Ipem-SP fiscaliza produtos típicos do inverno no Estado

Realizada em pontos comerciais na capital e interior, ação do Instituto de Pesos e Medidas verifica a conformidade das normas do Inmetro em mercadorias têxteis

No período de 27 de junho a 1º de julho, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) concluiu a Operação Inverno 2016. Anual, essa fiscalização especial confere a adequação de mercadorias típicas da estação, como roupas, colchões e colchonetes às normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“O objetivo dessas operações é sempre proteger o consumidor”, destaca Guaracy Monteiro Filho, superintendente do Ipem. Ele explica que as ações sazonais complementam as fiscalizações realizadas durante o ano inteiro. Esse monitoramento especial é dividido em áreas de Qualidade e de Metrologia Legal. Na primeira são verificados produtos cuja certificação do Inmetro é obrigatória; na segunda, aqueles embalados e pesados sem a presença do consumidor.

Sazonais

Na área de Qualidade, além da Operação Inverno, a programação anual do Ipem inclui as operações Verão (têxteis, biquínis, maiôs, sunga), Páscoa (brinquedos nos ovos de chocolate), Lux (lâmpadas), Casa e Jardim (itens de jardinagem), Dia das Crianças (brinquedos), Festa (itens de celebrações, como bandeja descartável, canudo, guardanapo, vela, talheres descartáveis) e Papai-Noel (brinquedos e luminárias – tipo mangueira – e pisca-pisca natalino).

Na área de Metrologia Legal, as operações de fiscalização são Aluno Nota 10 (material escolar), Padoca Legal (produtos pré-medidos em padarias), Páscoa (ovos de chocolate, bombons), De Olho no Rolo (papel higiênico), Automotivo (produtos automotivos), Pulando a Fogueira (produtos típicos das festas juninas), Bicho Bom (alimentos e higiene de animais), Flora (jardinagem e horticultura), Alô Doutor (produtos hospitalares), Gutenberg (impressão gráfica), Pente Fino (pré-exames de produtos destinados à ceia de Natal) e Boas-Festas (celebrações do final do ano).

Balanço

Neste ano, a Operação Inverno foi realizada na capital e nas regiões de Araçatuba, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos, em lojas de pequeno, médio e grande portes. No total, foram visitados 303 estabelecimentos; desses, 97 (32%) foram autuados. A inspeção abrangeu 18.051 produtos, sendo encontradas irregularidades em 1.250 (7%) itens. As relações de comerciantes e de produtos ou marcas em desconformidade estão disponíveis no site do Ipem (ver serviço).

A sanção ao infrator pode ser restrita ao comerciante ou a toda cadeia produtiva. Empresa autuada tem dez dias para apresentar defesa no Ipem. As multas vão de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dobrando em caso de reincidência. O valor aplicado na autuação toma por base estimativa do volume de vendas realizadas pela loja.

Etiqueta

A conferência dos produtos confirma a presença de etiqueta e de informações obrigatórias impressas grafadas em português, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador. São também verificados dados como país de origem, composição têxtil (nome e porcentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), cuidados para conservação e tamanho ou dimensão da peça.

Para evitar problemas e prejuízos, o consumidor deve, sempre, optar pelo mercado formal e evitar produtos falsificados. Nas etiquetas, as informações seguem critérios específicos. Nomes de marcas comerciais ou grafadas em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon) são proibidos. Com relação à composição têxtil, todas as fibras e filamentos usados na produção da peça devem estar identificados, como, por exemplo, 70% algodão e 30% poliéster; e todo produto precisa, obrigatoriamente, informar esse porcentual.

Colchões

Colchão e colchonete de espuma de poliuretano em exposição na loja ou vendido on-line precisam ter selo do Inmetro e etiqueta com as seguintes informações: nome e CNPJ do fabricante ou do importador; marca e modelo do produto; dimensões do produto (altura x comprimento x largura); composição qualitativa dos componentes internos; classificação do produto: simples ou composto; tipos de espumas utilizadas, exceto a do revestimento e mais a densidade nominal.

Se for colchão composto, o fabricante precisa também indicar as densidades nominais das lâminas e suas espessuras, exceto a do revestimento; composição do revestimento (tecido, espuma e outros materiais); data de fabricação (mês e ano); país de fabricação/origem; cuidados para conservação. Também não é permitida que seja utilizada, na designação desses produtos, a letra D acompanhada de um valor diferente da densidade nominal.

Orientação

Para se orientar e evitar problemas com as compras, o consumidor pode ver e copiar no site do Ipem (ver serviço) diversas cartilhas de orientação. Uma delas é o Guia prático de consumo, com dicas sobre produtos embalados, têxteis, eletrodomésticos e itens com apresentação obrigatória do selo do Inmetro. Há ainda recomendações sobre as regras vigentes para a utilização de balanças em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.

Serviço

Ipem
Empresas autuadas pelo Ipem
Guia prático de consumo e outras publicações

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades no comércio pode denunciar a situação à Ouvidoria do Ipem, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Todas as comunicações são registradas e o reclamante é informado do desfecho.

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página II do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 05/07/2016. (PDF)

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