com as bases de informações usadas pelo município na cobrança anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Punição

A arrecadação do poder público com o IPVA é dividida pela metade entre o Estado e o município de registro da placa do veículo. A frota paulista de veículos tem hoje 28,34 milhões; desses, 17,5 milhões foram tributados no IPVA 2017. Somente na capital, são 8,36 milhões; desses, 4,4 milhões de proprietários receberam a cobrança anual.

“O objetivo da notificação da prefeitura é estimular quem estiver irregular a entrar em contato com a Fazenda (ver Serviço) e se informar sobre como proceder para transferir seu veículo para o Estado de São Paulo. Após o período de licenciamento, o Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá autuar quem permanecer irregular”, informa o coordenador.

O artigo 4º da Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008) define a cobrança desse imposto no local do domicílio do proprietário do veículo e serviu de base legal para a ação de cruzamento de dados dos sistemas (ver Serviço). “Fraudar esse pagamento, registrando o veículo em outro Estado, gera multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais do Estado (Ufesps), hoje cerca de R$ 2,5 mil”, explica.

Segundo Carvalho, o próximo passo da integração dos sistemas dos órgãos públicos será a inclusão de dados da Receita Federal, a fim de reforçar a documentação e ampliar a fiscalização sobre esses 100 mil veículos, inclusive para a cobrança retroativa dos últimos cinco anos do IPVA.

Serviço

Secretaria da Fazenda (IPVA)
Telefone gratuito 0800-170110 (somente para ligações de telefones fixos)
Lei estadual do IPVA (nº 13.296/2008)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 02/03/2017. (PDF)

Fazenda orienta: pagamento do IPVA somente em canais oficiais

Contribuintes recebem em seu domicílio aviso de vencimento do tributo estadual; impresso informa apenas o valor devido e não inclui boleto de cobrança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta: informação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser obtida somente na página oficial do programa (ver serviço) ou na rede bancária. Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

O serviço está disponível nas agências da rede bancária credenciada, terminais de autoatendimento ou por internet banking. É importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Segundo a diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, circulam na internet, em canais como Facebook e WhatsApp, relatos de cobranças indevidas do imposto estadual a partir de boletos falsos e de sites que simulam a aparência da página da Fazenda – fraude eletrônica conhecida como phishing. Ela explica que o objetivo dos criminosos é obter indevidamente senhas dos contribuintes e dados cadastrais e financeiros, como números de cartão de crédito, de conta bancária, etc.

“Uma das opções mais simples é pagar o imposto por meio do internet banking. Se quiser, além do IPVA, o contribuinte também pode recolher outras taxas obrigatórias anuais vinculadas ao veículo – licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o seguro obrigatório.”

Quem tiver dúvida deve contatar a Fazenda pelo número gratuito 0800-170110 (exclusivo para ligação de telefone fixo, no horário comercial), ou, ainda, enviar mensagem pelo serviço Fale Conosco do site da secretaria (ver serviço).

Avisos

A quitação do tributo estadual deve ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo, que segue disponível para consulta no site do IPVA 2016 (ver serviço). A Fazenda continua remetendo 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA.

Entregue no domicílio do contribuinte, o impresso informa sobre o valor do imposto e não inclui boleto bancário de cobrança nem guia de pagamento – contém, entretanto, um código de barras, mas este é usado pelos correios para a entrega da correspondência.

Todos os bancos credenciados estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o imposto devido fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias da data de vencimento, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Prazos

Na próxima segunda-feira, 11, vence o prazo para o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 para os veículos com final de placa 1. No caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito na segunda-feira, 11. O calendário continua na terça-feira, 12, com veículos de placa final 2 e assim sucessivamente até o dia 22, para os veículos com placa final 0, desconsiderando-se os fins de semana.

Serviço

  • Secretaria da Fazenda do Estado
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/01/2016. (PDF)

Antecipe o licenciamento de 2014

Serviço pode ser solicitado no pagamento em cota única ou na terceira parcela do IPVA; documento é remetido pelo Correio

Desde o início do ano, proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem efetuar o licenciamento eletrônico antecipado do exercício 2014. A escolha deve ser indicada no momento do pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou junto com a terceira parcela do tributo.

Neste ano, a taxa cobrada para o licenciamento antecipado é de R$ 79,48. Desse total, R$ 68,48 são referentes à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e os R$ 11 restantes correspondem ao envio do documento pelo Correio, que tem prazo de entrega de até 20 dias úteis. Entretanto, os dados cadastrais do veículo precisam estar atualizados, porque o novo documento do ano de 2014 será remetido para o endereço constante no registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Para fazer o licenciamento antecipado é preciso comparecer a uma agência dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, BMB, HSBC, Safra e Citibank) e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou, ainda, apresentar o CRLV do exercício 2013. O pagamento também pode ser realizado no site dos bancos, caixas eletrônicos e atendimento telefônico das instituições financeiras.

Requisitos

Um dos requisitos para o licenciamento é a quitação de possíveis débitos referentes a multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT). O veículo não pode ter mais de 15 multas em aberto, ou restrições judiciais e bloqueios administrativos, como o de furto e comunicação de venda.

Automóvel registrado na cidade de São Paulo também precisa ter passado com aprovação na Inspeção ambiental veicular de 2013. Dúvidas a respeito podem ser esclarecidas no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da capital (ver serviço), ou pelo telefone de atendimento ao cidadão da prefeitura, no número 156.

IPVA e licenciamento

Quem não optar pelo licenciamento antecipado deverá seguir o calendário anual, que começa em abril, de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês.

Já o IPVA 2014 deverá ser pago na rede bancária credenciada, mediante fornecimento do número do Renavam ou apresentação da Guia de Arrecadação Estadual, que deve ser gerada no site da Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo serviço.

Como nos anos anteriores, os motoristas poderão pagar o imposto em três parcelas – seguindo a tabela de vencimentos da Fazenda. Quem optar pelo pagamento à vista até o vencimento da primeira parcela receberá desconto de 3% no valor total. O calendário completo para o pagamento do IPVA está disponível no portal da Fazenda (ver serviço).

O IPVA é calculado com base no valor de mercado e no tipo de combustível do veículo. Automóvel de passeio movido a gasolina ou do tipo bicombustível (“flex”), por exemplo, paga 4% do preço médio cobrado no mercado de São Paulo.

Desde 2013, proprietários de motos, ônibus, vans e micro-ônibus podem optar por dividir o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em três vezes, coincidindo com a data de vencimento do IPVA. Porém, automóveis, caminhões, caminhonetes e camionetas, e veículos zero quilômetro não contam com a opção de parcelamento. Administrado pela Seguradora Líder, o pagamento parcelado do DPVAT deverá ser feito por meio de boleto bancário, que deve ser gerado on-line (ver serviço).


Caminhão e veículo de carga

Final da placa Mês de licenciamento
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro

Automóveis, reboque e semirreboque

Final da placa Mês de licenciamento
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Inspeção obrigatória (só para veículo registrado na capital)
DPVAT

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2014. (PDF)