Antes de sair às compras para o Dia da Crianças, consumidor pode comparar preços no site da fundação; valor cobrado em alguns produtos varia até 124,81%
Para economizar nos presentes para o Dia das Crianças (12 de outubro), a orientação é consultar a Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Realizado ao longo dos três últimos meses, o estudo foi divulgado on-line, no dia 29, no site da fundação, e informa o valor médio cobrado para 88 produtos de 17 fabricantes (ver serviço).
A pesquisa anual comparou preços em nove varejistas de médio e grande portes da capital, incluindo lojas de brinquedos. Adota como quesitos a oferta, a variedade e a distribuição dos produtos e traz o valor cobrado à vista para bonecas, bonecos, bicicletas, jogos, massas de modelar, entre outros. Os itens pesquisados foram obtidos em sites e catálogos de lojas de varejo.
A integrante da diretoria de estudos e pesquisas do Procon-SP Cristina Martinussi recomenda ao consumidor pesquisar preços em diversas lojas e sites antes de comprar. Responsável pela pesquisa, ela comenta que, em algumas situações, o preço varia até 124,81%.
Por exemplo: de acordo com a fundação, a boneca Monster High Monster Fusion Opereta custa R$ 89,90 no Supermercado Extra, na zona norte da capital; na loja Semaan, localizada na região da Rua 25 de Março, tradicional ponto de comércio popular do centro de São Paulo, sai por R$ 39,99.
Intensificada
No interior, o monitoramento é realizado pelas oito regionais da fundação, sediadas em Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. A divulgação dos resultados também é feita no site do Procon-SP, onde pode ser vista a série histórica de levantamentos realizados desde 2006 – o acompanhamento dos preços começou a ser feito em 1993 (ver serviço).
“Até o dia 9 de outubro, a fiscalização nas lojas segue intensificada. A meta é visitar 200 estabelecimentos comerciais na capital”, informa a supervisora operacional do órgão, Regiane Campos. Ela explica que o trabalho das equipes segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e confere diversos aspectos, como, por exemplo, se o preço à vista dos produtos é apresentado de modo claro em lojas e sites.
Caso o lojista permita parcelar, ele precisa informar em cada etiqueta de preço a taxa de juros cobrada. No caso de não aceitar alguma forma de pagamento (cheque, cartão de crédito, etc.), essa condição deve ser informada em local visível e não quando o produto já está na sacola do comprador.
Trocas
Com relação à distribuição de brindes – estratégia comum para aumentar as vendas –, o lojista pode oferecê-los em promoções do tipo “compre duas peças e ganhe um presente”. Entretanto, esse item adicional segue as mesmas regras de comercialização dos demais produtos, como selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), modo de uso, etc.
Outra orientação diz respeito aos kits de produtos – conjunto de estojo de maquiagem com um perfume adicional, por exemplo. O consumidor tem direito de consultar a data de validade de todos os itens incluídos no kit.
Se a mercadoria não apresenta nenhum defeito ou vício, a troca é uma liberalidade do fornecedor, mas se o produto apresentar algum defeito, o lojista deve recebê-lo de volta e tem prazo de 30 dias corridos para fazer a reposição. No caso de peças consideradas duráveis, como roupa ou calçado, o prazo para o consumidor solicitar a troca ou reparo é de 90 dias.
Na troca por vício de um produto perecível, como um alimento, o consumidor deve reclamar o mais rápido possível – e tem prazo de 30 dias para receber outro item semelhante e dentro do prazo de validade. A mesma regra vale para itens não duráveis (como medicamentos). Nesse caso, o prazo para o consumidor solicitar a troca é de 30 dias, de acordo com o CDC.
Como última sugestão, considerando a crescente utilização de celulares, tablets e outros eletroeletrônicos por crianças e adolescentes, Regiane recomenda aos pais não deixarem informações pessoais à disposição dos filhos: número de cartão de crédito, RG, CPF, etc. O objetivo é evitar a ação de hackers e prevenir compras indevidas, como as feitas pelas crianças em jogos e aplicativos.
Recomendações do Procon para presentear a criançada
Antes da compra, considere a idade, o interesse e a habilidade da criança e procure se informar, com o lojista, sobre as condições de troca para o produto. O consumidor deve privilegiar brinquedos educativos, capazes de estimular o desenvolvimento da coordenação motora, inteligência, afetividade, criatividade e socialização.
A embalagem, rótulo ou caixa devem conter informações em língua portuguesa, redigidas de modo claro. O selo do Inmetro é obrigatório para brinquedos. A marca deve vir acompanhada do nome do órgão de certificação técnica credenciado e responsável pelo produto, como, por exemplo, Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), Falcão Bauer, Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB), entre outros.
No rótulo devem constar a descrição exata dos itens inseridos, nome, CNPJ e endereço do fabricante ou do importador e aviso sobre eventuais riscos que possam representar para a criança, com relação à faixa etária recomendada, além de instruções de uso e de montagem.
Serviço
Fundação Procon-SP
Pesquisa Comparativa de Preços de Brinquedos 2015
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/10/2015. (PDF)