Após o recálculo da pendência, quem efetuar o pagamento em até 15 dias obtém redução de 70% do débito; liquidação em até 30 dias tem decréscimo de 60% na dívida
O Decreto estadual nº 63.098/2017 oferece às empresas paulistas a possibilidade de diminuir em até 70% os valores dos Autos de Infração e Imposição de Multas (AIIMs). Essa redução se aplica aos débitos ainda em discussão nas várias esferas do contencioso administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda, inclusive no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) (ver Serviço).
A iniciativa vale para os AIIMs lavrados até 4 de agosto de 2017 e ainda não inscritos na Dívida Ativa do Estado. Representante de empresa interessado no benefício deve solicitar pedido de revisão dos débitos – desse modo, serão recalculados os porcentuais aplicáveis a cada situação e, dependendo da fase do processo, o desconto poderá chegar ao total de 83,5% – considerando outras reduções acumuladas previstas em lei.
Após o recálculo da pendência, o contribuinte terá acesso ao valor do débito atualizado e às opções de diminuição do montante cobrado. Para seguir com o pagamento será necessário realizar a confissão do débito, abrindo mão da defesa ou recurso no contencioso tributário. Realizando o pagamento em até 15 dias do recebimento do novo valor, terá o desconto adicional de 70%. Liquidando em até 30 dias, a redução será de 60%.
Posto fiscal
Para solicitar o benefício, o responsável legal da empresa precisa comparecer ao Posto Fiscal onde está registrado o CNPJ do empreendimento – o site da Fazenda informa todos os endereços dos postos fiscais no Estado. Para agilizar o atendimento também é possível agendar na página da Secretaria na internet a data e o horário da ida. No dia combinado, o requerente precisa levar preenchidos dois formulários: Pedido de Recálculo e Confissão, ambos disponíveis on-line para cópia (ver Serviço).
De acordo com Daniela Karasek, diretora-executiva adjunta da Administração Tributária da Fazenda, é imprescindível o contribuinte ficar atento ao prazo para solicitar o recálculo – a data final termina em 30 de abril. “Depois de inscrito na Dívida Ativa, o débito alcança valores ainda mais altos, sendo protestados com ajuizamento de honorários advocatícios e custas judiciais, além da penhora e leilão de bens”, salienta Daniela.
Serviço
Decreto estadual 63.098/2017
Formulários obrigatórios (cópia):
– Recálculo de dívida
– Confissão
Secretaria Estadual da Fazenda
Agendamento Eletrônico
Postos Fiscais (endereços)
Posto Fiscal Eletrônico
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 13/04/2018. (PDF)