Fazenda divulga tabela de IPVA/2014

Total médio cobrado de IPVA caiu 5,16% em comparação com 2013; e o pagamento em cota única em janeiro dá desconto de 3%

A Secretaria Estadual da Fazenda divulgou, no Diário Oficial de 6 de novembro, a tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. A cobrança para carros, motos, caminhões e utilitários é baseada em dados apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – e o estudo avaliou 10,8 mil modelos diferentes de veículos.

Além do site da Imprensa Oficial, a tabela pode ser consultada no site da Fazenda (ver links abaixo). Na elaboração do quadro, a Fipe considerou valores de mercado dos veículos no mês de setembro. Para saber quanto pagará, o contribuinte deve localizar seu veículo na tabela e fazer o cálculo,  de acordo com as alíquotas do IPVA, que seguem inalteradas em 2014.

Proprietários de veículos a gasolina e bicombustíveis, assim como os de picapes cabine dupla, recolherão 4% sobre o valor venal. No caso dos movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, a cobrança é de 3%. Utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. E caminhões, 1,5%.

Frota mais velha

Em média, os preços de venda cobrados no varejo caíram 5,16% em comparação com os apurados no ano anterior. Os automóveis usados tiveram a maior queda (5,43%). Nas motos e similares, a redução foi de 5,08%; nos caminhões, 4,66%; os utilitários 4,29%; e os ônibus e micro-ônibus fecharam com 2,03% a menos.

A frota paulista de veículos é estimada em 22 milhões. Destes, 16,6 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA; 5 milhões são isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e 210 mil também não pagam. São veículos de taxistas, pessoas  com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.

Repasse aos municípios

A Fazenda prevê arrecadar R$ 13,1 bilhões com o IPVA em 2014. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado.

Os recursos do imposto são investidos pelo Estado em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos, como os de saúde e educação. Dados preliminares do IPVA 2013 mostram arrecadação de R$ 11,6 bilhões até outubro.

Calendário de pagamento

Quem optar por quitar o IPVA em cota única, em janeiro, terá direito ao desconto de 3% do total cobrado. A cobrança começa no 13º dia de janeiro, para carro com final de placa 1. Há, ainda, duas outras opções de pagamento: quitar o imposto em cota única em fevereiro, sem desconto. Ou, então, dividir o tributo em três vezes, com parcelas com datas de vencimento em janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo (ver cronograma abaixo).

O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deverá ser recolhido de forma integral com a primeira parcela do imposto (para quem parcelar o pagamento) ou com a cota única.

Para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, o proprietário tem a opção de efetuar o pagamento do DPVAT em três vezes. Neste caso, as parcelas devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Como pagar

Para pagar o IPVA 2014, o contribuinte deve se dirigir à agência bancária da rede credenciada com o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) – informado no documento de propriedade do veículo – e pagar no caixa. Também é possível fazer a operação em terminais de autoatendimento, pela internet ou com débito agendado.

Avisos de vencimento

A partir da segunda quinzena de dezembro o Fisco estadual enviará 16 milhões de avisos de vencimento aos proprietários de veículos automotores terrestres registrados no Detran-SP. Quem não receber deve acessar o site da Fazenda para obter informações sobre o pagamento do IPVA 2014.

‘O aviso é apenas um lembrete, não é boleto nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo. Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Além disso, ele ficará impedido de efetivar seu licenciamento e sujeito à apreensão do veículo.


Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Janeiro Fevereiro Março
1ª parcela ou cota
única sem desconto
2ª parcela ou cota
única sem desconto
3ª parcela
Final da placa Vencimento Vencimento Vencimento
1 13/1 13/2 13/3
2 14/1 14/2 14/3
3 15/1 17/2 17/3
4 16/1 18/2 18/3
5 17/1 19/2 19/3
6 20/1 20/2 20/3
7 21/1 21/2 21/3
8 22/1 24/2 24/3
9 23/1 25/2 25/3
0 24/1 26/2 26/3

Caminhões
Janeiro Março Abril Junho Setembro
Cota única
com desconto
1ª parcela Cota única
sem desconto
2ª parcela 3ª parcela
Final da placa Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 13/1 13/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
2 14/1 14/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
3 15/1 17/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
4 16/1 18/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
5 17/1 19/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
6 20/1 20/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
7 21/1 21/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
8 22/1 24/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
9 23/1 25/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9
0 24/1 26/3 até 17/4 até 17/6 até 17/9

Serviço

IPVA 2014
Imprensa Oficial
Secretaria Estadual da Fazenda
Telefone gratuito – 0800 170 110

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/11/2013. (PDF)

IPVA: desconto de R$ 40 milhões

Quase 200 mil contribuintes cadastrados no programa da Nota Fiscal Paulista usaram seus créditos para quitar ou abater parte do imposto

Em outubro, 198.237 contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Paulista (NFP) indicaram no site do programa a opção de usar seus créditos para quitar ou abater parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. Balanço da Secretaria Estadual da Fazenda registrou montante de R$ 40.981.042,55 reservados pelos consumidores para o pagamento.

