Comida caseira artesanal passa a ter selo de qualidade em SP

A produção artesanal de alimentos de origem vegetal (geleias, bombons, biscoitos, pães, massas e bolos) passou a ser regulamentada por decisão do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão vinculado à Secretaria da Saúde. A Portaria CVS 5/2005 estabelece as normas para a elaboração e a comercialização desses produtos.

A finalidade é atender pequenos produtores, que passarão a ser certificados, e também consumidores, que terão a garantia de qualidade nos itens que adquirirem. O primeiro passo para quem quiser a certificação é participar do curso de Boas Práticas de Fabricação. O centro começará a emitir os diplomas em outubro.

O currículo do treinamento abrangerá noções de microbiologia, controle de doenças transmitidas por alimentos, manipulação de gêneros alimentícios, controle de pragas, saúde do trabalhador e legislação sanitária.

O CVS firmou parceria com o sistema Senai/Sebrae para que os interessados possam se capacitar em escolas do Senai. O curso tem 20 horas e será ministrado em uma semana. Está sendo oferecido pelas unidades do Senai na Barra Funda e nas cidades de Campinas e Marília. A proposta é expandir a ação, nos próximos meses, para todo o Estado.

Licença de funcionamento

O certificado do curso é uma das exigências para a emissão da licença de funcionamento pela Vigilância Sanitária. Não há cobrança de taxas para a concessão do documento, conforme determina a portaria do CVS. Podem recebê-la pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados devem procurar o posto local do CVS.

“A portaria é um avanço social. Contribuirá para profissionalizar e retirar milhares de pequenos produtores da clandestinidade. Ampliará, também, a qualidade e a diversidade dos produtos oferecidos à população”, afirma o diretor de alimentos da Vigilância Sanitária, William Latorre.


Produtos sob controle

  • alimentos congelados;
  • amidos e féculas;
  • balas;
  • bombons e similares;
  • biscoitos e bolachas;
  • cafés;
  • cereais e derivados;
  • chás e erva-mate;
  • chocolate;
  • coco e derivados;
  • derivados de soja e de tomate;
  • doces;
  • especiarias;
  • temperos, condimentos preparados e colorífico, produtos para tempero à base de sal;
  • farinhas;
  • frutas e vegetais (dessecadas);
  • frutas em conservas;
  • gelados comestíveis;
  • geleias e massas;
  • pães;
  • pastas e patês vegetais;
  • misturas para o preparo de alimentos;
  • produtos de confeitaria;
  • salgadinhos;
  • sementes oleaginosas;
  • sobremesas;
  • sopas; e
  • vegetais em conserva.

Serviço

Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
Tel. (11) 3065-4600

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 16/08/2005. (PDF)