IPVA 2017: programe-se para o pagamento do imposto

Valor médio cobrado caiu 4,8% em comparação a 2016; cobrança tem início no dia 9 e quitação à vista concede desconto de 3%

O site da Secretaria Estadual da Fazenda informa sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 para veículo registrado no Estado de São Paulo. Para saber o total, o proprietário deverá indicar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e a placa do veículo. Outra opção é consultar no site da Imprensa Oficial do Estado (Imesp) a base de cálculo do IPVA 2017 adotada, digitando o ano de fabricação e o código de IPVA do veículo, disponíveis no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (ver serviço).

Neste ano, a cobrança inicia-se no dia 9 de janeiro e o cronograma é definido pelo dígito final da placa dos veículos. Em caso de quitação em cota única no primeiro mês do ano há desconto de 3%; também é possível pagar o valor integral em fevereiro, sem abatimento. O débito também pode ser dividido em três vezes, com parcelas vencendo em janeiro, fevereiro e março (ver tabela).

Em janeiro, além da cota única ou da primeira parcela do IPVA, o dono de veículo deve quitar integralmente o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT). Proprietários de motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus podem dividir o pagamento do DPVAT em três vezes, com as parcelas vencendo nas mesmas datas do calendário do IPVA.

Alíquotas

A cobrança do IPVA segue o valor de varejo dos veículos e toma por base levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em setembro. Nesse estudo foram avaliados preços de 11.259 diferentes modelos e versões; e foi apurada queda média de 4,8% nos valores em comparação a estudo semelhante feito em setembro de 2015. A menor redução na cobrança ocorreu no imposto cobrado de motos e similares (2,9%); a maior incidiu sobre os caminhões (7,9%). O IPVA de utilitários ficou 5,4% mais barato e o de automóveis, ônibus e micro-ônibus, teve redução de 5,3%.

Neste ano, foram mantidas as alíquotas cobradas em 2016. Veículos a gasolina ou bicombustível (flex) pagam 4% sobre o valor venal; e os movidos exclusivamente a álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, recolhem 3%. No caso de picapes cabine dupla, o total é de 4%; utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares contribuem com 2%; e caminhões e caminhões-trator desembolsam 1,5%.

Pagamento

A orientação é pagar preferencialmente o IPVA na rede bancária, bastando informar o número do Renavam no caixa das agências, terminais de autoatendimento ou pela internet (homebanking). Por ser uma transação eletrônica, a baixa do débito é instantânea e em tempo real nos sistemas da Fazenda. Há a possibilidade de imprimir os boletos para pagamento no site do IPVA. Esse serviço on-line também informa sobre débitos de anos anteriores, licenciamento, DPVAT e multas, entre outros.

Desde o dia 21 de dezembro, a Secretaria da Fazenda segue remetendo cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento do IPVA/ DPVAT para o endereço dos donos de veículos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). Esse comunicado é apenas um lembrete e não inclui o boleto bancário.

Segundo o assistente fiscal da Fazenda, Edison Peceguini, no ano que vem o aviso de vencimento do IPVA/DPVAT deixará de ser enviado pelos Correios. “A medida poupará papel, custos postais e risco de extravio, além de seguir a tendência de estreitar o relacionamento entre o Estado e o contribuinte pelo meio eletrônico. Outra novidade será o novo portal da Fazenda, com previsão de lançamento até o fim do mês, que terá seção dedicada exclusivamente aos serviços do IPVA”, revela.

Destinações

Da frota paulista de 24 milhões de veículos, 17,5 milhões pagarão IPVA e 6,2 milhões estão isentos. A gratuidade vale para veículo com mais de 20 anos de fabricação; 280 mil táxis; veículos de pessoas com deficiência; de igrejas; de entidades sem fins lucrativos; carros oficiais; e ônibus e micro-ônibus urbanos.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 15,4 bilhões. Descontadas as destinações constitucionais, o restante é repartido igualmente entre o Estado e o município paulista onde o veículo está registrado. A receita obtida com o imposto é usada pela administração pública em obras de infraestrutura e serviços de saúde e educação.

Cobrança

Deixar de pagar o IPVA sujeita o contribuinte a multa de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, o porcentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto devido. Além disso, o veículo tem seu licenciamento bloqueado e é passível de apreensão no território paulista, aplicação de multa por autoridade de trânsito e registro de sete pontos na carteira nacional de habilitação do condutor.

Se a inadimplência persistir, a multa passa a ser de 100% do IPVA devido e o nome do proprietário é inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Essa medida impede o uso de créditos da Nota Fiscal Paulista e dá base legal para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) fazer a cobrança mediante protesto.


Cronograma de pagamentos do IPVA 2017
Automóveis, caminhões, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª parcela ou cota única com desconto de 3% 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
Final da placa Dia do vencimento Dia do vencimento Dia do vencimento
1 9 9 9
2 10 10 10
3 11 13 13
4 12 14 14
5 13 15 15
6 16 16 16
7 17 17 17
8 18 20 20
9 19 21 21
0 20 22 22

Serviço

Secretaria Estadual da Fazenda
Imprensa Oficial

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 03/01/2017. (PDF)

Fazenda orienta: pagamento do IPVA somente em canais oficiais

Contribuintes recebem em seu domicílio aviso de vencimento do tributo estadual; impresso informa apenas o valor devido e não inclui boleto de cobrança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta: informação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser obtida somente na página oficial do programa (ver serviço) ou na rede bancária. Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

O serviço está disponível nas agências da rede bancária credenciada, terminais de autoatendimento ou por internet banking. É importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Segundo a diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, circulam na internet, em canais como Facebook e WhatsApp, relatos de cobranças indevidas do imposto estadual a partir de boletos falsos e de sites que simulam a aparência da página da Fazenda – fraude eletrônica conhecida como phishing. Ela explica que o objetivo dos criminosos é obter indevidamente senhas dos contribuintes e dados cadastrais e financeiros, como números de cartão de crédito, de conta bancária, etc.

