Consumidor deve sempre verificar informações do rótulo, data de validade e de fabricação, instruções de conservação e de preparo dos gêneros
Preservar a saúde e garantir a higiene dos produtos consumidos pela população. Este é o objetivo da Vigilância Sanitária Estadual, que atua em conjunto com órgãos municipais, federais e de outras unidades da União. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as intoxicações causadas por alimentos são responsáveis por 1,5 bilhão de casos de diarreia e por três milhões de mortes em crianças menores de cinco anos no mundo.
Ao comprar os produtos em supermercados, mercearias e feiras o consumidor deve verificar informações do rótulo, data de validade, estado de conservação da embalagem, data de fabricação, instruções de preparo e modo de conservação. Os riscos à saúde são físicos (ingestão de pelos, pedaços de vidro e plástico), químicos (resíduos de substâncias tóxicas) e biológicos (contaminação com vírus, bactérias e parasitas).
A ingestão de comida contaminada pode provocar mal-estar, dores de estômago, diarreia e vômito. E causar doenças como verminoses, hepatites e o botulismo alimentar, mal que compromete o sistema nervoso central e pode levar à morte se não for tratado a tempo. É provocado pela bactéria Clostridium botulinum que vive no solo e em alimentos contaminados e mal conservados.
Perigo invisível
Segundo Ana Virgínia Figueiredo, gerente de inspeção e controle de riscos de alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o risco de contaminação existe porque nem sempre os agentes causadores de doenças alteram características como cor, sabor e textura dos alimentos. “Não é muito fácil perceber se há algo errado”, alerta.
Ela conta que desde o ano 2000, o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos inspeciona itens específicos que vão para a mesa dos clientes. E coloca o consumidor como principal agente fiscalizador. “Ele pode fazer denúncias pelo telefone 0800 61 1997 ou diretamente ao órgão de vigilância sanitária mais próximo de sua localidade”.
Os itens analisados são cafés, congelados, doces, especiarias e temperos, massas, água mineral, água purificada adicionada de sais, biscoitos com recheio, farinha de mandioca, leite em pó, leite, palmito em conserva, produtos de coco, polpa de frutas e sal.
Legislação
A responsabilidade pela garantia da qualidade dos alimentos é do poder público e dos fabricantes. A Lei 6.437, de agosto de 1977, dispõe sobre as penalidades para os fabricantes e comerciantes que não cumprirem as normas. Classifica as infrações sanitárias em três níveis: leves, graves (quando é verificada alguma circunstância agravante) e gravíssimas (quando se percebe a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes).
“Se não respeitar a legislação sanitária, o estabelecimento comercial fica sujeito às penalidades. Elas incluem advertências, multas e até a interdição do estabelecimento”, diz Ana Virgínia . “Em casos especiais, considerados de grave risco à saúde pública, a Anvisa atua diretamente”, observa.
Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial
Reportagem publicada originalmente na página IV do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/04/2004. (PDF)