Novo prazo é 1º de julho; donos de veículos fabricados antes de 2005 devem trocar o equipamento para evitar sanções
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 1º de julho o prazo para proprietários de veículos substituírem o extintor de incêndio pelo modelo ABC. O adiamento vale em todo o território brasileiro e foi definido pela Resolução 521/2015, publicada na edição de 26-3-2015, página 54, do Diário Oficial da União (ver em serviço). Previsto para terminar em 1º de abril, o período foi novamente estendido devido à falta do equipamento no mercado, em razão da grande demanda.
A medida abrange veículos fabricados antes de 2005, equipados com extintores de incêndio do tipo BC – sigla que identifica dispositivo de segurança para chamas de fogos dos tipos B e C (em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos), mas ineficiente para debelar fogos do tipo A (que combate incêndios em sólidos, papel, madeira e tecidos).
Os equipamentos tipo BC têm prazo de validade de três anos e permitem um único reabastecimento antes da substituição. Com a nova legislação, serão definitivamente descartados.
Veículos produzidos a partir de 2005 dispõem do extintor ABC, cuja validade é de cinco anos, mas o proprietário deve verificar se o equipamento está dentro do prazo de validade, além de observar se há pressão suficiente no seu interior. Essa conferência é feita na leitura do manômetro, cujo ponteiro precisa estar na faixa verde do mostrador. Caso contrário, deverá ser substituído, para evitar sanções.
Multa
Circular com o veículo sem extintor, com o lacre rompido, fora da validade, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ou transportado fora do lugar indicado é considerado infração grave. Prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração acarreta multa de R$ 127,69 e acrescenta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de retenção do veículo para regularização.
Mais segurança
“Embora pareçam improváveis, incêndios em veículos são ocorrências corriqueiras atendidas pelos bombeiros e, muitas vezes, deixam de ser registradas pelos proprietários de veículos”, informa o tenente PM Gilberto Leite, comandante do Setor de Pátios e Leilões da Divisão de Apoio à Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran.SP.
Na avaliação do oficial, essa mudança de equipamento é positiva, porque previne acidentes e evita prejuízos públicos e privados – além de garantir a eficácia do extintor, caso precise ser usado. Para aumentar ainda mais a segurança, ele recomenda a busca no YouTube de vídeos produzidos pelo Corpo de Bombeiros (como o do link http://goo.gl/USVXcJ). “Simples e de fácil compreensão, eles ensinam o modo correto de manusear o extintor e de direcioná-lo para a base do fogo”, conclui.
Serviço
Mais informações em Detran.SP
Atendimento telefônico: na capital e RMSP (11) 3322–3333.
Outras localidades: 0300–101–3333
Confira a Resolução nº 521/2015 na íntegra.
Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial
Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 28/03/2015. (PDF)