Antecipe o licenciamento de 2014

Serviço pode ser solicitado no pagamento em cota única ou na terceira parcela do IPVA; documento é remetido pelo Correio

Desde o início do ano, proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem efetuar o licenciamento eletrônico antecipado do exercício 2014. A escolha deve ser indicada no momento do pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou junto com a terceira parcela do tributo.

Neste ano, a taxa cobrada para o licenciamento antecipado é de R$ 79,48. Desse total, R$ 68,48 são referentes à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e os R$ 11 restantes correspondem ao envio do documento pelo Correio, que tem prazo de entrega de até 20 dias úteis. Entretanto, os dados cadastrais do veículo precisam estar atualizados, porque o novo documento do ano de 2014 será remetido para o endereço constante no registro do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

Para fazer o licenciamento antecipado é preciso comparecer a uma agência dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, BMB, HSBC, Safra e Citibank) e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou, ainda, apresentar o CRLV do exercício 2013. O pagamento também pode ser realizado no site dos bancos, caixas eletrônicos e atendimento telefônico das instituições financeiras.

Requisitos

Um dos requisitos para o licenciamento é a quitação de possíveis débitos referentes a multas, IPVA e seguro obrigatório (DPVAT). O veículo não pode ter mais de 15 multas em aberto, ou restrições judiciais e bloqueios administrativos, como o de furto e comunicação de venda.

Automóvel registrado na cidade de São Paulo também precisa ter passado com aprovação na Inspeção ambiental veicular de 2013. Dúvidas a respeito podem ser esclarecidas no site da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente da capital (ver serviço), ou pelo telefone de atendimento ao cidadão da prefeitura, no número 156.

IPVA e licenciamento

Quem não optar pelo licenciamento antecipado deverá seguir o calendário anual, que começa em abril, de acordo com o final da placa do veículo. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada mês.

Já o IPVA 2014 deverá ser pago na rede bancária credenciada, mediante fornecimento do número do Renavam ou apresentação da Guia de Arrecadação Estadual, que deve ser gerada no site da Secretaria Estadual da Fazenda, responsável pelo serviço.

Como nos anos anteriores, os motoristas poderão pagar o imposto em três parcelas – seguindo a tabela de vencimentos da Fazenda. Quem optar pelo pagamento à vista até o vencimento da primeira parcela receberá desconto de 3% no valor total. O calendário completo para o pagamento do IPVA está disponível no portal da Fazenda (ver serviço).

O IPVA é calculado com base no valor de mercado e no tipo de combustível do veículo. Automóvel de passeio movido a gasolina ou do tipo bicombustível (“flex”), por exemplo, paga 4% do preço médio cobrado no mercado de São Paulo.

Desde 2013, proprietários de motos, ônibus, vans e micro-ônibus podem optar por dividir o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT) em três vezes, coincidindo com a data de vencimento do IPVA. Porém, automóveis, caminhões, caminhonetes e camionetas, e veículos zero quilômetro não contam com a opção de parcelamento. Administrado pela Seguradora Líder, o pagamento parcelado do DPVAT deverá ser feito por meio de boleto bancário, que deve ser gerado on-line (ver serviço).


Caminhão e veículo de carga

Final da placa Mês de licenciamento
1 e 2 até setembro
3, 4 e 5 até outubro
6, 7 e 8 até novembro
9 e 0 até dezembro

Automóveis, reboque e semirreboque

Final da placa Mês de licenciamento
1 abril
2 até maio
3 até junho
4 até julho
5 e 6 até agosto
7 até setembro
8 até outubro
9 até novembro
0 até dezembro

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Inspeção obrigatória (só para veículo registrado na capital)
DPVAT

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 09/01/2014. (PDF)

Desmanche, só para credenciados

Lei estadual regulamenta setor de autopeças usadas no Estado e dá prazo de seis meses para empresário registrar seu negócio no Detran

Com o objetivo de reduzir furtos e roubos de veículos no Estado, o Executivo paulista sancionou o Projeto de Lei 380/2013, que formaliza o comércio de autopeças no território paulista. Com a medida, todo comerciante precisará ter cadastro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) e na Secretaria Estadual da Fazenda para trabalhar. E terá prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para se adequar às novas exigências.

Com a regulamentação, somente empresa credenciada poderá atuar nesse setor. E não haverá mais comércio atacadista e lojas de desmanches vendendo peças usadas sem registro. Acredita-se que, além de diminuir índices de criminalidade, a nova legislação irá gerar empregos e permitir maior concorrência no comércio do setor.

Além disso, com os cadastros, a Secretaria Estadual da Segurança Pública passará a publicar em seu site a lista dos estabelecimentos regulares. E oferecerá um canal para denúncias on-line de infrações, incentivando o cidadão a informar sobre depósitos ilícitos e atividades suspeitas.

Revalidação anual

Todo revendedor precisará renovar seu cadastro anualmente, registrar todas as peças dos veículos que for desmontar, ter alvará municipal e listar sua relação de empregados. A fiscalização das regras será feita pelas polícias e pelo Detran.

