Adoção do cupom fiscal eletrônico avança no Estado

Tecnologia da Fazenda simplifica operação comercial e tributária; adesão obrigatória começa em 1º de julho e o cronograma de integração dos varejistas vai até 2020

A Secretaria Estadual da Fazenda dá mais um passo para a modernização de ações, combate à sonegação e aumento da transparência das transações comerciais realizadas por cidadãos e empresas. Apresenta como uma das principais medidas o projeto piloto do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe), em operação em 41 estabelecimentos comerciais da capital e do interior.

O SAT-CFe substituirá, até o fim de 2020, duas obrigações tributárias presentes no comércio varejista – com vantagens para contribuintes e empresas. Progressivamente, serão abandonados o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais (REDF), programa de computador distribuído pela Fazenda, e o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), aparelho com custo de R$ 1,7 mil (preço médio) usado para impressão dos comprovantes.

O SAT-CFe é um dispositivo com o software que gera e autentica, por meio de certificado digital próprio, o cupom fiscal eletrônico e o transmite de modo automático e on-line para a Fazenda. Atualmente, dois fabricantes, das marcas Dimep e Sweda, o produzem e fornecem para atacadistas. Além deles, mais cinco empresas seguem com processos de desenvolvimento e de homologação técnica de seus aparelhos nos órgãos certificadores credenciados pela secretaria estadual.

Como comprar

A lista de homologadores inclui o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDECTI), e mais dois institutos credenciados: o Nacional de Telecomunicações (Inatel) e o de Tecnologia do Paraná (Tecpar), além da Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação (Facti).

O preço médio do SAT-CFe para o comerciante é de R$ 1,2 mil – mas tende a diminuir, com a massificação. O equipamento somente funciona se estiver integrado a um software de gestão do negócio, que é um aplicativo comercial, disponível no mercado, cuja escolha fica a critério do varejista. Para ativá-lo, o usuário precisa acessar o site da Fazenda e informar o CNPJ e o número de série do equipamento utilizado.

Segurança

O dispositivo elimina a necessidade de cada terminal de venda ter um emissor de cupom acoplado. Isso possibilita ao comerciante montar uma rede local e concentrar todo o movimento do seu empreendimento em um único aparelho.

A tecnologia elimina tarefas manuais e periódicas exigidas atualmente pelo REDF, como, por exemplo, acumular papel e digitar dados de notas fiscais para remessa à Fazenda em arquivo de texto. Desse modo, previne erros, fraudes ou mesmo multas, que podem chegar a cem Unidades Fiscais do Estado (R$ 2,1 mil).

Essa sanção da Fazenda é aplicada quando um consumidor inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) denuncia o estabelecimento por não registrar no sistema a sua compra, dentro do período legal. No REDF, o prazo para o varejista fazer o registro, considerando o período de retificação, é de até 90 dias; com o SAT-CFe, eletrônico, mesmo que o sistema esteja off-line, a tolerância é de no máximo dez dias.

Adesão obrigatória

No Estado, o SAT-CFe tem adoção compulsória para os varejistas. A medida segue cronograma previsto na portaria CAT-147 da Fazenda, de 12/2012, e só exclui da adesão o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual que não supera R$ 60 mil.

O dispositivo é um ambiente virtual seguro, cuja proteção da comunicação é garantida pelas chaves de criptografia do certificado digital (e-CNPJ). Essa tecnologia é gratuita para o varejista e os certificados são expedidos pela Imprensa Oficial, órgão responsável no Estado de São Paulo pela tarefa.

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Fazenda, Marcelo Fernandez, explica que, para se adequar às novas regras tributárias, o varejista paulista tem duas opções para emitir seus cupons: a primeira é usar o SAT-CFe, e que pode ser a única escolha; entretanto, se ele optar pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, deverá ter também um equipamento SAT-CFe como contingência, para operar quando estiver sem comunicação com a secretaria estadual.

“Entretanto, a decisão sobre qual solução ou modelo será adotado fica a critério de cada varejista”, esclarece.

A etapa inicial de adesão ao SAT-CFe começa em 1º de julho. Irão incorporar o sistema novos negócios abertos a partir dessa data, varejistas possuidores de aparelho ECF com mais de cinco anos de uso e mais 10 mil postos de combustíveis registrados no Estado.

Em 2016, a adoção obrigatória abrangerá todo estabelecimento varejista com faturamento de até R$ 100 mil no ano anterior. Em 2017, o limite cairá para R$ 80 mil e, em 2018, será reduzido para R$ 60 mil. Em 2019, só permanecerá fora do SAT-CFe quem tiver ECF até o dia 30 de junho do mesmo ano. Finalmente, em 2020, o cupom fiscal eletrônico estará padronizado em cerca de um milhão de estabelecimentos comerciais paulistas inscritos no ICMS.


