Programa de Parcelamento de Débitos permite ao contribuinte inscrito na Dívida Ativa do Estado pagar até 75% menos
A Secretaria Estadual da Fazenda regulamentou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A medida dá prazo de adesão de 19 de maio a 29 de agosto para que o contribuinte inadimplente com o Fisco paulista e inscrito na Dívida Ativa obtenha descontos no valor das multas e dos encargos cobrados com fatos geradores datados até 30 de novembro último.
O PPD foi instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, e regulamentado pelo Decreto nº 60.443, no último dia 14. Foi inspirado no Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que teve 50 mil adesões, estimou retorno de R$ 17 bilhões ao tesouro estadual e já arrecadou R$ 6 bilhões. Essa nova iniciativa do fisco estadual é ação conjunta da Fazenda com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). E tem a mesma motivação da anterior, ou seja, facilitar a regularização de débitos pendentes.
Nota Fiscal Paulista
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar obrigatoriamente cadastrado na Nota Fiscal Paulista (NFP). O site do PPD já está disponível e o acesso ao sistema do PPD será feito por meio dos mesmos login e senha que o usuário já usa no site da NFP.
O endereço eletrônico do PPD lista todos os débitos estaduais do contribuinte e permite escolher quais ele deseja incluir no pagamento, assim como fazer diferentes simulações para quitação à vista (em parcela única) ou em parcelamentos de até 24 vezes. O passo seguinte é o usuário confirmar sua adesão com um clique no Termo de Aceite e, finalmente, emitir a guia do pagamento único ou parcelado (primeira cobrança).
Dívidas contempladas
Podem ser inscritos no PPD débitos relativos a dois impostos estaduais: sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). E mais: taxa judiciária e de qualquer espécie e origem, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.
Quem aderir ao programa poderá pagar com redução das multas e juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês. Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida: 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.
Vantagens
Pagamento à vista do débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios. Quem preferir parcelar o débito tributário terá redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e diminuição de 40% nos juros. Caso a dívida não seja tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.
Serviço
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/05/2014. (PDF)