Fazenda notifica devedores de IPVA de veículos com placas de finais 5 e 6

Débitos são relativos aos anos de 2011 a 2016 e totalizam R$ 530,4 milhões; prazo para quitar a dívida ou apresentar defesa é de 30 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado

A Secretaria Estadual da Fazenda notificou proprietários de 612.140 veículos com finais de placa 5 e 6 com débitos do IPVA relativos aos anos de 2011 a 2016. No total, o lote reúne 613.842 débitos – cada veículo pode ter dívida em mais de um ano de exercício – e a soma das pendências totaliza R$ 530.445.744,47.

A lista de inadimplentes foi publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado, edição de 22 de setembro, página 1. A partir dessa data, a Fazenda passou a enviar pelo correio, no endereço de registro do veículo, comunicado de lançamento de débitos de IPVA. Esse impresso identifica o veículo, valores devidos, multa incidente (20% do valor devido) e juros de mora, além de esclarecer ao proprietário sobre a forma de pagamento da dívida ou apresentação de defesa no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data de publicação do comunicado.

Rede bancária

O comunicado da Fazenda é meramente informativo, sem incluir, porém, boleto para pagamento. O procedimento recomendado é informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado e pagar pela internet (homebanking) ou nas agências da rede bancária credenciada, por meio do serviço de autoatendimento ou nos caixas.

Para saber se foi notificado, o contribuinte pode se informar clicando diretamente no link disponível no site da Imprensa Oficial. Para isso, deve digitar o CPF ou o CNPJ ou a placa do veículo (ver serviço). Quem quiser apresentar defesa, precisa comparecer ao posto fiscal informado no comunicado, cuja localização é sempre a mais próxima do endereço de registro do veículo. Em caso de dúvida, o contribuinte pode ligar para o telefone 0800-170110 (ligação gratuita) ou acessar o site www.fazenda.sp.gov.br.

Sanções

Proprietário inadimplente que não quitar o débito ou não apresentar defesa no prazo estabelecido terá seu nome inscrito na Dívida Ativa do Estado. A partir daí, a administração desse débito será transferida para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com a multa aumentando de 20% para 100%, acrescida da cobrança de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), o que ocorrerá após 90 dias da data de emissão do comunicado.


Débitos do IPVA em seis anos

Ano de exercício Débitos Valor (R$)
2016 607.678 529.002.712,45
2015 5.747 1.199.770,11
2014 132 82.803,78
2013 208 90.937,80
2012 53 53.652,74
2011 24 15.867,59

Serviço

Consulta ao lote de inadimplentes do IPVA
Site da Imprensa Oficial

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/10/2016. (PDF)