Transparência e agilidade

Inaugurado em janeiro, o restaurante Sereia do Mar é um dos primeiros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo a adotar a tecnologia SAT-CFe. Localizado em São Bernardo do Campo, Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), o recém-inaugurado centro gastronômico é uma aposta dos empreendedores Denise Valverde, Cosmo Marciano e Flaviano Andrade.

Marciano diz aprovar o novo sistema de remessa de cupons fiscais e relata ter sido fácil treinar os funcionários que trabalham com pagamentos, e afirma que já o usam com desenvoltura. “O sistema é transparente. Permite ter a certeza de que pagamos impostos corretamente”.

Economia

O equipamento SAT-CFe do restaurante foi produzido pela Dimep – primeira empresa a ser homologada pela Fazenda. O diretor de operações da empresa paulista, Klauber Santos, comenta que o novo equipamento dispensa profissional específico (por exemplo, um contador) para remeter as informações ao Fisco.

“O SAT-CFe processa as informações no formato adequado ao adotado pelos computadores da Fazenda. Avalio que empresas de grande porte poderão economizar até R$ 3 milhões mensais usando essa tecnologia.”

A explicação, segundo Klauber, é o fato de o equipamento ser inviolável, dispensar manutenção e ser projetado para evitar fraudes. “Se alguém tentar abri-lo, ele se autodestrói, queimando chips internos. Além disso, envia mensagem para a Fazenda alertando sobre a tentativa de violação”, finaliza.


O que é a NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de validade jurídica garantida por assinatura digital utilizado nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio. Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). As vantagens da NFC-e são a dispensa de homologação de seu software pelo Fisco e a simplificação de obrigações acessórias. Além de permitir a transmissão de dados em tempo real.

Para optar pela NFC-e, o varejista deve estar com a inscrição estadual regular, solicitar credenciamento na Fazenda e ter certificado digital padrão ICP-Brasil. O sistema funciona por meio de software, dispensa o uso de aparelhos e não exige autorização prévia do equipamento a ser utilizado.

Na NFC-e há integração de plataformas de vendas físicas e virtuais. Quando o consumidor faz a compra, o sistema encaminha uma requisição para os computadores da Fazenda, que aprova ou não a transação. O projeto segue em fase piloto no Estado – no dia 12 de fevereiro foi concluída a primeira transmissão de cupom fiscal com a plataforma.

A iniciativa de modernização tributária, de âmbito nacional, foi proposta em conjunto pela Fazenda de outros entes da federação, mas não tem, contudo, prazo e obrigatoriedade de adesão no Estado de São Paulo.


Do papel para o digital

O supervisor fiscal de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda, Marcelo Fernandez, comenta que o SAT-CFe desburocratiza operações rotineiras e atende a objetivos diversos. Um deles é diminuir o uso do papel nas transações, mantendo, porém, aspectos como segurança e privacidade na migração dos processos físicos para os eletrônicos.

A tecnologia funciona integrada com as bases de dados do Estado e permite operação off-line, caso ocorra falha de comunicação com a Fazenda. Ao ser restabelecido o sinal de internet, a sincronização das informações é realizada automaticamente, assim como todas as atualizações do programa no sistema operacional do aparelho.

O desenvolvimento dos documentos digitais eletrônicos na pasta começou em 2005. Desde então, sua adoção vem sendo estimulada em operações envolvendo os setores produtivos – transportadores, industriais, atacadistas e exportadores de bens e serviços para outros Estados e países. “O varejo era o último grupo da cadeia produtiva que faltava ser incorporado no combate à sonegação”, observou Fernandez.

QRCode

Com o SAT-CFe on-line e em operação, tão logo o cliente finaliza uma compra, é possível conferir – usando a câmera fotográfica do celular – a autenticidade do cupom fiscal.

Para possibilitar essa consulta, o consumidor precisa baixar e instalar em seu smartphone, com sistema operacional Apple ou Android, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT, distribuído gratuitamente pela Secretaria da Fazenda nas lojas de aplicativos das duas plataformas.

Para funcionar, o aplicativo Consulta QRCode CF-e-SAT exige acesso à internet. A conexão pode ser sem fio (wi-fi) ou 3G. De acordo com a disponibilidade e capacidade de tráfego de dados, a resposta do sistema da Fazenda à consulta será imediata.


Serviço

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CFe)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)
Telefone 0800 170110 (ligação gratuita)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente nas páginas II e III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 17/03/2015. (PDF)