São Paulo e Ceará lideram ranking da transparência

Escala Brasil Transparente, da Controladoria-Geral da União, avaliou o índice de adesão de municípios e unidades da Federação à Lei de Acesso à Informação

Os Estados de São Paulo e Ceará tiraram nota máxima na Escala Brasil Transparente (EBT), ranking criado e divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU). O índice avalia a adesão de municípios e unidades da Federação às normas da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pioneiro no País, o levantamento da CGU avaliou a transparência no setor público. Disponível para consulta em seu site (ver serviço), a pesquisa abrangeu o Distrito Federal, os 26 Estados brasileiros, as 26 capitais e 465 municípios com até 50 mil habitantes selecionados aleatoriamente.

Divulgado quando a promulgação da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 completa três anos, o ranking utiliza dois critérios para avaliar a situação de cada um dos pesquisados em relação a essa legislação, atribuindo notas de zero a 10.

O primeiro examina a regulamentação da LAI nas unidades da Federação e tem peso de 25%. O segundo complementa o anterior e verifica a efetividade do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), analisando o desempenho e o cumprimento das normas legais. Tem peso de 75%.

No segundo semestre, a CGU irá divulgar nova edição da EBT. A meta é ampliar a abrangência do levantamento e permitir a inscrição de município interessado em participar.

Ouvidorias

ouvidor-geral do Estado, Gustavo Ungaro, informa que, em São Paulo, a LAI foi regulamentada pelo Decreto nº 58.052/2012. Seu principal desdobramento foi a instituição do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP), sob responsabilidade do Arquivo Público do Estado. O ouvidor comenta que “a legislação foi fortalecida no Estado, pois São Paulo já dispunha anteriormente de rede de ouvidorias para atender o cidadão (Lei nº 10.294/1999)”.

Um dos exemplos é a ouvidoria da Secretaria Estadual da Fazenda. O ouvidor, Florêncio Penteado, conta que o serviço foi criado em 1998 e entrou em operação no ano seguinte. Em geral, responde questões do público, a maioria sobre receitas tributárias (impostos) e não tributárias (multas).

Prazo

Com disponibilidade permanente, o SIC.SP permite ao cidadão solicitar, sem justificativa, e a qualquer tempo, informações de todos os órgãos e entidades da administração pública paulista. O contato pode ser feito pelo site, telefone, carta ou pessoalmente. O andamento da requisição é informado por meio do número de protocolo do registro.

Os atendimentos mais comuns abordam decisões da administração, como convênios, compras, contratos com fornecedores, licitações, salários de funcionários e políticas desenvolvidas pela secretarias de Estado. A LAI prevê resposta em até 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez. O pedido pode não ser autorizado, caso a consulta abranja dados considerados confidenciais ou de caráter pessoal.

Direito

“Em São Paulo, a resposta chega mais rapidamente. O tempo médio de finalização é de sete dias corridos”, informa o coordenador do Arquivo Público, Izaias Santana. “A gestão documental no Estado começou em 1984. Hoje o Governo paulista consegue localizar qualquer documento, extrair e remeter a informação solicitada até mesmo antes do prazo legal”, observa.

Santana vê a nota máxima obtida na EBT como resultado da padronização do atendimento e da evolução da eficiência administrativa. “Informação é direito constitucional e deve sempre estar à disposição do cidadão; o Estado é o seu mero depositário”, explica.

Instâncias

Em três anos de Lei de Acesso à Informação, o SIC.SP recebeu 41.660 pedidos. Destes, 97% foram solucionados em primeira instância, ou seja, pelo próprio órgão estadual de origem, pela respectiva ouvidoria ou por intermédio do SIC. SP. Desde maio de 2012, cerca de 3% dos pedidos no SIC.SP não foram solucionados no primeiro contato ou, ainda, a resposta não satisfez o cidadão, e houve recurso por parte do solicitante.

Se o pedido for negado na primeira instância, o solicitante ainda pode recorrer à chefia de gabinete da secretaria responsável. Em caso de nova recusa, o próprio SIC.SP informa a possibilidade de recurso à Ouvidoria-Geral, considerada a segunda instância decisória. Caso ocorra mais uma negativa, cabe último recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação.

“A meta atual do SIC.SP é ampliar a transparência e diminuir ainda mais a quantidade de recursos interpostos. O caminho é estimular o debate no setor público sobre quais dados devem realmente ser considerados de caráter pessoal ou sigiloso”, explica Santana.

O serviço é gratuito, mas se demandar custos, eles ficam a cargo do solicitante. Por exemplo, caso peça uma planilha de grande volume, que não pode ser transmitida por e-mail, ele precisará fornecer um pen drive para recebê-la.


