Professora da Forp-USP cria modelo de mini-implante

Novo design permite substituir qualquer dente; sistema de fixação com única broca dispensa enxerto ósseo e possibilita colocação mais rápida, indolor e menos invasiva

Desenvolvido pela professora e dentista Andréa Cândido dos Reis, da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, câmpus de Ribeirão Preto (Forp-USP), modelo de implante dentário abre novas perspectivas para pacientes, dentistas e fabricantes de materiais odontológicos.

Constituído apenas pelo mini-implante e por uma única broca para fixação, o sistema traz diversos benefícios em comparação ao convencional, como instalação mais rápida, indolor, menos invasiva, sem enxerto ósseo e com a vantagem de poder substituir qualquer dente.

A tecnologia empregada no mini-implante começou a ser desenvolvida em 2012 nos laboratórios do Departamento de Materiais Dentários e Próteses da Forp-USP e recebeu financiamento de R$ 40 mil da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). Em setembro do ano passado, depois de avaliações multidisciplinares bem-sucedidas, a Agência USP de Inovação a patenteou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Atualmente, a criação da professora Andréa segue em testes em coelhos. A expectativa é transferir o direito de produção para alguma empresa de materiais odontológicos disposta a fabricar o kit com o mini-implante e lançá-lo no mercado a partir do ano que vem.

Estabilidade

“O design das peças é um dos diferenciais”, revela Andréa, professora livre-docente e especialista em próteses e implantes. Segundo ela, um dos desafios foi desenhar sob medida cada um dos componentes, considerando formato, rosca, diâmetro, largura e espessura, entre outras modelagens feitas diretamente no torno industrial. Biocompatível e feito com liga de titânio, assim como o material convencional, o mini-implante tem custo menor de fabricação por exigir menos material, ferramentas e embalagens.

“O valor reduzido abrange todo o procedimento odontológico. Diminui o uso de materiais e equipamentos em todas as fases de seu processamento até a cirurgia. A questão seguinte, prática e decisiva, era conferir estabilidade ao implante no ato da colocação na boca do paciente”. Esse fator, explica a professora, é essencial para a fase seguinte, para quando os tecidos ósseos nascerem e aderirem a todo o conjunto ao redor do implante.

Parcerias

Ao longo de seu desenvolvimento, o projeto teve diversas colaborações. A lista inclui os professores José Augusto Marcondes Agnelli e Claudemiro Bolfarini, ambos do Departamento de Engenharia de Materiais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

Eles atuaram nos testes de tratamento de superfície e ensaios mecânicos com o mini-implante e componentes protéticos. Além deles, também colaboraram a doutoranda Mariana Lima da Costa Valente, dentista e aluna de Andréa e a equipe da Oficina de Precisão do Instituto de Física da USP, câmpus de São Carlos (IFSC-USP).

Andréa destaca o fato de o implante dentário ser técnica comum hoje nos consultórios. Consiste em colocar um suporte de titânio no osso maxilar para substituir a raiz do dente. Essa substituição, comenta a pesquisadora, soluciona diversos problemas associados ao uso de próteses totais convencionais (dentaduras), tais como dificuldades na fala e na mastigação, estética desfavorável e distúrbios psicológicos decorrentes, como baixa autoestima e exclusão social.

Entretanto, diz Andréa, os implantes não são viáveis em todos os casos de falta de dentes. Podem ser mais caros do que as dentaduras e a instalação das bases de metal requer cirurgia e, na maioria dos casos, enxerto ósseo. Assim, ela destaca outro benefício dos mini-implantes: “Por serem mais baratos, exigem procedimento menos complexo para fixação, sem enxertos e com menos riscos cirúrgicos, especialmente para os pacientes com a saúde comprometida”.

