Parcelamento com desconto para contribuinte

Foi aprovada a Lei nº 15.387/2014, que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. Ainda à espera de regulamentação definitiva, a medida da Secretaria Estadual da Fazenda permitirá ao contribuinte paulista regularizar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Funcionará de modo similar ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído em 2013.

O decreto que regulamentará o PPD irá estipular a forma e os prazos para adesão ao programa. Está definido pela Fazenda que o programa reduzirá valores de juros e das multas para a quitação de diversos débitos. O programa contempla os impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Abrange, também, taxas de qualquer espécie e origem – judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, contratuais, penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. O contribuinte poderá incluir o saldo de parcelamento anterior rompido ou em andamento.

Regras

Poderão ser inscritos no PPD débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e dívidas não tributárias vencidas até 30 de novembro passado. Quem aderir ao programa poderá pagar com redução as multas e os juros em uma única vez, à vista, ou em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

Se optar por fracionar a dívida, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoa física e R$ 500, para jurídica. No caso do pagamento de débitos de IPVA, o Poder Executivo estabelecerá disciplina específica sobre a transferência dos valores arrecadados para as administrações municipais, uma vez que a receita desse imposto é repartida 50% para o Estado e 50% para o município de registro do veículo.

Pagamento à vista de débito tributário terá redução de 75% do valor das multas punitivas e de moratória, e diminuição de 60% do valor dos juros. Se a dívida com o fisco estadual não for tributária, haverá desconto de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Quem preferir parcelar débito tributário terá redução de 50% do valor das multas, punitiva e moratória, e diminuição de 40% nos juros. Se a dívida não for tributária, o desconto será de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/04/2014. (PDF)