A partir de julho, empresa autuada pelo órgão irá receber auto de infração com o boleto de pagamento; se quitar o débito à vista terá desconto de 30%
Mais facilidade para receber multas e menos burocracia para a empresa autuada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Esta é a diretriz da Portaria Normativa nº 45, publicada na edição de 12 de maio do Diário Oficial do Estado. A medida entrará em vigor em 11 de julho e mudará as regras da cobrança para estabelecimentos comerciais ou fornecedores de produtos com infrações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No modelo atual, em alguns casos poderia demorar até dois anos para o devedor receber o boleto de cobrança da multa. “Essa norma dará celeridade e efetividade ao processo. Visa também a desestimular a reincidência dos autuados, cujos débitos, desde 2010 somados, ultrapassam R$ 1 bilhão”, destaca a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Ribeiro.
As multas aplicadas pela fundação têm diversos motivos. Incluem venda de itens vencidos ou adulterados, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas e contratos, não entrega de produtos, falta de informações claras e legíveis em rótulos e etiquetas, ou, ainda, dados grafados na embalagem em língua diferente da portuguesa.
“Os valores arrecadados com as multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, sendo aplicados em ações de educação para consumidores e fornecedores e na capacitação de funcionários da fundação, garantindo eficiência e boa qualidade de atendimento à população”, explica a diretora. “Também criamos, na sede do Procon-SP, uma tesouraria dedicada exclusivamente para receber as multas”, destaca.
Menos impunidade
A nova portaria regulamenta o processo administrativo sancionatório, previsto na Lei estadual nº 10.177/1998. Essa norma trata das violações às regras de proteção e de defesa do consumidor definidas pela Lei federal nº 8.078/1990, cujo valor atual de multa varia de R$ 533,51 a R$ 8 milhões.
O Procon-SP tem, hoje, 9,25 mil processos em andamento relativos a multas aplicadas a 5,7 mil empresas. Cerca de 80% deles tramitam na esfera administrativa e são de pequenas e médias empresas, com punições de até R$ 5 mil. Os 20% restantes referem-se aos grandes devedores, com a lista encabeçada pelas operadoras de telefonia fixa e móvel (punições de R$ 348,5 milhões), bancos e administradoras de cartão de crédito (R$ 215,7 milhões) e redes varejistas com produtos de linha branca, R$ 89 milhões (veja tabela).
Se um consumidor quiser saber qual é o total de multas aplicadas a uma determinada empresa ou estabelecimento comercial ou o montante devido, pode requerer essas informações na diretoria-executiva do Procon-SP. “No futuro, essas informações serão divulgadas em um site de transparência ligado à fundação”, explica Ivete.
Hoje, a maior devedora do Estado de São Paulo é uma empresa de telefonia, com multas que somam R$ 200 milhões. Em segundo lugar aparece um banco, com débitos ultrapassando R$ 100 milhões. Uma rede varejista de eletrodomésticos ocupa o terceiro lugar, com montante de punições superando R$ 50 milhões.
A nova regra elimina a exigência de um responsável pela empresa multada ir até a sede da fundação, na Barra Funda, capital, pedir a emissão do boleto de pagamento – ele será encaminhado anexado ao auto de infração.
Depois da aplicação da multa, o autuado passa a ter prazo de 15 dias para apresentar defesa ou pagar a infração nas formas disponíveis. Caso haja alguma dúvida ou a necessidade de emissão de novo boleto, o interessado deve acessar o site da fundação (ver serviço) ou telefonar para (11) 3824-7140, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
Nesse contato, a empresa autuada informará a opção de pagamento. Se quitar o débito à vista, terá 30% de desconto sobre o valor da multa. Caso prefira, pode fracionar a dívida em até seis vezes, em parcelas mensais fixas e com redução de 20% do total devido.
A dívida das empresas (somatório de multas desde 2010)
Fonte: Procon-SP
Segmento | Total (em milhões de reais) |
---|---|
Telefonia | 348,5 |
Financeiro | 215,7 |
Redes varejistas (eletrodomésticos linha branca) | 89 |
Supermercados | 82,5 |
Empresas aéreas | 72,9 |
Fabricantes | 60,8 |
Comércio | 31,5 |
Concessionárias de energia | 29,5 |
Comércio eletrônico | 20,4 |
Construtoras e imobiliário | 20,2 |
Planos de saúde | 18,1 |
Serviços | 11,3 |
Postos de combustíveis | 6,6 |
Concessionárias de veículos | 1,7 |
Serviço
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/05/2015. (PDF)