Procon-SP recomenda cautela nas compras na Black Friday

Desde setembro, fundação monitora preços dos 170 itens mais procurados na liquidação anual; instituição terá plantão de atendimento das 19 horas de amanhã, 23, às 22 horas de sexta-feira, 24

Não comprar por impulso e pesquisar preços em lojas físicas e virtuais antes de fechar negócio. Essas são as duas principais orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) para quem pretende adquirir algum produto ou serviço na Black Friday. No Brasil, a ação comercial importada dos Estados Unidos é realizada desde 2001. Neste ano, a liquidação do comércio varejista será promovida na sexta-feira, 24.

De acordo com o supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel, as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990ver serviço) valem em qualquer época do ano. Por isso, em toda aquisição, o consumidor tem 7 dias a partir da entrega para se arrepender, cancelar o pedido, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. Se a transação foi feita a distância (internet ou telefone), o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega.

Evolução

Desde setembro, a diretoria de fiscalização do Procon-SP vem monitorando a variação dos preços dos 170 itens mais procurados pelo consumidor paulista. “O intuito é observar se alguns fornecedores aumentaram propositadamente os preços nas últimas semanas para agora reduzi-los de modo artificial”, explica Stroebel.

Esse monitoramento inclui eletroeletrônicos (celular, videogame, televisão, tablet, notebook, computador), eletrodomésticos da linha branca (fogão, micro-ondas, geladeira, ar-condicionado, máquina de lavar, secadora) e pacotes turísticos (viagens).

“Quem pretende comprar deve guardar os comprovantes da operação, isto é, manter anúncios, e-mails com ofertas e também de confirmações da operação, cópias, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e transações financeiras realizadas”, orienta o supervisor, que acrescenta: “Elas servem como provas”.

Plantão

A Black Friday privilegia o comércio eletrônico e, entre as queixas mais relatadas, há situações nas quais o cliente finaliza um pedido on-line e, algum tempo depois, recebe a informação de que a operação foi cancelada ou, ainda, o preço do produto é majorado depois da compra. Para tratar dessas questões, o diretor de fiscalização do Procon-SP, Osmário Climaco de Vasconcelos, informa sobre a organização de um atendimento especial ao público durante o período da liquidação.

Esse mutirão começa amanhã, 23, às 19 horas, e seguirá até as 22 horas do dia 24. “Se o atendimento prestado pelo fornecedor do produto ou serviço for considerado insatisfatório, o consumidor poderá tirar dúvidas e registrar reclamações por telefone, internet, nas redes sociais (Facebook e Twitter) e demais canais oficiais de comunicação da fundação”, explica Vasconcelos (ver serviço).

Reputação

O consumidor deve sempre desconfiar de descontos muito elevados oferecidos por sites desconhecidos – pois podem ser falsos. Ele pode conferir no site do Procon-SP quais os dez fornecedores mais reclamados na Black Friday do ano passado. Nesse sentido, comenta Vasconcelos, outra seção a ser visitada é a Evite esses Sites. Criado em 2014 e atualizado diariamente, o serviço reúne hoje 519 endereços de empresas com reclamações no Procon-SP. Mesmo notificados e com histórico de ocorrências, esses fornecedores não responderam ao contato ou não foram encontrados (ver serviço).

Serviço

Black Friday
Evite esses Sites
As dez empresas mais reclamadas na Black Friday 2016

Procon-SP
Blog
Facebook
Twitter
Código de Defesa do Consumidor

Dúvidas e denúncias:

Na capital, pelo telefone 151. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. No interior e litoral, pode-se consultar, no site do Procon-SP, o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/11/2017. (PDF)