Ranking nacional EBT

Estado Nota
São Paulo 10
Ceará 10
Paraná
9,72
Sergipe
9,31
Santa Catarina
9,17
Rio Grande do Sul  9,17
Distrito Federal
8,89
Goiás
8,89
Espírito Santo
8,75
Tocantins
8,61
Pernambuco
8,61
Bahia
8,33
Alagoas
7,78
Paraíba 7,78
Minas Gerais 7,36
Piauí
6,67
Mato Grosso 6,39
Rondônia
5,56
Roraima
4,86
Acre
4,72
Rio de Janeiro 3,33
Amazonas 2,78
Pará 2,78
Mato Grosso do Sul 2,50
Maranhão 2,22
Amapá zero
Rio Grande do Norte zero

Fonte: CGU


Serviço

Confira ranking EBT, Estados, municípios e capitais mais transparentes no site da Controladoria-Geral da União (CGU)
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC.SP)
Arquivo Público do Estado
Ouvidoria-Geral do Estado
Portal da Transparência Estadual

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/05/2015. (PDF)

Ouvidoria: o canal da comunicação

A ampliação do número de atendimentos e de serviços se fortalece com o novo decreto, que estabelece o prazo de 20 dias corridos para resposta às manifestações

O ano de 2013 foi singular para as 257 ouvidorias estaduais. Neste período, o volume de manifestações da sociedade excedeu o de 2012 em 7,3%. E a Rede Paulista de Ouvidorias registrou 1.153.602 contatos. Para cada protocolo notificado nos bancos de dados da administração estadual no segundo semestre do ano passado, o tempo médio de resposta foi de 10,8 dias corridos.

O serviço de ouvidoria tem por objetivo atuar de modo contínuo e complementar para facilitar o acesso do cidadão às informações públicas e dar, com agilidade e eficiência, soluções às suas demandas. A aposta é na transparência e na desburocratização, para oferecer um nível de esclarecimento que nem sempre os canais de atendimento primários dos órgãos públicos conseguem.

No segundo semestre de 2013, um total de 60,68% das manifestações foram motivadas por pedidos de informação. Na sequência, vieram reclamações (31,14%); elogios (4,34%); denúncias (2,07%); sugestões (0,92%); e outras manifestações (0,85%).

Na avaliação de Maria Inês Fornazaro, ouvidora-geral da Corregedoria-Geral da Administração (CGA), a leitura dos relatórios de 2013 das ouvidorias paulistas revela mais uso do serviço e maior conhecimento da sociedade sobre a atividade. E também a disposição do Estado em receber essas demandas, atendê-las da melhor maneira possível dentro da lei e fazer dessas demandas um instrumento auxiliar e eficiente de apoio à gestão pública.

Todos têm

O serviço estadual de ouvidoria foi criado em 1999, a partir da Lei nº 10.294, que determina que todo órgão da administração paulista tenha a sua e que ela funcione como um canal permanente de comunicação entre o cidadão, o consumidor dos serviços públicos, e a entidade prestadora do serviço, que pode ser uma secretaria de Estado, fundação, autarquia ou empresa pública.

A ouvidoria tem por função receber, filtrar, intermediar e até mesmo propor e recomendar soluções para as demandas, sem, contudo, aplicar sanções. Caso a manifestação seja uma denúncia, o anonimato do solicitante é assegurado por lei.

Em 2013, a rede estadual do serviço passou a ser coordenada pela Ouvidoria-Geral, vinculada à Secretaria Estadual da Casa Civil e coordenada pela CGA. O papel da Ouvidoria-Geral é interagir e apoiar as demais ouvidorias, organizar e analisar o conjunto de manifestações recebidas, avaliar os níveis de satisfação dos usuários e colaborar para o fortalecimento e a valorização do serviço público.

Canal Web

Atualmente, para registrar uma manifestação, o caminho recomendado é a internet. No site da ouvidoria estão contemplados os serviços das 257 ouvidorias estaduais. De modo intuitivo, é possível localizar a entidade responsável ou fazer o pedido de acordo com fluxos de navegação pré-programados. Também pode-se acompanhar on-line o andamento do pedido e, se quiser, baixar aplicativos do serviço para uso em celulares (ver link em serviço).

A atividade das ouvidorias ganhou ainda mais força com o Decreto 60.399, de 29 de abril último, que estabeleceu novas regras. Entre outras medidas, estabeleceu em 20 dias corridos o prazo máximo para se dar resposta a cada manifestação, fixou em dois anos o mandato da função de ouvidor e, em especial, deu autonomia para que o ouvidor tenha acesso direto a qualquer servidor ou setor dentro do órgão ou da instituição onde atua.

Inês informa que, até o fim do primeiro semestre, será publicada no site da CGA (ver serviço) a nova edição da cartilha geral do serviço das ouvidorias. O documento reúne informações sobre as características do serviço, a legislação que se aplica às ouvidorias, os endereços, telefones, sites e e-mails de todas as ouvidorias do Estado.

Ouvindo o povo

Há 14 anos no cargo de ouvidor da Secretaria Estadual da Fazenda, Florêncio Penteado Sobrinho tem uma equipe de nove profissionais (secretária, duas atendentes e seis assistentes) para atender 1,1 mil manifestações da pasta, em média, por mês.

A ouvidoria da Fazenda foi criada em julho de 1999 e acumulou, até dezembro passado, 152,5 mil consultas. Atualmente, resolve 90% das demandas; os 10% restantes são encaminhados para os responsáveis da Fazenda. As solicitações mais comuns são relativas a três tributos estaduais: IPVA, ICMS e ITCMD.

O campeão de manifestações é o IPVA, por envolver questões que afetam 16 milhões de proprietários de veículos registrados no Estado. Na sequência, vem o ICMS, com consultas sobre a Nota Fiscal Paulista, e, por último, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos).

No primeiro semestre de 2013, o tempo médio de resposta foi de cinco dias, 25% do tempo previsto pela lei. O segredo do atendimento rápido e eficiente, explica Floriano, “é entender o que o cliente deseja e resolver o seu problema”, diz orgulhoso.

Serviço

Ouvidoria-Geral
Corregedoria Geral da Administração
Ouvidoria da Fazenda

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/05/2014. (PDF)