Ipem-SP autua 10% dos postos de combustíveis inspecionados

Ação conjunta da ANP, Procon e Secretaria da Fazenda verificou 3,1 mil bombas de 190 estabelecimentos; operação visa a coibir a sonegação e detectar irregularidades lesivas ao consumidor e ao fisco

Realizada entre os dias 21 e 24 de novembro em postos de combustíveis da capital, cidades do ABC, da Baixada Santista, Campinas e Ribeirão Preto, a Operação Olhos de Lince fiscalizou 190 estabelecimentos comerciais; desses, 19 (10%) foram autuados por irregularidades. No total, a inspeção verificou 3.151 bombas, dessas, 142 (5%) apresentaram uma ou mais desconformidades.

Organizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, a fiscalização teve a parceria da Secretaria Estadual da Fazenda e foi integrada por equipes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e do Departamento de Polícia de Proteção ao Cidadão (DPPC) da Polícia Civil.

A ação visa a identificar fraudes na quantidade e na qualidade dos produtos comercializados, coibir a sonegação de impostos e detectar eventuais irregularidades lesivas ao consumidor e ao fisco. Segundo o diretor do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização do Ipem, João Carlos de Lima, a parceria entre os órgãos públicos potencializa os efeitos da operação e o cruzamento dos dados entre as instituições estatais tem aumentado a eficiência da fiscalização.

Defesa

Os postos autuados são de Campinas (4), Diadema (2), Guarujá (1), Mongaguá (1), Praia Grande (2), Ribeirão Preto (2), Santo André (2), Santos (1), São Bernardo do Campo (2), São Paulo (1) e São Vicente (1). Os proprietários têm dez dias para apresentação de defesa no Ipem-SP. O nome e o endereço dos estabelecimentos estão disponíveis para consulta no site do Ipem-SP (ver serviço).

De acordo com a Lei federal nº 9.933/1999, a multa pode chegar a R$ 1,5 milhão e o Ipem apura também a responsabilidade da oficina encarregada da manutenção das bombas de combustíveis – caso seja comprovada sua participação na fraude, ela poderá ter sua autorização de funcionamento cassada.

Balanço

Desde o dia 1º de junho, o Ipem-SP adota nova metodologia para desinterditar bomba medidora com fraude detectada. Agora, o estabelecimento autuado deve endereçar ofício de solicitação à direção do Departamento de Metrologia Legal e Fiscalização do órgão, acompanhado de cópia da nota fiscal dos equipamentos utilizados para a ativação da bomba e de guia de serviço da oficina credenciada pelo Ipem devidamente preenchida para análise da alta direção.

De janeiro até o fim de outubro, o Ipem visitou 8.556 postos de combustíveis no Estado de São Paulo e autuou 1.665. Nesse período, foram verificadas 97.455 bombas, sendo reprovadas 5.580. Também houve emissão de 207 autos de infração contra oficinas credenciadas.

Para orientar o consumidor, o instituto tem disponíveis em seu site diversos materiais informativos, como, por exemplo, o Guia prático de consumo. Essa publicação traz informações sobre quais cuidados devem ser observados ao comprar combustíveis, produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e sobre os itens que devem trazer o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rótulo ou embalagem, além das regras de utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

Ipem-SP
Nomes dos postos de combustíveis autuados podem ser consultados em goo.gl/wtVO1V
Guia prático de consumo e outras publicações em goo.gl/Waw0P1
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades no comércio pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as denúncias são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/11/2016. (PDF)

Ipem-SP amplia fiscalização nos aeroportos durante Olimpíada

Operação Controle de Bagagens afere balanças dos balcões de embarque de companhias aéreas, para evitar prejuízo ao passageiro por sobrepeso de malas

A disputa dos Jogos Olímpicos Rio 2016 na capital fluminense e em diversas cidades brasileiras aumentou o movimento de passageiros nos principais aeroportos do País. Em São Paulo, para evitar que ocorram cobranças indevidas aos viajantes por causa de balanças desreguladas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) realizou ontem, 15, a Operação Controle de Bagagens nos balcões de check-in dos terminais de embarque de Congonhas (capital), Cumbica (Guarulhos) e Viracopos (Campinas).

