Podem aderir empresa ou cidadão com débitos anteriores a 2015 para acertar pendências referentes a ICMS, IPVA e ITCMD ou dívidas não tributárias; há descontos para pagamento à vista ou parcelado
A Secretaria Estadual da Fazenda reabriu duas iniciativas que dão descontos para quitação à vista ou parcelada de pendências financeiras de quaisquer valores com o fisco paulista: o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).
O prazo de adesão aos programas termina no dia 29 de fevereiro e podem participar empresas ou cidadãos com débitos atrasados de fatos gerados até 31 de dezembro de 2014. As duas iniciativas contemplam débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa e foram regulamentadas pelos Decretos nos 61.788 e nº 61.789, publicados na edição de 9 de janeiro do Diário Oficial do Estado.
Regularização
A diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, explica que as regras dos dois programas são as mesmas desde 2015 e essa reabertura oferece aos contribuintes (a maioria pessoas jurídicas) a possibilidade de regularizarem sua situação financeira com o Estado. Ela esclarece que informações adicionais podem ser obtidas nos canais oficiais de comunicação da Fazenda e nos sites dos programas (ver serviço).
Quem não tem computador para se inscrever nos programas pode ir aos postos do Poupatempo e usar gratuitamente os terminais reservados para serviços eletrônicos. Essa utilização não precisa ser agendada no Poupatempo e, se houver necessidade, o contribuinte pode pedir o auxílio dos atendentes.
On-line
Para aderir ao PEP do ICMS, o interessado precisa fazer login no site do programa com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (ver serviço). O passo seguinte é escolher quais dívidas pretende quitar, não sendo necessário selecionar todas as contas em atraso. Se preferir parcelar, o limite são 120 vezes mensais, sendo R$ 500 o valor mínimo de cada parcela (ver tabela).
O PPD permite regularizar débitos de Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxa judiciária, taxas de qualquer espécie e origens, e multas administrativas de natureza não tributária, contratuais e penais. É possível parcelar o pagamento em até 24 vezes (ver tabela). Para se inscrever, o contribuinte deve usar o mesmo login e senha utilizados para acessar o site da Nota Fiscal Paulista (NFP).
Regras do PEP do ICMS
Forma de pagamento | Acréscimos | Descontos sobre juros e multas |
---|---|---|
À vista | – | Redução de 60% nos juros e de 75% nas multas punitiva e moratória |
Até 24 meses | 1% ao mês | Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória |
De 25 a 60 meses | 1,40% ao mês | Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória |
De 61 a 120 meses | 1,80% ao mês | Redução de 40% nos juros e de 50% nas multas punitiva e moratória |
Opções do PPD
Forma de pagamento | Acréscimos | Débito tributário | Débito não tributário |
---|---|---|---|
À vista | – | Redução de 60% nos juros e de 75% do valor das multas punitiva e moratória | Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios |
Até 24 meses | 1% ao mês | Redução de 40% nos juros e de 50% do valor das multas punitiva e moratória | Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios |
Serviço
PEP do ICMS
PPD
Posto Fiscal Eletrônico (PFE)
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo)
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/01/2016. (PDF)