Estado devolve IPVA para quem teve carro roubado

Fazenda restituirá R$ 20,2 milhões para proprietários de 53,8 mil veículos roubados ou furtados; devolução será feita neste mês e em abril

A Secretaria da Fazenda do Estado vai devolver R$ 20.203.310,29 para proprietários de veículos furtados ou roubados no ano passado em todo o território paulista. O reembolso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é exclusivo para veículo registrado no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) e está disponível ao proprietário que fez Boletim de Ocorrência (BO).

A devolução do IPVA é prevista nas Leis nos 13.296 e 13.032, ambas de 2008. Essa legislação prevê também dispensa do pagamento do tributo estadual para o contribuinte com o bem subtraído a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do imposto devido. No total, a Fazenda restituirá, neste ano, valores relativos a 53.826 veículos furtados ou roubados.

O cronograma de devoluções é dividido em quatro lotes. O primeiro, relativo às ocorrências do primeiro trimestre do ano passado, foi liberado em 4 de março. O próximo, referente ao segundo trimestre de 2015, estará disponível no dia 18, e os dois últimos créditos, relativos aos dois últimos trimestres do ano passado, nos dias 1º e 15 de abril.

Restituição

Segundo Gabriel Osés, da diretoria executiva da administração tributária, órgão responsável pela cobrança e fiscalização do IPVA, a decisão de devolver o tributo ao proprietário que teve o bem subtraído partiu do poder Executivo, por enxergá-la como medida de interesse público. Essa iniciativa não é exclusiva da administração pública paulista – o governo gaúcho a adotou em 1996 e, desde então, passou a ser seguida pela maioria dos Estados brasileiros.

A restituição do imposto pago é sempre realizada no ano seguinte e não é preciso solicitar o reembolso do IPVA. A devolução é automática, feita por meio da integração dos sistemas de informática da Fazenda, com as bases de dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e do Detran.SP.

O valor a ser devolvido é divulgado no site do IPVA (ver serviço), no link “Restituição”. O passo seguinte é informar os números do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e do BO. O dinheiro fica à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Depois desse prazo, o reembolso deverá ser solicitado diretamente à Fazenda.

Documentos

Para resgatar o valor, o contribuinte não poderá ter pendências com o Fisco estadual, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. A devolução também será suspensa se a subtração do bem for anterior ao ano de 2007, se não houver BO correspondente ou se o veículo apresentar problemas cadastrais nos sistemas do Detran.SP.

Quem teve o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) furtado ou roubado com o automóvel não precisa entregar a cópia do documento, mas essa informação precisa estar registrada no BO. Em caso de recuperação do veículo, o IPVA voltará a ser devido, em valor proporcional aos meses restantes até o fim do ano.

Para receber o dinheiro, o contribuinte pessoa física deve entregar cópia do CRLV e mostrar RG original ou documento de identificação equivalente. Se for pessoa jurídica, as regras são as mesmas, mas o interessado também deverá fornecer cópia do Contrato Social da empresa ou de Ata da Assembleia Geral.

Situações

O total a ser devolvido varia de acordo com a opção de pagamento do IPVA: quitação integral à vista, em janeiro, ou parcelamento em três vezes, com vencimento dos boletos em janeiro, fevereiro e março. Se o proprietário pagou o valor integral em janeiro e a subtração do veículo ocorreu neste mesmo mês, a devolução corresponderá ao montante total pago.

Caso tenha parcelado o pagamento e quitou os boletos de janeiro e fevereiro, mas, por exemplo, o carro foi furtado ou roubado em março, a restituição contemplará o tempo proporcional ao restante do ano, ou seja, o período de março a dezembro.

A última situação é parecida com a anterior – refere-se a quem pagou o IPVA integral em janeiro e foi vítima de furto ou roubo, em agosto. A pessoa terá direito à restituição proporcional do oitavo mês do ano e mais os valores dos meses subsequentes até o seu término (setembro, outubro, novembro e dezembro).

Serviço

Restituição do IPVA (veículo furtado ou roubado)
Secretaria da Fazenda do Estado
Telefone 0800 170-110 (ligação gratuita, exceto para celular)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 10/03/2016. (PDF)