Autorização para a queimada da cana deve ser solicitada até 1º de julho

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) definiu o dia 1º julho como prazo máximo para o produtor de cana-de-açúcar e usineiro dar entrada no requerimento que autoriza a queima da palha de cana, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. O requerente deve se cadastrar na SMA para receber uma senha, que será utilizada durante a safra, para fazer a queimada de cada parcela da área a ser colhida.

O serviço só é cobrado de propriedades que tenham mais de 100 hectares de área cultivada. Nesse caso, o preço é estabelecido conforme tabela fixada por níveis. O primeiro é de R$ 194,44 e vale para áreas de 1 a 100 hectares. O segundo, para áreas entre 101 e 200 hectares, estabelece o pagamento de R$ 388,88, e assim sucessivamente. Propriedades com mais de 150 hectares devem incluir na documentação o mapa detalhado da área.

Antecedência

Cumpridas essas etapas, o produtor recebe o número de autorização e controle, que usará para comunicar a data e a hora da queima na propriedade. Essa comunicação deve ser feita com até 96 horas de antecedência. O prazo serve para o sistema ambiental informar previamente os órgãos de fiscalização, entre os quais a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), as equipes técnicas do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) e a Polícia Ambiental.

O procedimento é informatizado e está disponível para consulta no site da SMA. A documentação pode também ser entregue na regional do DEPRN mais próxima da propriedade. A autorização pode ser requerida pelo produtor ou pela usina com a qual a safra foi comercializada.

Serviço

Mais informações, no site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

Rogério Mascia Silveira
Da Agência Imprensa Oficial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 24/05/2005. (PDF)

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