“A inspeção nos aeroportos visa a assegurar ao turista que o peso da mala informado na hora do check-in está correto”, destaca Luiz Henrique Silva, diretor do Centro de Verificação Periódica do Ipem-SP. Responsável pela operação no Estado, ele explica que a intensificação do trabalho visa a proteger o consumidor. “Antes de sair de fábrica, todo equipamento é avaliado pelo Ipem. Depois, essa verificação passa a ser anual e obrigatória sempre que ele for reparado ou tiver alguma peça substituída”, explica Silva.

Ao fazer check-in no balcão, a recomendação ao passageiro é observar se o visor da balança está zerado antes de o atendente pôr a bagagem. Deve também conferir se o equipamento tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) com validade até 2016 e se o visor da tela oferece condições de leitura satisfatórias. Por fim, para evitar pesagem incorreta, precisa observar se a plataforma (esteira) de pesagem não está deslocada. “Se houver dúvida, o viajante pode solicitar a pesagem de suas malas no equipamento do balcão ao lado”, explica Silva.

Evolução

Nas ações de fiscalização do Ipem, são verificadas todas as balanças. Em 2015, o Aeroporto de Cumbica possuía 114; dessas, dez apresentaram irregularidades. Neste ano, o total de equipamentos subiu para 233 e foram encontradas cinco irregularidades. Em Congonhas, no ano passado, nenhuma das 42 balanças de pesagem existentes mostrou erro; em 2016, as 42 balanças voltaram a não registrar nenhuma irregularidade. Em Viracopos, em 2015, das 112 balanças, 50 tiveram anomalias; neste ano, do total de 72, nenhuma teve problema.

O delegado Regional Norte do Ipem-SP e responsável pela operação em Cumbica, Fábio Mattenhauer, sublinha que a maioria das irregularidades identificadas não ocorre por má-fé das companhias aéreas. “A falta de verificação regular é a causa mais recorrente.” No entanto, quando é constatada qualquer irregularidade, o equipamento é interditado pelo Ipem e a companhia aérea é autuada – a multa varia de R$ 451 a R$ 25 mil, e dobra em caso de reincidência.

Quando o equipamento está em conformidade, a aferição demora, em média, cinco minutos. No procedimento, o fiscal coloca combinações de pesos certificados pelo próprio Ipem para fazer a conferência. Quando há algum problema, o tempo de aferição sobe para 20 minutos.

Nos balcões dos aeroportos, as balanças usadas suportam até 150 quilos, mas, caso haja uso indevido elas podem ficar descalibradas. Por exemplo, quando alguém utiliza o equipamento para se pesar, um procedimento incorreto, uma vez que a balança foi projetada para pesar malas e não pessoas. Se a balança sofrer uma batida ou impacto forte também ocorrem imprecisões.

Aprovação

No Aeroporto de Cumbica, aguardando embarque para Maceió, a publicitária de Campinas, Mariana Leite Roberto, de 24 anos, se surpreendeu com a movimentação dos fiscais do Ipem-SP nos balcões das companhias aéreas. Informada sobre esse procedimento regular do instituto, considerou positivo e essencial o trabalho, “por fazer valer o direito do consumidor, ou seja, de pagar à companhia aérea somente o peso real de sua bagagem”.

Na mesma linha de raciocínio de Mariana, o médico Lucas Castellucio também aprovou a operação de aferição realizada pelo Ipem. Segundo ele, informações imprecisas sobre o peso da carga podem interferir na segurança dos voos e pôr em risco a situação dos trabalhadores do transporte de cargas. Retornando de férias do Uruguai e aguardando seu embarque para Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Castellucio notou o aumento do público nos aeroportos por causa da Olimpíada, o que, para ele, faz “o trabalho do Ipem tornar-se imprescindível”.

