Reserva de crédito da NFP para pagamento do IPVA vai até o dia 31

Quem tem direito à isenção de ICMS para comprar veículo e não recolher IPVA não precisa mais ir ao posto fiscal para solicitar o benefício; pedido agora é on-line, no site da Fazenda

Contribuinte inscrito no programa da Nota Fiscal Paulista (NFP) tem prazo até o dia 31 de outubro para reservar seus créditos para o pagamento do Imposto sobre Veículo Automotor (IPVA) de 2018, cuja cobrança começa em janeiro. A destinação dos valores disponíveis é opcional e autorizada somente para veículo registrado em nome do próprio contribuinte.

O interessado em fazer a reserva deve informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) no site da NFP ou no aplicativo para celulares do programa, fornecido gratuitamente para aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.

Simplificação

Na mesma linha de criar facilidades de acesso do cidadão aos serviços públicos estaduais, o coordenador da Administração Tributária, Luiz Cláudio de Carvalho, informa sobre outra medida da Fazenda, vigente desde terça-feira, 17: o pedido on-line de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos e de pagamento de IPVA para o exercício do ano seguinte.

A partir de agora, o beneficiário envia pelo site do Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) os documentos exigidos e não precisa mais ir até um posto fiscal para fazer a solicitação. “Pretendemos acelerar o processo e facilitar a um cadeirante, por exemplo, o acesso ao benefício”, explica Carvalho.

Segundo ele, o público-alvo dessa medida são taxistas e pessoas com deficiência e a única exigência é o veículo estar registrado no nome do beneficiário, independentemente de ele ter ou não Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “O acesso ao SIVEI está disponível na aba de serviços para cidadãos e empresas do site da Fazenda”, esclarece.

Direitos

Assinado no dia 9 de outubro, o Decreto estadual nº 62.874/2017 regulamentou a Lei nº 16.498/2017 e ampliou a isenção de IPVA. Foram contempladas pessoas com deficiência física (condutoras ou não), visual, mental severa ou profunda, tetraplégicas e autistas. A legislação estendeu o benefício para alguém que dirija para a pessoa com deficiência. Entretanto, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor.

A legislação estabelece o limite para o valor do veículo em R$ 70 mil e, de modo geral, as exigências para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico comprovando a deficiência.

Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto, ou seja, para usufruir a isenção de IPVA em 2018 o pedido precisa ser feito até 31 de dezembro.

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 20/10/2017. (PDF)