Serviço

Forp-USP
Telefone (16) 3315-4790
E-mail andreare@forp.usp.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 11/07/2017. (PDF)

Como proceder em caso de mala extraviada, avariada ou violada

Passageiro tem de preencher Relatório de Irregularidade de Bagagem no balcão da empresa fornecedora do serviço na área de desembarque e também notificar o Serviço de Atendimento ao Consumidor, informa o Procon-SP

Com o início das férias escolares de julho, período em que muitas famílias viajam, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, orienta o cidadão sobre como proceder para assegurar seus direitos, no caso de ocorrência de problemas com bagagens em aeroportos e rodoviárias.

Segundo a supervisora de serviços privados do Procon-SP, Raissa Nassif Pereira, na venda de passagem aérea também incumbe à empresa prestadora do serviço transportar a bagagem. Ela tem a obrigação de entregá-la no destino da viagem no mesmo estado como foi embarcada, intacta e com o mesmo peso.

“Tão logo identifique problemas como violação, avaria ou extravio de malas ou de seus pertences, o passageiro deve solicitar no balcão da companhia na área de desembarque o Relatório de Ir regularidade de Bagagem (RIB)”, explica Raissa.

Nesse formulário, o consumidor informa os prejuízos sofridos, como, por exemplo, desaparecimento de pertences. De acordo com a situação, ele lista a própria mala nessa declaração, pelo fato de ela ser também um bem a ser restituído.

Outro cuidado obrigatório é informar, imediatamente, ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa sobre quaisquer incidentes. “Esse relato pode ser feito por telefone ou por e-mail para a companhia. O usuário deve guardar o número de protocolo do contato com o SAC. Desse modo, a empresa não poderá alegar não ter sido notificada a tempo”, esclarece.

É recomendável, ainda, registrar Boletim de Ocorrência (BO) no posto policial do aeroporto, rodoviária ou delegacia mais próxima. Caso o problema tenha ocorrido no Estado de São Paulo, há a possibilidade de preenchimento do BO on-line, no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (ver serviço).

Ressarcimento

Com a ocorrência registrada, caso esteja fora de seu domicílio, o consumidor pode pedir à companhia compensação financeira imediata para comprar itens de primeira necessidade – roupas, medicamentos e produtos de higiene pessoal. Se a empresa se recusar a ressarcir posteriormente esses valores, a recomendação é guardar os cupons fiscais para pleitear indenização judicialmente.

Embora a Fundação Procon não atue na esfera judicial, o consumidor insatisfeito pode ingressar com a ação e utilizar como provas do processo a negociação mediada pela instituição entre o reclamante (consumidor) e a reclamada (empresa).

O Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei Federal nº 8.078/1990, legislação responsável por definir as relações de consumo em todo o território nacional e nortear a atuação do Procon, prevê o ressarcimento de prejuízos em três artigos. No 6º, inciso VI, está prevista a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais em caso de prejuízos decorrentes de extravio, avaria ou violação de bagagens.

O artigo 7º, parágrafo único, determina a reparação solidária se a ofensa abranger mais de um autor. Exemplo: além da companhia aérea, também pode ser incluída em uma eventual ação judicial a agência de turismo responsável pela comercialização de pacote promocional. O artigo 25º, parágrafo 1º, prevê a responsabilidade solidária de outros agentes atuantes na cadeia de consumo de transporte aéreo. “Em viagens de ônibus valem os mesmos princípios de reparação integral destacados no CDC”, informa Raissa.

Localização/devolução

Vigente desde 14 de março, a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dá prazo de até sete dias em voos domésticos para a companhia aérea devolver a mala perdida. Se o extravio ocorreu em viagem internacional, esse período sobe para 21 dias. Entretanto, após o término desse prazo legal, se a bagagem não for localizada e restituída, a companhia aérea deve indenizar o passageiro em até sete dias corridos. Esse pagamento ao consumidor é feito por mala perdida.