Serviço

Ipem-SP
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode denunciar a situação à Ouvidoria do órgão, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2016. (PDF)

Venda de lâmpada incandescente está proibida, alerta o Ipem-SP

Medida atinge, no momento, as unidades com potência entre 41 e 60 watts e estoque fora das especificações existentes nas lojas é apreendido; fiscalização segue cronograma da Portaria interministerial nº 1.007/2010

Desde o dia 1º está proibida a comercialização em todo o território nacional de lâmpada incandescente com potência entre 41 watts (W) e 60W. A medida vale para mercadorias em desconformidade com os níveis mínimos de eficiência energética previstos na Portaria federal nº 1.007, de 31 de dezembro de 2010, publicada por três ministérios: Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Ciência, Tecnologia, Inovações e Telecomunicações; e Minas e Energia.

No Estado de São Paulo, a tarefa de assegurar o cumprimento dessa regra é do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A gestora do Centro de Fiscalização da Conformidade de Produtos do Ipem-SP, Marta Malvestiti, explica que a verificação nas lojas abrange estabelecimentos comerciais de todos os portes e cumpre o plano de metas previsto nessa legislação.

Orientação

“Quem tem lâmpadas incandescentes em casa pode continuar usando até o fim da vida útil delas”, explica Marta. No entanto, de acordo com a portaria, todo comerciante já deveria ter devolvido as lâmpadas incandescentes fora de especificação em estoque para os respectivos fabricantes.

O retorno desses itens de iluminação é parte do cronograma legal de restrições anunciado: em 30 de junho de 2013, a potência máxima permitida para a venda era 150W; em 2014, no mesmo dia, o total diminuiu para 100W; em 2015, o limite caiu para 75W; e, finalmente, desde o início de julho deste ano, passou a valer o novo limite, de 60W a 41W.

As lâmpadas incandescentes têm duração estimada de cerca de mil horas e, quando queimarem, deverão ser repostas pelas fluorescentes, cuja vida útil prevista é de 10 mil horas, ou pelas de diodo emissor de luz (LED), com duração estimada de 50 mil horas. Essas duas opções são mais eficientes do ponto de vista energético (gastam menos) e ainda apresentam a vantagem de não aumentar a temperatura do ambiente.

Fiscalização

Nas operações permanentes de fiscalização do Ipem-SP são verificados 155 grupos de mercadorias, totalizando 600 produtos conferidos nas lojas. Quando é encontrado um item irregular, ou seja, fora da especificação legal, todo o estoque é apreendido e o comerciante fica sujeito à punição, de acordo com a Lei federal nº 9.933/1999.

O proprietário do estabelecimento autuado com produto irregular tem prazo de dez dias úteis para apresentar defesa em processo administrativo instaurado no Ipem. Se for condenado, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, podendo dobrar no caso de eventual reincidência.

Especificação

De acordo com as normas do Inmetro, as principais informações obrigatórias nas lâmpadas precisam vir impressas no corpo do produto e também ser informadas na embalagem. Devem incluir nome, marca ou logotipo do fabricante ou importador; tensão a que se destinam em Volt (V) e potência máxima expressa em watt (W).

Lâmpada fluorescente deve ter etiqueta nacional de eficiência energética e as marcações obrigatórias. Nas halógenas e de LED, incandescentes decorativas, variadores de luminosidade e luminárias de emergência são exigidas apenas as marcações obrigatórias.

LED

Para as lâmpadas de LED, com algum dispositivo integrado à base, entrou em vigor no dia 17 de junho nova determinação para fabricantes e importadores – ambos só poderão comercializá-las com a etiqueta nacional de eficiência energética. Para o comércio varejista e atacadista, essa determinação valerá a partir de 17 de março do ano que vem.

Cartilhas

Para se orientar e evitar problemas com a compra de lâmpadas, o consumidor pode consultar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com informações sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos, itens de iluminação e mercadorias com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

A Portaria interministerial nº1.007/2010 pode ser acessada em http://goo.gl/5TGe2y.
O Guia prático de consumo e outras publicações estão disponíveis em http://goo.gl/Waw0P1.

Casos de suspeita ou de constatação de irregularidades de produtos no comércio podem ser denunciados à Ouvidoria do Ipem-SP, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do encaminhamento. Mais informações em www.ipem.sp.gov.br.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 19/07/2016. (PDF)