Após receber em seu estabelecimento um veículo a ser desmanchado, o comerciante terá prazo de cinco dias para comunicar suas atividades ao Detran. Quem desrespeitar a lei ficará sujeito a multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil e será impedido de trabalhar com autopeças e de abrir nova empresa.

Com o cadastro, o Estado terá como rastrear todas as etapas do processo de desmontagem dos veículos, desde a origem das partes e peças, incluindo a movimentação do estoque, até a sua saída.

Controle ambiental

Os estabelecimentos terão de emitir nota fiscal e alguns itens de segurança, como airbags e freios, não poderão ser revendidos. A destinação fica restrita aos fabricantes ou empresas especializadas em reaproveitamento.

Pela lei, só poderá ser desmontado veículo apreendido pela polícia que não pôde ser devolvido ao dono, sinistrado (acidentado) ou vendido pelo proprietário. Se estiver em mau estado de conservação e sem possibilidade de desmanche, será encaminhado a firmas de compactação e de reciclagem.

As empresas que atuam na compra de veículos para desmonte terão que ser responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida impede a comercialização de peças sem o controle rígido, o que facilita fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados.

A lei também exige condições ambientais adequadas para o funcionamento da empresa. Entre elas a de possuir piso impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo e também nas de estoques e de peças.

Serviço

Cadastro de revendedor – Detran.SP
Secretaria Estadual da Segurança Pública

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 04/01/2014. (PDF)

Fazenda divulga tabela de IPVA/2014

Total médio cobrado de IPVA caiu 5,16% em comparação com 2013; e o pagamento em cota única em janeiro dá desconto de 3%

A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou, no Diário Oficial de 6 de novembro, a tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. A cobrança para carros, motos, caminhões e utilitários é baseada em dados apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – e o estudo avaliou 10,8 mil modelos diferentes de veículos.

Além do site da Imprensa Oficial, a tabela pode ser consultada no site da Fazenda (ver links abaixo). Na elaboração do quadro, a Fipe considerou valores de mercado dos veículos no mês de setembro. Para saber quanto pagará, o contribuinte deve localizar seu veículo na tabela e fazer o cálculo,  de acordo com as alíquotas do IPVA, que seguem inalteradas em 2014.

Proprietários de veículos a gasolina e bicombustíveis, assim como os de picapes cabine dupla, recolherão 4% sobre o valor venal. No caso dos movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a cobrança é de 3%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. E caminhões, 1,5%.

Frota mais velha

Em média, os preços de venda cobrados no varejo caíram 5,16% em comparação com os apurados no ano anterior. Os automóveis usados tiveram a maior queda (5,43%). Nas motos e similares, a redução foi de 5,08%; nos caminhões, 4,66%; os utilitários 4,29%; e os ônibus e micro-ônibus fecharam com 2,03% a menos.

A frota paulista de veículos é estimada em 22 milhões. Destes, 16,6 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA; 5 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 210 mil também não pagam. São veículos de taxistas, pessoas  com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.

Repasse aos municípios

A Fazenda prevê arrecadar R$ 13,1 bilhões com o IPVA em 2014. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo Estado em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2013 mostram arrecadação de R$ 11,6 bilhões até outubro.

Calendário de pagamento

Quem optar por quitar o IPVA em cota única, em janeiro, terá direito ao desconto de 3% do total cobrado. A cobrança começa no 13º dia de janeiro, para carro com final de placa 1. Há, ainda, duas outras opções de pagamento: quitar o imposto em cota única em fevereiro, sem desconto. Ou, então, dividir o tributo em três vezes, com parcelas com datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo (ver cronograma abaixo).

O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deverá ser recolhido de forma integral com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou com a cota única.

Para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Neste caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Como pagar

Para pagar o IPVA 2014, o contribuinte deve se dirigir à agência bancária da rede credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) – informado no documento de propriedade do veículo – e pagar no caixa. Também é possível fazer a operação em terminais de autoatendimento, pela internet ou com débito agendado.

Avisos de vencimento

A partir da segunda quinzena de dezembro o Fisco estadual enviará 16 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Detran-SP. Quem não receber deve acessar o site da Fazenda para obter informações sobre o pagamento do IPVA 2014.

‘O aviso é apenas um lembrete, não é boleto nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.


Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Janeiro Fevereiro Março
1ª parcela ou cota
única sem desconto
2ª parcela ou cota
única sem desconto
3ª parcela
Final da placa Vencimento Vencimento Vencimento
1 13/1 13/2 13/3
2 14/1 14/2 14/3
3 15/1 17/2 17/3
4 16/1 18/2 18/3
5 17/1 19/2 19/3
6 20/1 20/2 20/3
7 21/1 21/2 21/3
8 22/1 24/2 24/3
9 23/1 25/2 25/3
0 24/1 26/2 26/3

Caminhões
Janeiro Março Abril Junho Setembro
Cota única
com desconto
1ª parcela Cota única
sem desconto
2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 13/1 13/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
2 14/1 14/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
3 15/1 17/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
4 16/1 18/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
5 17/1 19/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
6 20/1 20/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
7 21/1 21/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
8 22/1 24/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
9 23/1 25/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
0 24/1 26/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9

Serviço

IPVA 2014
Imprensa Oficial
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800 170 110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/11/2013. (PDF)