Fazenda amplia obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica

A partir de 1º de janeiro de 2016, aproximadamente 80 mil contribuintes paulistas que recolhem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Regime Periódico de Apuração (RPA) estão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e), que substitui o uso da Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, usadas em operações de mercadorias entre empresas.

A medida da Secretaria Estadual da Fazenda segue o inciso IV do artigo 7º da Portaria CAT- 162/2008, incluído pela Portaria CAT-78/15, em 14/7/2015. Em 2016, a obrigatoriedade de uso da NF-e será estendida para todos os contribuintes enquadrados no RPA, incluindo atacadistas, produtores rurais, segmentos ligados à indústria e varejistas, entre outros.

A adoção da NF-e no Estado ocorreu em 2006, tornou-se padrão para as operações no ano seguinte e obrigatória no início de 2015. Desde então, foram transmitidos ao Fisco paulista mais de 4,38 bilhões de notas fiscais eletrônicas. A Fazenda mantém à disposição do contribuinte o programa emissor da NF-e para cópia gratuita (download) no site do programa (ver serviço).

A adoção da NF-e tem por objetivo padronizar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico e substituir o processo atual de emissão de notas em papel, baseado nos modelos 1 e 1-A. Também possibilita reduzir custos, simplificar obrigações acessórias do contribuinte e permite ao Fisco paulista acompanhar em tempo real as operações comerciais.

Segundo Alfonso Araújo, da Supervisão de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, o conceito adotado na Nota Fiscal Eletrônica é o de ser um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente com a finalidade de registrar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre partes.

“A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pela Fazenda, do documento eletrônico, antes da ocorrência da circulação ou saída da mercadoria”, explica Alfonso.

Serviço

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Central de Atendimento 0800 170 110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 30/12/2015. (PDF)

Site da Nota Fiscal Paulista informa sorteados do Natal

Consumidor inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) já pode consultar no site do programa se foi um dos 1.598.310 contemplados na 85ª extração mensal (ver serviço). Neste mês, o sorteio da Secretaria Estadual da Fazenda foi realizado terça-feira (8) e teve três prêmios principais: R$ 1 milhão; R$ 300 mil; e R$ 200 mil.

O sorteio do final do ano pagou também outros valores: R$ 100 mil (1 prêmio); R$ 50 mil (1); R$ 40 mil (1); R$ 30 mil (1); R$ 20 mil (1); R$ 10 mil (5); R$ 1 mil (300); R$ 500 (300); R$ 250 (1 mil); R$ 100 (2 mil); R$ 50 (15 mil); R$ 20 (76.303);e R$ 10 (1.503.394).

O assistente da Coordenadoria da Administração Tributária da Fazenda, Sílvio Mambrim, explica que a proposta da NFP é combater a sonegação e diminuir a carga tributária individual dos cidadãos que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em território paulista.

“O programa restitui até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores, em quantidade proporcional ao valor da nota”, explica Mambrim. Para participar dos próximos sorteios, o consumidor deve se cadastrar no site do programa e concordar com o regulamento do programa.

Quem faz a adesão até o dia 25 pode concorrer ao sorteio do mês seguinte. Depois de finalizado o processo, não será necessário repeti-lo – a inclusão nas extrações seguintes ocorre automaticamente. Cada R$ 100 em compras dá direito a um bilhete eletrônico para concorrer.

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios
Central de atendimento gratuito da Fazenda (exceto telefonia móvel) 0800-170110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 15/12/2015. (PDF)

SAT já transferiu 100 milhões de notas

Evento realizado na Secretaria da Fazenda, na capital, reuniu todos os segmentos do projeto instituído há um ano; até 2020 o sistema abrangerá um milhão de estabelecimentos comerciais inscritos no ICMS

Na tarde de ontem (4), a Secretaria da Fazenda do Estado celebrou, em sua sede, na capital, o primeiro aniversário da emissão de um cupom fiscal efetuada por meio do Sistema Autenticador e Transmissor, o chamado SAT (ver serviço). Na ocasião, a transmissão foi realizada em um posto de combustíveis da capital e, em um ano, cerca de 100 milhões de Cupons Fiscais eletrônicos (CF-e) foram enviados no Estado usando a tecnologia.

Com o nome SAT – Um ano de mudanças para o varejo paulista, o evento reuniu todos os setores participantes do projeto cuja meta é substituir por completo no Estado, até 2020, o aparelho Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT. Participaram do encontro representantes da Fazenda, da Universidade de São Paulo (USP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), representantes sindicais, contabilistas e contribuintes varejistas.

O adjunto da Diretoria Executiva da Administração Tributária da Fazenda, Marcelo Fernandez, destacou as várias propostas incluídas no SAT – eliminação do papel, criação de um modelo de documento fiscal mais abrangente que o cupom tradicional, simplificação de obrigações acessórias para o varejo, redução de custos e o fim da necessidade de extração de dados em documentos fiscais, como os utilizados no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP).

Equipamento único

O SAT é uma solução integrada de software e hardware para gerar, autenticar e transmitir cupom fiscal eletrônico de modo automático e on-line para o fisco paulista. Substitui duas obrigações tributárias atuais do comércio varejista: o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o ECF, usado para imprimir comprovantes.

O equipamento custa aproximadamente R$ 1,2 mil para o comerciante e é produzido por oito fabricantes cuja lista de nomes e demais informações a respeito podem ser obtidas no site da Fazenda (ver serviço). É projetado para evitar fraudes e dispensa manutenção. Se alguém tentar abri-lo, o hardware se autoinutiliza de modo automático, além de notificar a Fazenda sobre a tentativa de violação. Ele somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, de livre escolha do varejista.

Certificação

O SAT dá prazo de dez dias para o comerciante registrar suas vendas no sistema da Fazenda. Se faltar sinal de internet, o sistema funciona off-line. Quando o serviço é restabelecido, a sincronização das informações é realizada de modo automático, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

A segurança dos dados transmitidos via SAT é garantida pela criptografia incorporada na certificação digital, que é fornecida gratuitamente ao comerciante.

O SAT traz vantagens para o comerciante, como a dispensa de manter um emissor de cupom exclusivo para cada terminal de venda, além de permitir ao lojista, se houver interesse, concentrar em um único aparelho todas as transações realizadas no estabelecimento.

Outra inovação é eliminar tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes e multas.

Obrigatória

No Estado, o SAT tem adoção compulsória para os varejistas e segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e exclui da adesão Microempreendedor Individual (MEI) com faturamento anual não superior a R$ 60 mil.

Ao adequar-se às regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir cupons. A primeira é o SAT, que pode ser a única escolha. A segunda é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Entretanto, o comerciante deverá ter também um equipamento SAT como plano de contingência quando estiver off-line.

A adesão obrigatória ao SAT começou em 1º de julho e os negócios abertos a partir dessa data adotam a nova tecnologia. Neste ano, o cronograma de instalação se estende até dezembro para varejistas com máquinas ECF com mais de cinco anos de uso no Estado.

Em 2016, a adesão se estenderá a estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil registrado no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Finalmente, em 2020 o cupom fiscal eletrônico estará padronizado nos cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital, usado nas operações comerciais de venda presencial ou na venda para entrega em domicílio. Substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

Apresenta como vantagens a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias, além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor finaliza uma compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprovam ou não a transação.

Serviço

Secretaria da Fazenda do Estado
Sistema Autenticador e Transmissor de cupons fiscais eletrônicos (SAT)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/11/2015. (PDF)