A cobrança do tributo estadual começará em janeiro, com redução de 3% para quem preferir a cota única. Em fevereiro, esta opção segue valendo para pagamento à vista, porém, sem o desconto. Há ainda uma terceira possibilidade, que é a de fracionar a dívida em três vezes, com vencimentos das parcelas em janeiro, fevereiro e março, de acordo com o final da placa do veículo.

Em 2013, a adesão ao desconto proporcionado pela NFP cresceu 10,8% em comparação com 2012, quando 181.354 consumidores abateram R$ 36.976.959,03 do tributo estadual. O uso dos créditos para o IPVA vale apenas para veículos registrados no mesmo CPF ou no CNPJ cadastrado pelo contribuinte no programa.

Contribuinte que não aderiu ao desconto pode porém transferir seus créditos para uma conta corrente ou poupança: os valores ficam à disposição dos usuários cadastrados no sistema da NFP por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período. Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre o programa, basta acessar o site da Nota Fiscal Paulista (ver abaixo).


Doação ou resgate

Se preferir doar os valores, o consumidor deverá transferir os créditos para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha. Contribuinte pessoa física pode repassar montantes superiores a R$ 25, para sua própria conta corrente ou poupança. Se for pessoa jurídica, só poderá resgatar créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: transferir para uma conta corrente ou poupança própria.

Em ambas as situações, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. Entretanto, quem tem crédito acumulado na NFP e também algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, está impedido de resgatá-lo até que os débitos sejam quitados.


Menos carga tributária

A NFP é uma iniciativa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo do Estado. Visa a reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista. O sistema devolve até 30% (proporcionalmente ao valor da nota) do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores.

Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, o regulamento da NFP também permite ao consumidor doar suas notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, para entidades de assistência social e de saúde de sua preferência.

Assim, pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês seguinte ao da compra.

Serviço

Nota Fiscal Paulista (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/11/2013. (PDF)

NFP: desconto no IPVA acaba dia 31

Termina no dia 31 o prazo para contribuinte inscrito na Nota Fiscal Paulista (NFP) destinar seus créditos acumulados para diminuir ou quitar o valor que será cobrado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2014. Para fazer esta opção, o consumidor precisa indicá-la no site da NFP (ver serviço) e ter o veículo registrado em seu nome.

No ano passado, 181.354 consumidores aderiram e conseguiram diminuir a cobrança em R$ 36,9 milhões. Neste ano, a autorização para repassar os créditos teve início no dia 7. Desde então, 62.467 consumidores aderiram e foram poupados R$ 11.986.363,54.

Nota Fiscal Paulista

A NFP é uma iniciativa do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Governo estadual. Visa a reduzir a carga tributária individual cobrada do cidadão, que recebe créditos ao comprar mercadorias ou contratar serviços no território paulista. O sistema devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcionalmente ao valor da nota.

Além de permitir o uso dos créditos para abater parte da dívida ou 100% do IPVA, o regulamento da NFP também prevê ao consumidor doar suas notas ou cupons fiscais, sem CPF ou CNPJ, para entidades de assistência social e de saúde de sua preferência. Assim, pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês seguinte ao da compra.

Doação ou resgate

Se preferir doar os valores, o consumidor deverá transferir os créditos para sua conta bancária pessoal e realizar a doação diretamente à instituição de sua escolha. Contribuinte pessoa física pode repassar montantes superiores a R$ 25 para sua conta corrente ou poupança. Se for pessoa jurídica, só poderá resgatar créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: transferir para uma conta corrente ou poupança própria.

Em ambas as situações, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana seguinte àquela em que foi feito o pedido de resgate. Entretanto, quem tem créditos acumulados na NFP mas tem algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado está impedido de resgatá-lo até que os débitos sejam quitados.

Serviço

Nota Fiscal Paulista

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 22/10/2013. (PDF)