Fim das pendências no campo

Mais de 4 mil produtores rurais poderão quitar em até seis anos seus débitos de financiamentos; renegociação começa no próximo mês

Promulgada no dia 5, a Lei nº 15.062 vai estimular 4,2 mil agricultores a renegociarem financiamentos e empréstimos pendentes com o Estado. A medida permitirá a quitação total à vista ou a amortização do débito em até seis anos, com redução dos juros entre 75% e 100%. Os valores em atraso são relativos a dívidas contraídas entre 1989 e 2010 no Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.

O valor médio devido é de R$ 3 mil. No total, o Estado de São Paulo tem a receber R$ 64 milhões. A maioria dos inadimplentes é formada de agricultores familiares e pequenos produtores rurais, muitos da região do Pontal do Paranapanema. As causas dos débitos são diversas – incluem frustração de safra, períodos de alta inflação e de instabilidade na moeda. Dos 4,2 mil que terão a chance de regularizar sua situação, 2,2 mil são assentados. Hoje, as linhas de financiamento do Feap atendem quase 10 mil produtores em todo o Estado.

Quem quiser aproveitar a nova legislação deverá aguardar até o final de agosto. Nesse período serão definidas e promulgadas as normas complementares da Lei nº 15.062. A partir daí, o inadimplente terá prazo de 180 dias para comparecer à agência do Banco do Brasil onde tem o débito para fazer a renegociação. Quem não for perderá o benefício, pois a dívida não prescreve.

Fernando Aluízio Penteado, secretário-executivo do Feap, explica que a intenção da nova legislação é trazer de volta esse empreendedor para o mundo formal, com vantagens para ambas as partes: Estado e inadimplentes. “A Lei nº 15.062 é uma reivindicação antiga do setor e vai permitir ao Feap reaver pelo menos parte dos valores, que poderão ser utilizados em novos financiamentos e ações, beneficiando mais produtores”, destaca o dirigente.

Vantagens

Quem quitar a dívida à vista poderá restituir apenas o capital tomado na época do empréstimo, acrescido somente da correção monetária sem os juros contratuais e os da inadimplência.

Quem preferir parcelar, deverá pagar no mínimo 10% do crédito original acrescido da correção monetária. Quanto menor o prazo do parcelamento, maior será o desconto. O parcelamento do restante da dívida em dois anos dará desconto de 95%; em três, 90%; em quatro, 85%; em cinco, 80% e, em seis, redução de 75%.

Depois de ter o crédito regularizado, o produtor passa a ter novamente acesso aos financiamentos do Feap, com juros de 3% ao ano. Outro viés da nova medida foi incluir o perdão das dívidas dos sindicatos de trabalhadores rurais decorrentes de débitos oriundos do fornecimento oneroso de sementes para produtores, feitos no passado, em que essas entidades atuaram como avalistas de seus representados e passaram a responder como devedores solidários, tendo bens penhorados e dificultando a continuação das atividades.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 12/07/2013. (PDF)