O valor será calculado a partir da cotação diária do Direito Especial de Saque – DES, um ativo de reserva emitido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) composto por uma cesta de moedas que inclui dólar, euro, libra e iene. A Resolução Anac nº 400/2016 prevê teto de até 1.131 DES (aproximadamente R$ 5 mil) por mala. No entanto, se os bens extraviados excederem esse total, caberá ação judicial para pagamento da diferença indicada, além de reparação por dano moral.

Em caso de violação ou avaria na bagagem, o passageiro tem prazo de até sete dias para registrar o protesto na companhia. Essa, por sua vez, a partir da reclamação, tem o mesmo prazo para reparar o dano e, se for necessário, comprar uma mala nova. “Em caso de violação, o caminho é a indenização”, conclui Raissa.


Orientações para prevenir problemas com a bagagem

  • No aeroporto ou rodoviária, não se separar das malas nem deixá-las fora do raio de visão, inclusive se for ao banheiro, usar o caixa eletrônico ou fazer refeições ou compras. Ao desembarcar, ir direto para a esteira para pegá-las. Bagagem ‘sem dono’ é alvo fácil.
  • No balcão de embarque, no momento do check-in, é aconselhável declarar os itens mais caros contidos em cada mala despachada e seus respectivos valores. Guardar cópia dessa declaração, assim como fotografar os itens contidos na bagagem e suas notas fiscais. Esse material servirá como prova, caso seja preciso acionar o seguro ou ingressar com ação judicial.
  • Documentos pessoais, dinheiro, joias e equipamentos eletrônicos pequenos devem ser carregados pelo passageiro e não despachados com a bagagem.
  • Itens valiosos devem ser transportados no fundo da mala. Em caso de violação da bagagem, em geral, são subtraídos os itens que estão por cima.
  • Sempre usar cadeados com segredos e colar etiquetas adesivas com nome, endereço e telefone na mala. Ao comprar malas novas, a melhor opção é por modelos com cores chamativas, pois facilitam a visualização e diminuem o risco de furto. No caso de usar mala preta, deve-se destacá-la com fitas coloridas na alça.

Fonte: adaptado de ADT Brasil

Serviço

Fundação Procon-SP
Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais.

Código de Defesa do Consumidor
Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (BO online)
Resolução Anac nº 400/2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 06/07/2017. (PDF)

Cati inova com semente de milho orgânica 100% certificada

Mais barata, ecológica e sustentável, a terra diatomácea tem aplicação única no controle de insetos e pragas; e sua validade é indeterminada

Aprimorado pelo Núcleo de Produção de Sementes da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati) de Paraguaçu Paulista, um método de tratamento de sementes de milho abriu novas frentes para a produção orgânica no Estado.

Desenvolvida pelo agrônomo Márcio Luiz Mondini, a técnica da instituição vinculada à Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (SAA) consiste em aplicar terra diatomácea no local onde as sementes ficam armazenadas. Uma opção mais barata, ecológica e sustentável de controle de insetos e pragas em comparação com o trato tradicional, a partir da aplicação de inseticidas e fungicidas.

De acordo com Mondini, tudo começou em 2014, quando o Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) da Cati lançou sua primeira semente de milho orgânico: a variedade AL Avaré. No entanto, na época, uma das exigências do Instituto de Biodinâmica (IBD), empresa certificadora de Botucatu, para aprovar o produto como orgânico era incorporar procedimentos naturais em todas as etapas de sua produção.

“Faltava uma solução para combater as gerações cada vez mais resistentes de carunchos, gorgulhos, besouros e traças nos silos e locais de armazenamento. Ao mesmo tempo, a saída não poderia interferir na capacidade germinativa da semente e deveria ser inofensiva para seres humanos, animais e o meio ambiente em todas as etapas de vida da planta e depois de seu desenvolvimento”, recorda o engenheiro agrônomo.

