Fazenda orienta: pagamento do IPVA somente em canais oficiais

Contribuintes recebem em seu domicílio aviso de vencimento do tributo estadual; impresso informa apenas o valor devido e não inclui boleto de cobrança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alerta: informação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser obtida somente na página oficial do programa (ver serviço) ou na rede bancária. Para fazer a consulta, o contribuinte precisa informar o número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam).

O serviço está disponível nas agências da rede bancária credenciada, terminais de autoatendimento ou por internet banking. É importante esclarecer que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) não é responsável pelo recolhimento do IPVA.

Segundo a diretora de arrecadação da Fazenda, Érika Yamada, circulam na internet, em canais como Facebook e WhatsApp, relatos de cobranças indevidas do imposto estadual a partir de boletos falsos e de sites que simulam a aparência da página da Fazenda – fraude eletrônica conhecida como phishing. Ela explica que o objetivo dos criminosos é obter indevidamente senhas dos contribuintes e dados cadastrais e financeiros, como números de cartão de crédito, de conta bancária, etc.

“Uma das opções mais simples é pagar o imposto por meio do internet banking. Se quiser, além do IPVA, o contribuinte também pode recolher outras taxas obrigatórias anuais vinculadas ao veículo – licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o seguro obrigatório.”

Quem tiver dúvida deve contatar a Fazenda pelo número gratuito 0800-170110 (exclusivo para ligação de telefone fixo, no horário comercial), ou, ainda, enviar mensagem pelo serviço Fale Conosco do site da secretaria (ver serviço).

Avisos

A quitação do tributo estadual deve ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo, que segue disponível para consulta no site do IPVA 2016 (ver serviço). A Fazenda continua remetendo 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA.

Entregue no domicílio do contribuinte, o impresso informa sobre o valor do imposto e não inclui boleto bancário de cobrança nem guia de pagamento – contém, entretanto, um código de barras, mas este é usado pelos correios para a entrega da correspondência.

Todos os bancos credenciados estão habilitados a fazer o recolhimento do IPVA à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto, sem desconto. O proprietário de veículo que deixar de recolher o imposto devido fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias da data de vencimento, o porcentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Prazos

Na próxima segunda-feira, 11, vence o prazo para o pagamento integral do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016 para os veículos com final de placa 1. No caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela também deve ser feito na segunda-feira, 11. O calendário continua na terça-feira, 12, com veículos de placa final 2 e assim sucessivamente até o dia 22, para os veículos com placa final 0, desconsiderando-se os fins de semana.

Serviço

  • Secretaria da Fazenda do Estado
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 08/01/2016. (PDF)