Para não perder prazos nem ter recursos indeferidos, motorista deve encaminhar a defesa da autuação ao órgão que a aplicou
Fiscalizar operações de trânsito é tarefa dividida entre órgãos governamentais dos níveis municipal, estadual e federal. Entretanto, se for multado, todo cidadão tem o direito de contestar a autuação, porém, deve sempre encaminhar defesa ao órgão que registrou a infração, sob risco de perder os prazos legais e ter sua solicitação negada (indeferida). Caso seja autuado, o condutor deve seguir as recomendações na notificação da multa, documento que é sempre enviado para o endereço no qual o veículo está registrado.
Nos trechos urbanos, é missão das prefeituras fiscalizar estacionamento irregular, operar radares de aferição de velocidade, cuidar de abandono de veículo em via pública e avanço em sinal vermelho. No caso específico da capital, a vigilância estende-se ao desrespeito ao rodízio e à circulação irregular em corredores exclusivos de ônibus e de bicicletas.
Os agentes municipais de trânsito zelam também pela organização e monitoramento do tráfego, incluindo alterações de rota e bloqueios de interdições de vias. Assim, são responsáveis pela sinalização, definição do sentido das ruas, locais de estacionamento, definir meios para a travessia de pedestres e estabelecer os limites de velocidade de tráfego.
Nas estradas, a fiscalização e a aplicação de multas competem aos órgãos responsáveis pelas rodovias: Departamento de Estradas de Rodagem (DER), nas estaduais; e Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas federais.
Tarefas estaduais
Em todo o território paulista, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) tem por incumbência planejar, coordenar, executar e controlar as ações relacionadas à habilitação de condutores. Responde também por ações de educação para o trânsito, documentação e serviços relacionados a veículos.
As multas do Detran.SP são aplicadas pela Polícia Militar, têm caráter administrativo e quase sempre dependem de abordagem do motorista. Autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão, o órgão também fiscaliza a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do veículo e carteira nacional de habilitação), condições do veículo, embriaguez ao volante e participação em rachas, entre outras tarefas.
Opções ao condutor
Para facilitar a vida do motorista, alguns postos do Detran.SP também recebem recursos de multas municipais. Na capital, em três deles (Armênia, Aricanduva e Interlagos) é possível apresentar defesas de autuações aplicadas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) e, também, liberar veículos retidos nos pátios da prefeitura pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Tome nota
O que é o recurso de multa?
É o direito de ampla defesa do cidadão que sofreu a multa, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tem por objetivo indicar possíveis erros ou inconsistências nas infrações aplicadas.
Como recorrer?
A partir da notificação da autuação, o condutor deve enviar sua defesa à autoridade de trânsito referente ao local onde a multa foi aplicada. Se aceito, o recurso resulta no arquivamento da autuação. Orientações, prazos e formulários nos links abaixo:
Detran.SP (estadual e municipal)
DER (estadual)
Polícia Rodoviária Federal (PRF) – (federal)
CET (municipal – São Paulo*)
DSV (municipal – São Paulo*)
*Nas demais cidades do Estado, o condutor deve buscar informações nos departamentos de trânsito municipais.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/01/2015. (PDF)