“Uma das opções mais simples é pagar o imposto por meio do internet banking. Se quiser, além do IPVA, o contribuinte também pode recolher outras taxas obrigatórias anuais vinculadas ao veículo – licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o seguro obrigatório.”

Quem tiver dúvida deve contatar a Fazenda pelo número gratuito 0800-170110 (exclusivo para ligação de telefone fixo, no horário comercial), ou, ainda, enviar mensagem pelo serviço Fale Conosco do site da secretaria (ver serviço).

Avisos

A quitação do tributo estadual deve ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo, que segue disponível para consulta no site do IPVA 2016 (ver serviço). A Fazenda continua remetendo 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA.

Entregue no domicílio do contribuinte, o impresso informa sobre o valor do imposto e não inclui boleto bancário de cobrança nem guia de pagamento – contém, entretanto, um código de barras, mas este é usado pelos correios para a entrega da correspondência.

Todos os bancos credenciados estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o imposto devido fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias da data de vencimento, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Prazos

Na próxima segunda-feira, 11, vence o prazo para o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 para os veículos com final de placa 1. No caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito na segunda-feira, 11. O calendário continua na terça-feira, 12, com veículos de placa final 2 e assim sucessivamente até o dia 22, para os veículos com placa final 0, desconsiderando-se os fins de semana.

Serviço

  • Secretaria da Fazenda do Estado
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/01/2016. (PDF)

Nota Fiscal Paulista tem novas regras

Devolução do ICMS agora é de 20%; liberação dos créditos para inscritos no programa será postergada em seis meses, e o sorteio mensal incorporou prêmio permanente de R$ 500 mil

A Secretaria Estadual da Fazenda anunciou novas regras na Nota Fiscal Paulista (NFP), programa criado em 2007 pelo Governo do Estado para combater a sonegação. A mudança principal é a redução de 30% para 20% do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Segundo o coordenador da NFP, Renato Chan, a diminuição em 10 pontos porcentuais do ICMS é reflexo do momento atual de desaceleração da economia. “Com a medida, o Estado irá ampliar a distribuição de recursos para áreas com repasses vinculados à arrecadação do tributo estadual, como saúde, educação e prefeituras, sem, contudo, precisar aumentar impostos”, explica.

O modelo de cálculo dos créditos segue o mesmo. O dinheiro a ser devolvido ao inscrito no programa da NFP refere-se à porcentagem do ICMS efetivamente recolhida pelo estabelecimento comercial quando o consumidor faz compras e solicita a inclusão de seu número de CPF ou CNPJ no documento fiscal.

Prazo

Outra mudança é a postergação, em seis meses, da liberação dos créditos acumulados para os 17,6 milhões de consumidores inscritos no programa. Assim, os valores que seriam liberados em outubro estarão disponíveis em abril de 2016, e o adiamento restringe-se aos valores de ICMS calculados sobre compras efetuadas no primeiro semestre de 2015.

Consumidor inscrito poderá usar normalmente seus créditos remanescentes e prêmios acumulados na conta corrente pelo prazo de cinco anos. Se preferir, poderá usá-los para abater ou quitar parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016, no mês de outubro.

Opcionalmente, pode sacar ou doar o crédito recebido em uma compra para entidade de assistência social ou de saúde cadastrada na NFP, bastando entregar o cupom fiscal sem CPF ou CNPJ para a instituição.

Mais bilhetes

Os sorteios especiais em datas comemorativas foram extintos, mas criou-se a celebração especial de Natal (R$ 1 milhão em dezembro) e foi incorporado um prêmio permanente e mensal de R$ 500 mil.

Os valores pagos nas extrações aumentaram, assim como o total de bilhetes eletrônicos contemplados (ver tabela). Agora, serão premiados mensalmente 1.598.310 bilhetes, ante 1,5 milhão anterior. O valor total pago subiu de R$ 17 milhões para R$ 19,5 milhões.

As novas regras para o sorteios valem para documento fiscal emitido a partir deste mês. Os participantes passam a concorrer também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. Foram acrescidos na escala cinco prêmios de R$ 10 mil e novas faixas, de R$ 500 e R$ 100.

Como há um período de quatro meses entre a compra efetuada pelo consumidor e a geração dos bilhetes para os sorteios, a nova regra passará a valer a partir da extração de novembro. Os valores antigos de R$ 50 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil foram incorporados e redistribuídos, com acréscimos, na nova escala.


Mudança nos prêmios dos sorteios (em R$)

Número de prêmios Valor Total
1 (*) 500.000 500.000
1 (*) 300.000 300.000
1 (*) 200.000 200.000
1 (*) 100.000 100.000
1 50.000 50.000
1 (*) 40.000 40.000
1 30.000 30.000
1 20.000 20.000
5 (*) 10.000 300.000
300 1.000 300.000
300 (*) 500 150.000
1.000 250 250.000
2.000 (*) 100 200.000
15.000 50 750.000
76.303 20 1.526.060
1.503.394 (**) 10 15.033.940

(*) = novas faixas de prêmios
(**) = novo número de prêmios de R$ 10
(Fonte: Secretaria da Fazenda)

Serviço

Nota Fiscal Paulista
Sorteios (NFP)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página III do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 14/07/2015. (PDF)