Parcelamento com desconto para contribuinte

Foi aprovada a Lei nº 15.387/2014, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. Ainda à espera de regulamentação definitiva, a medida da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá ao contribuinte paulista regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Funcionará de modo similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído em 2013.

O decreto que regulamentará o PPD irá estipular a forma e os prazos para adesão ao programa. Está definido pela Fazenda que o programa reduzirá valores de juros e das multas para a quitação de diversos débitos. O programa contempla os impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Abrange, também, taxas de qualquer espécie e origem – judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Regras

Poderão ser inscritos no PPD débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e dívidas não tributárias vencidas até 30 de novembro passado. Quem aderir ao programa poderá pagar com redução as multas e os juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500, para jurídica. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Pagamento à vista de débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória, e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Quem preferir parcelar débito tributário terá redução de 50% do valor das multas, punitiva e moratória, e diminuição de 40% nos juros. Se a dívida não for tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)

Sai resultado de isenção do vestibular

Site da Fatec divulga lista de candidatos com direito ao benefício; inscrição deve ser feita on-line até o dia 14

Está disponível no site do Vestibular das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) do Estado (ver serviço) a lista de candidatos contemplados com isenção total ou redução de 50% do valor da taxa de inscrição do vestibular do segundo semestre de 2014. No processo seletivo, o Centro Paula Souza autorizou 6 mil isenções totais e também reduções no valor da taxa de inscrição (de R$ 70 para R$ 35).

O benefício é concedido para quem o solicita antes da abertura da inscrição e cumpre os requisitos. Não há limite de redução, desde que o candidato preencha todas as exigências. Quem recebeu isenção ou redução do valor tem até 14 de maio para se inscrever no site do Vestibular da Fatec no curso que deseja concorrer. A página da internet também fornece cópia (download) gratuita do manual do candidato e informa sobre as provas, convocações e o cronograma completo do concurso.

No segundo semestre, o certame terá 14.605 vagas, sendo 1.120 para a modalidade a distância, distribuídas entre os 71 cursos gratuitos de tecnologia oferecidos nas 63 Fatecs. Houve acréscimo de 2.050 vagas em relação ao exame do mesmo período do ano anterior, quando foram oferecidas 12.555 vagas.

Inclusão social

O Sistema de Pontuação Acrescida do Vestibular da Fatec soma pontos à nota final obtida na prova, que será aplicada em 15 de junho. O acréscimo é de 3% para candidatos afrodescendentes e de 10% para os provenientes da rede pública de ensino – se o aluno estiver nas duas situações, terá bônus de 13%.

Para ter direito ao benefício, o afrodescendente deve fazer a autodeclaração antes da inscrição. E, se for o caso, também informar se é egresso do ensino público. A comprovação de ter cursado integralmente o ensino médio na rede pública (federal, estadual ou municipal) é exigida no ato da matrícula com a apresentação do histórico escolar ou da declaração escolar contendo detalhamento das séries cursadas e o nome da escola.

É indispensável que o candidato verifique se realmente tem direito à pontuação acrescida, pois a matrícula não será realizada e a vaga será perdida caso as informações fornecidas na inscrição não coincidam na totalidade com as condições estabelecidas. Todas as regras vigentes seguem a Portaria nº 604/2014, do Centro Paula Souza.

Paula Souza

Autarquia paulista vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o Centro administra as Faculdades de Tecnologia (Fatecs) e as Escolas Técnicas (Etecs) estaduais. Também gerencia as classes descentralizadas, unidades de ensino presentes em 300 municípios do Estado que funcionam com um ou mais cursos técnicos, sob supervisão de uma Etec.

Atualmente, as Fatecs têm mais de 67 mil alunos matriculados nos cursos de graduação tecnológica. E as Etecs, 221 mil estudantes nos ensinos médio, técnico integrado ao médio e no ensino técnico, para os setores industrial, agropecuário e de serviços.

Serviço

Para consultar a lista de candidatos contemplados, fazer download do manual do candidato e informar-se sobre provas, convocações e cronograma completo do concurso, acesse o site do Vestibular da Fatec.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)