Operação Quebra-Gelo III bloqueou inscrição estadual de 149 estabelecimentos e impediu lançamento de R$ 210 milhões em créditos espúrios
Na última semana de março, a Operação Quebra-Gelo III, de combate à sonegação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), suspendeu por 30 dias a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp). A maioria dos estabelecimentos investigados é suspeita de ser de “fachada” e de cometer fraudes a partir da emissão de notas fiscais “frias”, baseadas em operações não comprovadas de compra de mercadorias.
A Sefaz esclarece que, em muitos casos, a estratégia ilícita adotada consiste em abrir uma empresa com endereço falso e usar pessoas interpostas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um total inferior ao imposto – e assim gerar créditos falsos de imposto na apuração mensal do tributo a recolher.
O sistema de fiscalização da Fazenda é eletrônico e automático, e interligado com a Receita Federal do Brasil. As operações de fiscalização das empresas são baseadas na Lei nº 8.137/1990, que classifica como infração grave emitir nota fiscal “fria”. Este ato ilícito também pode, segundo o Código Penal Brasileiro, configurar crimes de falsidade ideológica para os envolvidos.
Sigilo e cassação
João Marcos Winand, diretor executivo da Sefaz, diz que, quando há desconfiança de que uma empresa está irregular, um fiscal é deslocado até o endereço especificado pelo estabelecimento na Junta Comercial para averiguar o livro de registros. “Em 80% das situações, os suspeitos realmente apresentavam problemas”, observa.
O procedimento seguinte do Fisco estadual é suspender, por 30 dias, a inscrição estadual. Neste período, o estabelecimento tem seu nome mantido em sigilo, fica impedido de emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e é convocado a comparecer ao posto fiscal de sua circunscrição para regularizar a situação. Caso não o faça, corre o risco de ter a inscrição estadual cassada em definitivo, o nome divulgado no Diário Oficial do Estado e, se houver débito, este poderá ser inscrito na dívida ativa do Estado.
A cassação da inscrição estadual prejudica a abertura, pelos envolvidos, de novos negócios em território paulista. Impede também a realização de transações regulares com empresas em dia com o Fisco estadual paulista.
A fiscalização da Fazenda não envolve policiais nem o Ministério Público (promotores), somente fiscais da Sefaz. Entretanto, na etapa seguinte, da cassação, estes agentes entram em cena. E podem investigar outros crimes comprometendo a conduta dos sócios ou beneficiados pelo negócio, em suspeitas de fraudes, estelionatos, falsidade ideológica, formação de quadrilha, etc.
Operações em números
Deflagrada no dia 25 de março, participaram da Operação Quebra-Gelo III 200 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) distribuídas no Estado. Simultaneamente, visitaram 185 alvos em 51 municípios por emissão de NF-e sem apresentar compras compatíveis com a saída de produtos.
As diligências vistoriaram armazéns, transportadoras, além de contribuintes dos setores de produtos metalúrgicos, máquinas, equipamentos, artefatos de madeira, móveis, papel, alimentos, eletroeletrônicos, plásticos, borracha, têxteis e confecções, entre outros estabelecimentos.
A Fazenda realizou três operações Quebra-Gelo. E o saldo somado foi de R$ 210 milhões, que deixaram de ser lançados em NF-e irregulares emitidas entre janeiro de 2012 e fevereiro de 2013. A primeira operação foi realizada em 19 de setembro do ano passado com 234 empresas-alvo. Dessas, 189 foram suspensas. A segunda, em 7 de novembro, tinha 218 alvos: 163 estabelecimentos foram suspensos. A última ocorreu segunda-feira, dia 25, com 185 suspeitas e 149 empresas suspensas.
O Estado de São Paulo tem 2 milhões de empresas inscritas no ICMS. Desde o início das Operações Quebra-Gelo, mais de 500 negócios tiveram a inscrição estadual suspensa. A Fazenda ainda espera reaver aproximadamente R$ 850 milhões devidos por esses estabelecimentos. A maioria deles é formada por empreendimentos novos, constituídos há menos de um ano e com dívida média de R$ 1,2 milhão cada.
Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/04/2013. (PDF)