A produção artesanal de alimentos de origem vegetal (geleias, bombons, biscoitos, pães, massas e bolos) passou a ser regulamentada por decisão do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria da Saúde. A Portaria CVS 5/2005 estabelece as normas para a elaboração e a comercialização desses produtos.
A finalidade é atender pequenos produtores, que passarão a ser certificados, e também consumidores, que terão a garantia de qualidade nos itens que adquirirem. O primeiro passo para quem quiser a certificação é participar do curso de Boas Práticas de Fabricação. O centro começará a emitir os diplomas em outubro.
O currículo do treinamento abrangerá noções de microbiologia, controle de doenças transmitidas por alimentos, manipulação de gêneros alimentícios, controle de pragas, saúde do trabalhador e legislação sanitária.
O CVS firmou parceria com o sistema Senai/Sebrae para que os interessados possam se capacitar em escolas do Senai. O curso tem 20 horas e será ministrado em uma semana. Está sendo oferecido pelas unidades do Senai na Barra Funda e nas cidades de Campinas e Marília. A proposta é expandir a ação, nos próximos meses, para todo o Estado.
Licença de funcionamento
O certificado do curso é uma das exigências para a emissão da licença de funcionamento pela Vigilância Sanitária. Não há cobrança de taxas para a concessão do documento, conforme determina a portaria do CVS. Podem recebê-la pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados devem procurar o posto local do CVS.
“A portaria é um avanço social. Contribuirá para profissionalizar e retirar milhares de pequenos produtores da clandestinidade. Ampliará, também, a qualidade e a diversidade dos produtos oferecidos à população”, afirma o diretor de alimentos da Vigilância Sanitária, William Latorre.
Produtos sob controle
- alimentos congelados;
- amidos e féculas;
- balas;
- bombons e similares;
- biscoitos e bolachas;
- cafés;
- cereais e derivados;
- chás e erva-mate;
- chocolate;
- coco e derivados;
- derivados de soja e de tomate;
- doces;
- especiarias;
- temperos, condimentos preparados e colorífico, produtos para tempero à base de sal;
- farinhas;
- frutas e vegetais (dessecadas);
- frutas em conservas;
- gelados comestíveis;
- geleias e massas;
- pães;
- pastas e patês vegetais;
- misturas para o preparo de alimentos;
- produtos de confeitaria;
- salgadinhos;
- sementes oleaginosas;
- sobremesas;
- sopas; e
- vegetais em conserva.
Serviço
Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
Tel. (11) 3065-4600
Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2005. (PDF)