Origem

Pesquisando na literatura científica nacional, Mondini encontrou diversas recomendações de uso da terra diatomácea para tratar grãos e sementes armazenadas, em especial as da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), direcionadas a produtores rurais e técnicos agrícolas. Assim, depois de diversos testes no Núcleo da Cati em Paraguaçu Paulista, o agrônomo aprimorou seu uso para as sementes e as instalações do complexo armazenamento de acordo com as exigências do órgão certificador.

A origem dessa matéria-prima é o diatomito, tipo de rocha constituída por algas mortas depositadas no fundo dos oceanos e rios há milhões de anos. Rica em silício, um dos minerais mais abundantes no planeta e com diversas aplicações, a terra diatomácea é usada por mineradoras como isolante térmico em caldeiras. Áspera e abrasiva, ela limpa metais e azulejos; nos cremes dentais, auxilia a retirada de restos de alimentos dos dentes; e na indústria cervejeira e de vinhos é usada para filtrar as sobras da fermentação alcoólica.

Características

Atóxica, branca e sem cheiro, a terra diatomácea é um pó inerte à base de sílica, que, ao ser aplicada às sementes armazenadas, adere aos insetos e pragas e os mata por desidratação. “Para cada tonelada de semente, eram gastos R$ 28 a cada trimestre em produtos químicos. Com a troca, o custo caiu para R$ 8 por tonelada em aplicação única e com prazo indeterminado de validade”, comenta Mondini.

“Além disso, com a crescente procura dos consumidores por produtos orgânicos, saudáveis e seguros, aumentou a visibilidade desse trabalho”, analisa. Produtor interessado em usar terra diatomácea na estocagem de feijão, trigo, milho, sorgo, triticale (cereal híbrido de trigo e centeio), soja ou lentilha pode contatar a Cati (ver serviço).

Benefícios

De acordo com o diretor-geral do DSMM, Ricardo Lorenzini Bastos, todas as sacas de milho da safra 2016/2017 comercializadas nas 594 Casas da Agricultura (CAs) da Cati no Estado foram tratadas com a terra diatomácea. Atualmente, o DSMM testa esse tipo de tratamento com as sementes de feijão e trigo e prevê lançar variedades delas até o final do ano que vem.

“O público-alvo primordial das Casas da Agricultura é o pequeno produtor rural”, destaca Bastos. Segundo ele, além do milho, são também oferecidas sementes de aveia-branca, aveia-preta, feijão, girassol, sorgo, trigo e triticale. Todas têm garantia de qualidade genética, fisiológica e sanitária e são produzidas em unidades da Cati instaladas nas cidades de Avaré, Fernandópolis, Itapetininga, Manduri, Paraguaçu Paulista e Santo Anastácio.

“Outro benefício da terra diatomácea é dispensar o uso de corantes nas sementes de milho, exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para diferenciá-las dos grãos – por serem estéreis, servem apenas para alimentação humana e animal e não para plantio”, observa. “A saca de milho da variedade comercializada pela Cati custa R$ 90 ante R$ 400 cobrados em média pelos híbridos, fornecidos pelos produtores comerciais”, informa o diretor do DSMM, destacando que os endereços das Casas da Agricultura estão disponíveis para consulta no site da Cati. (ver serviço).

Aprovado

Agricultora familiar da cidade de Tarumã, no oeste paulista, Maria Helena Ricca, de 75 anos de idade, desde 2007 é cliente da Cati. No início deste ano, comprou as sementes de milho tratadas com terra diatomácea e irá colher as primeiras espigas em agosto. “O milharal está viçoso, bonito. A expectativa é de ótima safra”, comenta, destacando o fato de somente trabalhar com agricultura orgânica e certificada em sua propriedade de 72 alqueires, onde também planta soja, feijão, aveia-branca e agora testa o cultivo de grão-de-bico, a partir de sementes fornecidas pela Embrapa.

Serviço

Cati – Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)
Telefone (19) 3743-3820
E-mail dsmm@cati.sp.gov.br

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 29/06/2017. (PDF)