Detran.SP informa: é possível trocar multa por advertência

Motorista com multa de trânsito leve ou média no prontuário pode pedir a substituição por advertência, mediante requerimento por escrito. “Essa situação somente vale se a autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do órgão.

Essa troca, salienta Vieira, prevista no art. 267 da Lei nº 9.503/1997 (do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e está em vigor em todo o território nacional desde 1º de janeiro de 2014. Para ter acesso a esse benefício, o condutor autuado deve acionar o Detran.SP pessoalmente, pelo correio ou on-line, no site da instituição (ver serviço).

Andamento

Depois de cadastrado no site, o interessado precisa copiar e imprimir um formulário, que, depois de preenchido, assinado e digitalizado, deverá ser anexado ao requerimento com outros documentos. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no site do Detran, onde também constam os endereços e outras instruções. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação e o andamento do julgamento pode ser acompanhado pelo site do Detran.SP.

“Pedir a mudança é um direito, porém o Detran.SP considera o histórico do condutor antes de aprovar”, observa Maxwell. Segundo ele, essa solicitação atende infrações como dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou trafegar sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório, entre outras. “Para a sociedade ter um trânsito mais seguro é preciso ocorrer uma mudança no comportamento dos motoristas, no sentido de respeitar as leis vigentes em todas as situações”, observa.

Serviço

Detran.SP
Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial

Reportagem publicada originalmente na página I do Poder Executivo I e II do Diário Oficial do Estado de SP do dia 01/07/2017. (PDF)